DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
Art. 11, 170 – 177, 183 – 190 da Lei Complementar Municipal nº 05/2023; Art. 485 – 492 da Lei Complementar; art. 2º, 4º, 7º, 9º e 11 do Decreto nº 64/2026
DA CIÊNCIA DOS AUTOS DE INFRAÇÃO
Por meio da publicação deste Edital, ficam os interessados acima relacionados formalmente cientificados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, nos termos do art. 8º do Decreto Municipal nº 064/2026.
Os Autos de Infração decorrem de procedimentos administrativos de fiscalização nos quais foram constatadas irregularidades referentes à conservação, limpeza, capinação, roçagem, remoção de resíduos ou outras obrigações previstas no Código de Posturas Municipal, conforme individualmente descrito nos respectivos processos administrativos.
A obrigação de manter terrenos, quintais, pátios e edificações em adequado estado de asseio decorre diretamente do art. 11 da Lei Complementar Municipal nº 05/2023, que veda, entre outras situações, terrenos cobertos de mato ou utilizados como depósito de lixo.
DA DEFESA ADMINISTRATIVA
Ficam os autuados cientificados de que poderão apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da ciência realizada mediante a presente publicação, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 05/2023 e do art. 11 do Decreto Municipal nº 064/2026. A defesa deverá ser apresentada mediante requerimento escrito dirigido à Comissão Municipal de Julgamento de Recursos – CMJR, protocolado pelo protocolo on-line por meio do linkhttps://jaguapita.eloweb.net/protocolo/e1m9a2026/aberturaProcessoExternoou presencialmente no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Jaguapitã, acompanhado dos documentos e provas que o interessado entender pertinentes.
O Decreto nº 064/2026 atribui à CMJR competência para apreciar e julgar as defesas administrativas e recursos apresentados contra os Autos de Infração.
DO DECURSO DO PRAZO
Decorrido o prazo legal sem apresentação de defesa, será certificado o respectivo decurso e o processo seguirá para os atos subsequentes Infração e arbitramento da multa pela autoridade competente, na forma do art. 176 da Lei Complementar Municipal nº 05/2023.
Sendo apresentada defesa, o procedimento seguirá para julgamento pela autoridade ou órgão competente, na forma estabelecida pelo Decreto Municipal nº 064/2026.
A publicação deste Edital, portanto, não constitui cobrança definitiva da multa nem substitui a decisão administrativa subsequente, destinando-se à ciência da autuação e à abertura do prazo para exercício do contraditório e da ampla defesa.
OBRIGAÇÃO DE REGULARIZAR
A aplicação ou o pagamento da multa não exime o responsável da obrigação de promover a regularização do imóvel, mediante limpeza, capinação, roçagem, remoção de resíduos ou cumprimento das demais providências determinadas pela fiscalização.
EXECUÇÃO SUBSIDIÁRIA
Persistindo a irregularidade após o término do prazo concedido para regularização, o Município poderá executar diretamente ou contratar a execução dos serviços necessários à limpeza, capinação, roçagem, remoção de resíduos e demais providências cabíveis, na forma da legislação municipal. Os valores correspondentes aos serviços efetivamente executados serão apurados e lançados em desfavor do responsável pelo imóvel, acrescidos dos encargos legalmente previstos, sem prejuízo da multa administrativa eventualmente aplicada.
DA CONSULTA AO PROCESSO
A íntegra do Auto de Infração, dos relatórios de fiscalização e reinspeção, fotografias, notificações e demais documentos integrantes do respectivo processo administrativo poderão ser solicitados e consultados pelo autuado, proprietário, possuidor, responsável pelo imóvel ou seu representante legal , mediante solicitação por escrito, direcionada para a Divisão de Cadastro, Fiscalização e Tributação, situado na Avenida Minas Gerais, nº 220, Centro, Jaguapitã/PR.
Para acesso à íntegra dos autos, o interessado deverá apresentar documento de identificação e informar o número do Processo Administrativo ou do Auto de Infração constante deste Edital . No caso de representante, deverá ser apresentada documentação comprobatória da representação .
O acesso por terceiros observará a legislação relativa ao acesso à informação e à proteção de dados pessoais, devendo ser resguardados ou ocultados, quando necessário, dados pessoais e demais informações cuja divulgação irrestrita não seja necessária ao atendimento da finalidade do pedido.
Lucas Willian Santos de Souza
Agente Fiscal Tributário – Matricula nº. 8.148.615
Jaguapitã – PR, 22/0/2026.
Publicado por: Leandro Moreira da Silva Código Identificador: 3FF6700B
SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE JAGUAPITÃ ANEXO ÚNICO DO EDITAL N.º 15.01/2026 - RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA DE TÍTULOS
8645 - CONTADOR - JAGUAPITÃ
| INSCRIÇÃO | NOME | DOUTORADO | MESTRADO | ESPECIALIZAÇÃO | PONTOS | MODALIDADE |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 0041991 | ALLAN ELIAS DA SILVA | 0,00 | 3,00 | 3,00 | 6,00 | Ampla Concorrência |
| 0042016 | ALLAN VINICIUS FELISMINO DE OLIVEIRA | 0,00 | 0,00 | 3,00 | 3,00 | Afrodescendente |
| 0042079 | ANDERSON BERTOLLA | 0,00 | 0,00 | 1,50 | 1,50 | Ampla Concorrência |
| 0041886 | EDUARDO CHIAVELLI PUGA | 0,00 | 0,00 | 3,00 | 3,00 | Ampla Concorrência |
| 0042410 | ELIANE DE BARROS ZANOLI | 0,00 | 0,00 | 3,00 | 3,00 | Ampla Concorrência |
| 0042223 | EMERSON DE ANDRADE JANUSKEVICIUS | 0,00 | 0,00 | 3,00 | 3,00 | Ampla Concorrência |
| 0041876 | ERICK DOUGLAS YAMAKAWA | 0,00 | 0,00 | 3,00 | 3,00 | Ampla Concorrência |
| 0042037 | JANAINA CANDIDA PEREIRA | 0,00 | 3,00 | 1,50 | 4,50 | Ampla Concorrência |
| 0041892 | LEONARDO RODRIGUES COSTA | 0,00 | 0,00 | 1,50 | 1,50 | Ampla Concorrência |
| 0041870 | LUCIMAR ANGELO DE LIMA | 0,00 | 0,00 | 3,00 | 3,00 | Ampla Concorrência |
| 0042154 | MAIKON RIBEIRO CELESTINO CAMPONES | 0,00 | 0,00 | 1,50 | 1,50 | Ampla Concorrência |
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