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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 539

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

PRÁTICA CORRUPTA : oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; PRÁTICA FRAUDULENTA : a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; PRÁTICA COLUSIVA : esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos de órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;

PRÁTICA COERCITIVA : causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;

PRÁTICA OBSTRUTIVA:

(I) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

– Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas,

fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um contrato financiado pelo organismo.

– Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SUCESSÃO E FORO

PARAGRAFO PRIMEIRO - As partes firmam o presente instrumento, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro da Comarca de CATANDUVAS, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas.

Catanduvas – PR, 22 de setembro de 2026.

Município De Catanduvas ADEMAR LUIZ BURCKHARDT Prefeito Municipal CPF: 065.xxx.xxx-01

Jefferson Aparecido De Sousa - & Cia LTDA

JEFFERSON APARECIDO DE SOUSA

Representante Legal CPF: 081.xxx.xxx-14

NOELI DOS PASSOS

Fiscal Do Contrato

DIHOANY TOCHINSKI BAZZI MACIEL

Gestora Do Contrato

Publicado por: Natielly Santos de Oliveira Código Identificador: 7FB93AC4 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA

CONTABILIDADE PMCV ANEXO 11 - RECEITA ALIENACAO DE ATIVOS

MUNICIPIO DE CORONEL VIVIDA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXEC
DEMONSTRATIVO DA RECEITA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGU
JANEIRO A AGOSTO 2026/BIMEST
- PR
UÇÃO ORÇAMENTÁ
DE ALIENAÇÃO DE
RIDADE SOCIAL
RE JULHO-AGOSTO
RIA
ATIVOS E APLICA
ÇÃO DOS RECURS OS
RREO - ANEXO 11 (LRF, art. 53, § 1º , inciso III) Em Rea is
RECEITAS PREVISÃO ATUALIZ ADA (a) RECEITAS REALIZADAS (b) SALDO (c)=(a-b)
RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE AT IVOS (I) 4 .021.233,40 942.743,27 3.078.4 90,13
Receita de Alienação de Bens Móveis 1 .060.641,00 39.079,00 1.021.5 62,00
Receita de Alienação de Bens Imóveis 2 .651.231,40 533.614,65 2.117.6 16,75
Receita de Alienação de Bens Intangív eis - - -
Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras
3 09.361,00 370.049,62 -60.688 ,62
DESPESAS DOTAÇÃO
ATUALIZADA (d)
DESPESAS
EMPENHADAS (e)
DESPESAS
LIQUIDADAS
DESPESAS
PAGAS (f)
DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS
A PAGAR NÃO PROCESSADOS

PAGAMENTO
RESTOS A PAGA
DE
R (g)

SALDO (h)=(d-e)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA
ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)

176.955,80
36.521,00 25.246,00 25.246,00 - 1.484.020,22 140.434,80
Despesas de Capital 176.955,80 36.521,00 25.246,00 25.246,00 - 1.484.020,22 140.434,80
Investimentos 176.955,80 36.521,00 25.246,00 25.246,00 - 1.484.020,22 140.434,80
Inversões Financeiras - - - - - - -
Amortização da Dívida - - - - - - -
Despesas Correntes dos Regimes de
Previdência

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