DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
VALTER PERES, Prefeito do Município de Terra Boa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Art. 1º Conceder 10 dias de férias a(o) senhor(a) RICARDO MOREIRA DIAS servidor(a) desta Prefeitura do Município de Terra Boa, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS referente ao período aquisitivo 2025/2026.
Art. 2º As férias de que trata o Artigo 1º será do dia 21/09/2026 a 30/09/2026 . Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Terra Boa, 22 de setembro de 2026.
VALTER PERES Prefeito do Município
Art. 2º A Licença de que trata o Artigo 1º será do dia 21/09/2026 a 19/12/2026.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Terra Boa, 22 de setembro de 2026.
VALTER PERES Prefeito do Município
ANTÔNIO APARECIDO MARI
Secretário de Administração Geral
ANSELMO APARECIDO PAVANI Diretor do Departamento de Recursos Humanos
Publicado por: Anselmo Aparecido Pavani Código Identificador: A4DFAB9E
ANTÔNIO APARECIDO MARI
Secretário de Administração Geral
RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 863/2026
ANSELMO APARECIDO PAVANI
Diretor do Departamento de Recursos Humanos
Publicado por: Anselmo Aparecido Pavani Código Identificador: E45CE829
RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 861/2026
VALTER PERES, Prefeito do Município de Terra Boa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Art. 1º Conceder 20 dias de férias a(o) senhor(a) LUCIANA FERREIRA TEODORO empregado(a) publico(a) desta Prefeitura do Município de Terra Boa, ocupante do cargo de AGENTE DE ENDEMIAS referente ao período aquisitivo 2025/2026.
Art. 2º As férias de que trata o Artigo 1º será do dia 21/09/2026 a 10/10/2026 . Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Terra Boa, 22 de setembro de 2026.
VALTER PERES
Prefeito do Município
ANTÔNIO APARECIDO MARI
Secretário de Administração Geral
VALTER PERES, Prefeito do Município de Terra Boa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Art. 1º Conceder 90 dias de Licença Especial à (o) Senhor (a) DANIELA GONÇALVES SALES servidor (a) efetivo (a) desta Prefeitura do Município de Terra Boa, ocupante do cargo de PROFESSORA – PADRÃO I, referente ao período aquisitivo 2020/2025.
Art. 2º A Licença de que trata o Artigo 1º será do dia 21/09/2026 a 19/12/2026.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Terra Boa, 22 de setembro de 2026.
VALTER PERES Prefeito do Município
ANTÔNIO APARECIDO MARI Secretário de Administração Geral
ANSELMO APARECIDO PAVANI
Diretor do Departamento de Recursos Humanos
Publicado por: Anselmo Aparecido Pavani Código Identificador: 8CB9178A
ANSELMO APARECIDO PAVANI
Diretor do Departamento de Recursos Humanos
Publicado por: Anselmo Aparecido Pavani Código Identificador: 329917B1
RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 862/2026
RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 864/2026
VALTER PERES, Prefeito do Município de Terra Boa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base no Artigo 57 da Lei Complementar nº 05/2022, de 21 de setembro de 2022,
RESOLVE
VALTER PERES, Prefeito do Município de Terra Boa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Art. 1º Conceder 90 dias de Licença Especial à (o) Senhor (a) SIRLEY DIOSTI DALLE MOLLE servidor (a) efetivo (a) desta Prefeitura do Município de Terra Boa, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, referente ao período aquisitivo 2018/2023.
Art. 1º AMPLIAR a jornada de trabalho da professora JAQUELINE DE ALMEIDA NAPOLI BAZARIN, Classe A (Magistério), de 21/09/2026 a 18/12/2026 em substituição a Professora DANIELLE SOARES DE FREITAS SOUZA, que se encontra de licença maternidade.
Art. 2º O valor da ampliação da jornada de trabalho terá como base o salário da referência inicial da Classe A, e terá caráter temporário extinguindo-se automaticamente a partir do momento em que a servidora deixar de exercer as funções objeto da ampliação.
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