DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
| Matrícula | Servidor (a) | Cargo | Período Aquisitivo |
|---|---|---|---|
| 3106739 | Daieni Ambrosini Bida | Assessor de Indústria, Serviços e Comércio |
19/11/2024 até 18/11/2025 |
Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Realeza, 22 de setembro de 2026.
PAULO CEZAR CASARIL Prefeito
Publicado por: Tânia Regina de Oliveira Código Identificador: CE3839C2
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ATA - PE-RP 41
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS Nº 312/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA CONTRATADA: FORTICO SEGURANÇA LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE segurança desarmada, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital REFERENTE LICITAÇÃO Pregão - Eletrônico Nº 41/2026 VALOR TOTAL: R$254.878,20 (Duzentos e Cinqüenta e Quatro Mil, Oitocentos e Setenta e Oito Reais e Vinte Centavos) DATA DA ASSINATURA : 21/09/2026
Publicado por: Nicoly Eduarda Engester Martini Código Identificador: E94373AB
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO TERMO ADITIVO IPM SEGUNDO ADITIVO
| EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO |
|---|
| ADMINISTRATIVO |
| SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO |
| ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO |
| N°259/2026 |
| CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE REALEZA |
CONTRATADA: IPM SISTEMAS LTDA
OBJETO: O objeto será executado conforme integralidade do Termo de Referência, que prevalecerá em caso de divergência. ADITIVO CLÁUSULA PRIMEIRA:
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração qualitativa do objeto contratual , mediante a inclusão do módulo Suprimentos – S-2 – eLicita , integrante da solução de sistema integrado de gestão pública já contratada pelo Município de Realeza.
1.2. A inclusão do módulo compreende sua implantação, configuração, habilitação, treinamento dos usuários, acompanhamento operacional e disponibilização de suporte técnico, de forma integrada ao sistema atualmente utilizado pelo Município.
1.3. A execução dos serviços observará as especificações, condições e demais exigências previstas no Contrato Administrativo nº 259/2026, no Termo de Referência e na proposta apresentada pela CONTRATADA.
1.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar o módulo em condições adequadas de funcionamento, prestar o suporte técnico necessário aos usuários e realizar os serviços de implantação e acompanhamento necessários para a efetiva utilização da solução pelo Município.
1.5. A presente alteração não implica prorrogação, alteração ou modificação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 259/2026 , permanecendo inalterada a vigência originalmente estabelecida.
CLÁUSULA SEGUNDA DA IMPLANTAÇÃO, DISPONIBILIZAÇÃO E MANUTENÇÃO
2.1. Pela implantação do módulo Suprimentos – S-2 – eLicita, compreendendo configuração, habilitação, treinamento e acompanhamento operacional, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor único de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais).
2.2. Pela disponibilização e manutenção do módulo Suprimentos – S-2 – eLicita, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 1.231,00 (mil duzentos e trinta e um reais).
2.3. A primeira mensalidade será devida 30 (trinta) dias após a efetiva instalação e disponibilização do módulo, desde que o presente Termo Aditivo esteja devidamente formalizado e assinado.
2.4. A cobrança das mensalidades ocorrerá mensalmente e de forma sucessiva, a partir do prazo estabelecido no item 2.3, permanecendo limitada ao período de vigência do Contrato Administrativo nº 259/2026.
2.5. O valor efetivamente devido a título de mensalidades será apurado de acordo com o período em que o módulo permanecer efetivamente disponibilizado durante a vigência contratual, observado o valor mensal de R$ 1.231,00 (mil duzentos e trinta e um reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA APURAÇÃO DO ACRÉSCIMO
3.1. O presente Termo Aditivo estabelece o valor único de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) para implantação do módulo Suprimentos – S-2 – eLicita, acrescido da mensalidade de R$ 1.231,00 (mil duzentos e trinta e um reais) durante o período em que o módulo permanecer efetivamente disponibilizado, observado o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 259/2026.
3.2. O valor decorrente das mensalidades será determinado conforme a efetiva data de instalação e disponibilização do módulo e o período contratual remanescente, mediante aplicação do valor mensal estabelecido neste Termo Aditivo.
3.3. Para fins de controle e execução contratual, a Administração apurará os valores efetivamente devidos conforme o número de meses em que o módulo permanecer disponibilizado, observadas as condições estabelecidas neste Termo Aditivo e no Contrato Administrativo nº 259/2026.
3.4. A execução, disponibilização e cobrança do módulo somente poderão ocorrer após a formalização e assinatura deste Termo Aditivo.
- CLÁUSULA QUARTA DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento do valor de implantação será realizado após a
execução dos serviços correspondentes e seu regular recebimento pela CONTRATANTE, observadas as condições de pagamento estabelecidas no Contrato Administrativo nº 259/2026.
4.2. As mensalidades serão pagas mensalmente, após a efetiva disponibilização do módulo, observado o valor de R$ 1.231,00 (mil duzentos e trinta e um reais) por mês e o prazo de pagamento estabelecido no Contrato Administrativo nº 259/2026.
4.3. A primeira mensalidade será devida somente após transcorridos 30 (trinta) dias da efetiva instalação e disponibilização do módulo, conforme condições constantes da proposta apresentada pela CONTRATADA.
4.4. O pagamento das mensalidades ficará limitado ao período de vigência do Contrato Administrativo nº 259/2026, não implicando a presente alteração qualquer prorrogação ou modificação do prazo contratual.
- CLÁUSULA QUINTA DA RATIFICAÇÃO
5.1. Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 259/2026 que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Termo Aditivo, permanecendo plenamente vigentes e produzindo todos os seus efeitos.
CLÁUSULA SEXTA-DA PUBLICAÇÃO
6.1. Após a assinatura do presente instrumento, a CONTRATANTE promoverá sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e nos demais meios legalmente pertinentes, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.
REFERENTE LICITAÇÃO Pregão Nº 19/2026 DATA DA ASSINATURA : 22/09/2026
Publicado por: Aline Maiara Farias Código Identificador: AB18498A
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