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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 579

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

ANEXO X

formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE SELEÇÃO

NOME DO AGENTE CULTURAL: CNPJ: NOME DO PROJETO INSCRITO: CATEGORIA:

RECURSO:

À Comissão de Seleção,

Com base na Etapa de Seleção do Edital [NÚMERO E NOME DO EDITAL], venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:________. Local, data.


Assinatura Agente Cultural NOME COMPLETO

Publicado por: Kauany Adamowski Código Identificador: 4D13C922

MUNICIPIO DE GOIOXIM LEI N° 981-2026 - DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 537.602,01

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 537.602,01 (quinhentos e trinta sete mil e seiscentos e dois reais e um centavos) no orçamento vigente e dá outras providências .

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal Eder dos Santos, sanciono com base no art. 56, inciso I da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial por Tendência de Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) nas seguintes contas de despesas:

14 SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO RURAL
14.001 Departamento de Viação Rural
26.182.0014-2062 RECUSOS DO FECAP - CALAMIDADE RECUPERAÇAO ESTRADAS
33.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
01891- 00949 Transferências do Fundo Estadualpara Calamidades Públicas - FECAP - Lei Estadual n° 21.720/2023 R$:17.000,00

Art. 2° Para dar cobertura ao credito aberto no art. 1º, serão utilizados os recursos de Tendência de Excesso de arrecadação, em conformidade com o inciso II, § 1º e 3º do artigo 43, da Lei nº 4320/1964, conforme quadro abaixo:

Conta receita Denominação Fonte de Recursos Valor Excesso
13.21.01.11.08.00.00.00.00 RENDIMENTOS DE DEPOSITOS BANCARIOS VINCULADOS A OUTRAS
FONTES 949-2026

00949
R$: 17.000,00

Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial por Superávit Financeiro do Exercício Anterior no valor de R$ 520.602,01 (quinhentos e vinte mil e seiscentos e dois reais e um centavos) nas seguintes contas de despesas:

08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
08.001 Departamento de Educação
12.365.0008.2052 SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR
33.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
00861 – 00104 Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
R$: 111.679,14
15 SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
15.001 Departamento Operacional do Urbanismo
15.452.0015.2089 RESTITUIÇAO SALDO CONVENIO ITAIPU
33.90.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
01991 – 01072 Transferências Voluntárias Públicas Federais ITAIPU BINACIONAL PROGRAMA ITAIPU MAIS ENERGIA
R$ 408.922,87

Art. 4° Para dar cobertura ao credito aberto no artigo 3º, serão utilizados os recursos de Superávit Financeiro do Exercício Anterior, vinculado as fontes de recursos 00104 (Demais Impostos Vinculados à Educação Básica) e 01072 (Transferências Voluntárias Públicas Federais ITAIPU BINACIONAL PROGRAMA ITAIPU MAIS ENERGIA).

Art. 5° Ficam assim, alterados os anexos do Plano Plurianual de 2026 a 2029, Lei nº 936/2025, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 935-2025 e da Lei Orçamentária Anual nº 945/2025.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Goioxim, Estado do Paraná em 22 de setembro de 2026.

EDER DOS SANTOS Prefeito Municipal

Publicado por: Kauany Adamowski Código Identificador: B753DEFD

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