DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
PRÁTICA CORRUPTA : oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; PRÁTICA FRAUDULENTA : a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; PRÁTICA COLUSIVA : esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos de órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
PRÁTICA COERCITIVA : causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
PRÁTICA OBSTRUTIVA:
(I) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
– Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas,
fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um contrato financiado pelo organismo.
– Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SUCESSÃO E FORO
PARAGRAFO PRIMEIRO - As partes firmam o presente instrumento, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro da Comarca de CATANDUVAS, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas.
Catanduvas – PR, 22 de setembro de 2026.
Município De Catanduvas ADEMAR LUIZ BURCKHARDT Prefeito Municipal CPF: 065.xxx.xxx-01
Jefferson Aparecido De Sousa - & Cia LTDA
JEFFERSON APARECIDO DE SOUSA
Representante Legal CPF: 081.xxx.xxx-14
NOELI DOS PASSOS
Fiscal Do Contrato
DIHOANY TOCHINSKI BAZZI MACIEL
Gestora Do Contrato
Publicado por: Natielly Santos de Oliveira Código Identificador: 7FB93AC4 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA
CONTABILIDADE PMCV ANEXO 11 - RECEITA ALIENACAO DE ATIVOS
| MUNICIPIO DE CORONEL VIVIDA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXEC DEMONSTRATIVO DA RECEITA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGU JANEIRO A AGOSTO 2026/BIMEST |
- PR UÇÃO ORÇAMENTÁ DE ALIENAÇÃO DE RIDADE SOCIAL RE JULHO-AGOSTO |
RIA ATIVOS E APLICA |
ÇÃO DOS RECURS | OS | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| RREO - ANEXO 11 (LRF, art. 53, § 1º | , inciso III) | Em Rea | is | |||||
| RECEITAS | PREVISÃO ATUALIZ | ADA (a) | RECEITAS REALIZADAS (b) | SALDO | (c)=(a-b) | |||
| RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE AT | IVOS (I) | 4 | .021.233,40 | 942.743,27 | 3.078.4 | 90,13 | ||
| Receita de Alienação de Bens Móveis | 1 | .060.641,00 | 39.079,00 | 1.021.5 | 62,00 | |||
| Receita de Alienação de Bens Imóveis | 2 | .651.231,40 | 533.614,65 | 2.117.6 | 16,75 | |||
| Receita de Alienação de Bens Intangív | eis | - | - | - | ||||
| Receita de Rendimentos de Aplicações | Financeiras |
3 | 09.361,00 | 370.049,62 | -60.688 | ,62 | ||
| DESPESAS | DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) |
DESPESAS EMPENHADAS (e) |
DESPESAS LIQUIDADAS |
DESPESAS PAGAS (f) |
DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS |
PAGAMENTO RESTOS A PAGA |
DE R (g) |
SALDO (h)=(d-e) |
| APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) |
176.955,80 |
36.521,00 | 25.246,00 | 25.246,00 | - | 1.484.020,22 | 140.434,80 | |
| Despesas de Capital | 176.955,80 | 36.521,00 | 25.246,00 | 25.246,00 | - | 1.484.020,22 | 140.434,80 | |
| Investimentos | 176.955,80 | 36.521,00 | 25.246,00 | 25.246,00 | - | 1.484.020,22 | 140.434,80 | |
| Inversões Financeiras | - | - | - | - | - | - | - | |
| Amortização da Dívida | - | - | - | - | - | - | - | |
| Despesas Correntes dos Regimes de Previdência |
- |
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