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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 366

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

12.1. O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente,as disposições de direito administrativo e os princípios da Teoria Geral dos Contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONDIÇÕES GERAIS

13.1. Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente Contrato correrão por conta da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA-DIREITO DAS PARTES

14.1. Os direitos das partes contraentes encontram-se inseridos na Lei nº 14.133, de 1º de abrilde 2021 e Lei nº 8.078 - Código de Defesa do Consumidor, e supletivamente no Código Civil Brasileiro.

Publicado por: Eduardo Carlos de Oliveira Código Identificador: D6FE730B

CAMARA MUNICIPAL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO

Tendo em vista as considerações acostadas no procedimento, em especial, a manifestação do agente de contratação e do procurador jurídico quanto a legalidade da contratação, HOMOLOGO o presente processo administrativo licitatório nº 11/2026, Dispensa de Licitação nº 04/2026 e RATIFICO o objeto do presente certame à empresa: GENTE SEGURADORA, CNPJ: 90.180.605/0001-02.

Santa Amélia, 21 de Setembro de 2026.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO

15.1. A servidora Taís Fernanda Garbuyo de Castro – Contadora Legislativa ficará designada, para acompanhar a execução do contrato e atuar na fiscalização do contrato a ser celebrado com esta Câmara Municipal.

15.2. A CONTRATANTE, através da FISCAL ADMINISTRATIVA DO CONTRATO, vistoriará permanentemente a execução dos serviços se encontra em conformidade ao contrato e poderá realizar, dentre outras, as seguintes atividades:

15.3. A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas funções, não implica solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços.

15.4. Exigir o cumprimento de todas as cláusulas ora estipuladas em contrato.

15.5. Requisitar informações e esclarecimentos, sempre que julgar conveniente, assim como verificar a perfeita execução do serviço em todos os seus termos e condições.

15.6. Em caso de não correção de falhas ou defeitos, deverá encaminhar à Autoridade Superior para as sanções administrativas cabíveis e providências necessárias.

15.7. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

16.1.Fica eleito o Foro da Comarca de Bandeirantes/PR, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato;

16.2.E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.

Santa Amélia/PR, _ de __ de 2026.

Contratante:

RAFAEL ABNER SEVERINO

Presidente da CMSA/PR CPF:

RAFAEL ABNER SEVERINO

Presidente - CMSA

Publicado por: Eduardo Carlos de Oliveira Código Identificador: A6145355

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO DESPACHO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 58/2026 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 23/2026 – REGISTRO DE PREÇOS

Vistos os autos.

Trata-se do Processo Administrativo nº 58/2026, referente à Dispensa Eletrônica nº 23/2026 – Registro de Preços, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços técnicos de tecnologia da informação, no qual, por meio do Despacho de 14/ 09/2026, deter-minou-se a notificação da recorrente INNOVAG LABS LTDA, da recorrida 66.915.676 ALISSON GUSTAVO CORREIA e dos demais eventuais inte-ressados no certame, para manifestação específica acerca da anulação do procedimento, nos termos do art. 71, § 3º, da Lei nº 14.133/2021.

Tendo decorrido o prazo legal para manifestação e retornados os autos conclusos a este Gabinete, sem que tenha sido apresentado, no referido prazo, elemento capaz de infirmar as conclusões do Parecer Jurídico nº 24/2026, que identificou vício insanável no item 15.2 do Anexo IV do instrumento convocatório e no correspondente tópico do Termo de Referência (fl. 13), consistente na ausência de critérios obje-tivos, claros e verificáveis para a comprovação da qualificação técnica exigida dos licitantes, em ofensa aos princípios da vinculação ao instru-mento convocatório, do julgamento objetivo, da isonomia e da segurança jurídica, DECLARO a ANULAÇÃO da Dispensa Eletrônica nº 23/2026 – Registro de Preços, com fundamento no art. 71, inciso I I I, §§ 1º e 4º, da Lei nº 14.133/2021, tornando sem efeito os atos subsequentes que dela dependam.

Determino, ainda, que, mantido o interesse da Administração na contratação, o Departamento de Compras instaure novo procedimento, precedido de revisão da fase preparatória ( Termo de Referênciae Edital), de modo a estabelecer requisitos de qualificação técnica obje-tivos, claros, verificáveis, necessários e proporcionais ao objeto.

TAIS FERNANDA GARBUYO DE CASTRO

Fiscalização da Execução do Contrato CPF:

Cumpra- se.

Santa Amélia/PR, 22 de setembro de 2026.

Contratada:

____ Responsável Legal da Empresa CPF:

1) PATRICK DEODATTI TEIXEIRA

INIVALDO BATISTA

Prefeito Municipal

Publicado por: Nilson Jose Martins Código Identificador: 007A6D00

CPF: ___

2) GABRIELE CRISTINA RIBEIRO

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 66/2026

CPF: ___

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 66/2026

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