DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
Publicado por:
Clarice Maria Machoski Wojcikievicz Código Identificador: 4549BED6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA N° 320/2026
PORTARIA N° 320/2026
O Prefeito do Município de Quitandinha, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no Art. 35, Inciso I da Lei 419 de 10 de fevereiro de 1998, Protocolo nº. 4754/2026,
RESOLVE
Art. 1º. Declarar vacância de 01 (um) dos cargos de Professor 20 horas, do quadro de servidores públicos deste Município, em razão do pedido de exoneração concedido ao servidor FABIANO ROCHA KOSINSKI, RG nº 5.127.486-5/PR.
Art. 2º A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Quitandinha, Estado do Paraná, 16 de setembro de 2026.
Gabinete do Prefeito
ANTONIO IARGAS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano, Administração, Finanças e Inovação
Publicado por: Clarice Maria Machoski Wojcikievicz Código Identificador: 063FD1D0
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
ADMINISTRAÇÃO PLANO DE CONTINGÊNCIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
1 – APRESENTAÇÃO
O presente Plano de Contingência tem por finalidade estabelecer procedimentos e responsabilidades para atuação coordenada do Município de Rancho Alegre D‘Oeste-Pr em situações de emergência ou calamidade pública, visando reduzir danos humanos, materiais, ambientais e econômicos.
Considera-se o histórico municipal diante de ocorrências relacionadas principalmente a chuvas intensas, granizo, vendavais com destelhamentos, enxurradas em áreas rurais e período de estiagem.
2 – OBJETIVOS
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Organizar a resposta municipal diante de desastres naturais;
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Definir claramente as responsabilidades dos Departamentos do Municipio;
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Minimizar impactos à população urbana e rural;
JOSÉ RIBEIRO DE MOURA Prefeito Municipal
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Garantir assistência rápida às famílias atingidas;
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Padronizar procedimentos para eventual decretação de Situação de Emergência.
ANTONIO IARGAS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano, Administração, Finanças e Inovação
Publicado por:
Clarice Maria Machoski Wojcikievicz Código Identificador: 9DDD0DAF
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA N° 321/2026
PORTARIA N° 321/2026
O Prefeito do Município de Quitandinha, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, especialmente embasado no art. 62, XXIX da Lei Orgânica Municipal, nos art. 82, inciso II da Lei Municipal nº. 419/98 de 10 de fevereiro de 1998, protocolo nº 4691/2026,
RESOLVE
3 – BASE LEGAL
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Constituição Federal;
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Lei Orgânica do Município de Rancho Alegre D‘Oeste-Pr
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Leis n° 12.340/2010, 12.608/2012 e 14.750/2023 Política Nacional de Proteção Defesa Civil (PNPDEC), Lei municipal Nº1012/09/2026 e demais legislações aplicáveis.
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Demais normas estaduais e federais aplicáveis.
4 – IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA MUNICIPAL
Prefeito Municipal: EVERTON CÁSSIO ZANUTO Coordenador Municipal: ALMIR ROGÉRIO DOMINGOS Telefone da Defesa Civil: (44) 99700 0353
E-mail institucional: [email protected]
Órgãos de apoio:
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Departamento Municipal de Administração
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Departamento Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
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Departamento Municipal de Assistência Social
Art. 1º Fica concedida licença-maternidade de 180 dias, de 09/09/2026 até 06/03/2027, para ROSILENE APARECIDA SOEK, RG nº. 8.568.395-0/PR, funcionária pública municipal efetiva, ocupante do cargo de Professor, com exercício de suas funções na Escola Municipal do Campo São João.
Art. 2º A presente portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 09/09/2026, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Quitandinha, Estado do Paraná, 16 de setembro de 2026.
Gabinete do Prefeito
JOSÉ RIBEIRO DE MOURA Prefeito Municipal
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Departamento Municipal de Saúde
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Departamento Municipal de Educação
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Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
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Polícia Militar (não temos efetivos, atendimento Goioerê)
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Corpo de Bombeiros (não temos efetivos, atendimento Goioerê)
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SANEPAR – Companhia de Saneamento do Paraná
5 – CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
Município localizado na região Oeste do Estado do Paraná, com predominância de atividades agrícolas. Área territorial: 167.646 km²
População estimada: 2.900 (Dois mil e Novecentos habitantes)
Principais atividades econômicas: agricultura, pecuária, apicultura e avicultura
Áreas urbanas e comunidades rurais: sede municipal e comunidades do interior.
6 – DIAGNÓSTICOS DOS RISCOS
Principais riscos identificados no município:
- Chuvas intensas;
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