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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 342

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

Alisson Adriano F. Vicente 16543-1

IV – Declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado.

V – Atestado de saúde ocupacional, a ser emitido por Médico indicado pelo Município.

VI - Certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelos cartórios judiciais federal e estadual do domicilio onde a candidata tenha residido nos últimos cinco anos (expedida, no máximo, há três meses de sua apresentação).

VII – Certidão de quitação eleitoral.

§ 3º - As declarações a que se referem os Incisos II e III do § 2º deste artigo, deverão ser assinadas no Departamento de RH até o momento da assinatura do termo de posse, sob pena da nomeação se tornar sem efeito.

Art. 3º - No ato da apresentação dos documentos a que se refere o Artigo 2º deste Edital, o candidato recebera uma guia de encaminhamento para a realização do Exame Clínico, com a informação do local e horário do exame.

Art. 4º - O não comparecimento do candidato convocado por este Edital até o prazo de 06 de outubro de 2026 resultará em perda automática da vaga.

Art.5° - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

FABIELI MANFREDI Prefeita

Publicado por: Valeria Dallagnol Código Identificador: 12B796EA

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 315 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Nomeia Agente de Contratação e Equipe de Apoio à licitação e contratos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Renascença, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais

Art. 2º Nas licitações na modalidade pregão, o(a) agente responsável pela condução do certame será designado(a) pregoeiro(a).

Art. 3º As atribuições do(a) Agente de Contratação/Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio são aquelas previstas no Decreto Municipal nº 2.333, de 06 de abril de 2023.

Parágrafo único. Compete à Equipe Técnica prestar assessoria ao(a) Agente de Contratação/Pregoeiro(a), quando solicitado, em questão que diga respeito à sua área de atuação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

FABIELI MANFREDI Prefeita

Publicado por: Francieli Gaspari Código Identificador: 5B2874A7

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 316 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Nomeia Agente de Contratação e Equipe de Apoio à licitação e contratos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Renascença, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais

e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina a designação de Agente de Contratação e Equipe de Apoio, para conduzir todos os processos de licitação;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2.333, de 06 de abril de 2023, que Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito do Poder Executivo Municipal;

e,

R E S O L V E:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina a designação de Agente de Contratação e Equipe de Apoio, para conduzir todos os processos de licitação;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2.333, de 06 de abril de 2023, que Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito do Poder Executivo Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para atuar como Agente de Contratação/Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e Equipe Técnica nos processos licitatórios do Poder Executivo Municipal:

Descrição Nome Matrícula
Agente de Contratação e Pregoeira Mayara Eloyda Silva 16470-1
Agente de Contratação/Pregoeira Substituta Luciana Almeri Morcelli 8281-1
Ane Caroline Tavares da Luz 13285-1
Equipe de Apoio Anderson Arisi 12556-1
Valeria Dallagnol 14036-1
Ei d Ai Sbtitt Francieli Gaspari 13823-1
qupe e poo usua Rafaeli Rachurat 8362-1
Kélsen Aline Kassburg 7587-1
Equipe Técnica Cleide Soster 7471-1
Cristiane Melina W. Muner 7730-1

Art. 1º DESIGNAR os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para atuar como Agente de Contratação/Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e Equipe Técnica nos processos licitatórios do Poder Executivo Municipal:

Descrição Nome Matrícula
Agente de Contratação e Pregoeira Luciana Almeri Morcelli 8281-1
Agente de Contratação/Pregoeira Substituta Mayara Eloyda Silva 16470-1
Rafaeli Rachurat 8362-1
Equipe de Apoio Francieli Gaspari 12823-1
Daniele Soares de M. Bueno 16250-1
Euie de Aoio Substituta Valeria Dallagnol 14036-1
qp p Alisson Adriano F. Vicente 16543-1
Kélsen Aline Kassburg 7587-1
Cleide Soster 7471-1
Equipe Técnica Cristiane Melina W. Muner 7730-1
Anderson Arisi 12556-1

Art. 2º Nas licitações na modalidade pregão, o(a) agente responsável pela condução do certame será designado(a) pregoeiro(a).

Art. 3º As atribuições do(a) Agente de Contratação/Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio são aquelas previstas no Decreto Municipal nº 2.333, de 06 de abril de 2023.

Parágrafo único: Compete à Equipe Técnica prestar assessoria ao(a) Agente de Contratação/Pregoeiro(a), quando solicitado, em questão que diga respeito à sua área de atuação.

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