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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 673

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

7.2.1.1 Solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção ― Amamentando (levar acompanhante)‖;

7.2.1.2 Enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste esta necessidade, conforme disposições do subitem 7.3 deste Edital.

7.2.2 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local.

7.2.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 14 deste Edital durante a realização do certame.

7.2.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.

7.3 Os documentos referentes às disposições dos subitens 6.4.2, 7.1.2, 7.1.3.2 e 7.2.1.2 deste Edital deverão ser encaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 29 de outubro de 2026 em envelope fechado endereçado à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: FAU CONCURSOS

Caixa Postal 3023

Rua Padre Salvatore Renna, 875, Bairro Santa Cruz, Bloco M, Sala 1403, 3º andar, Guarapuava/PR CEP 85.015-430

Concurso Público da Câmara Municipal de Nova Prata do Iguaçu (LAUDO MÉDICO/CONDIÇÃO ESPECIAL/LACTANTE)

NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX

CARGO: XXXXXXXXXXXX NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX

7.4 O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

7.5 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 7.3 ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.

7.5.1 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

7.6 Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, laudo médico original ou cópia autenticada, bem como quaisquer documentos enviados e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

7.7 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação ao seu destino.

7.8 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br a partir da data provável de 04 de novembro de 2026. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá interpor recurso conforme disposto no item 16 deste Edital.www.concursosfau.com.br

8. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

8.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado nos endereços eletrônicos www.concursosfau.com.br e https://www.camaranpi.pr.gov.br/ e Diário Oficial do Município na data provável de 04 de novembro de 2026.

8.2 No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para Ampla Concorrência, às vagas para Portadores de Deficiência, Afrodescendente, e, dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova.

8.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no item 16 deste Edital.

8.4 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br e https://www.camaranpi.pr.gov.br/.

9. DAS FASES DO CONCURSO

9.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:

TABELA 9.1

NÍVEL SUPERIOR








CARGO
FASE


PROVA
ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE QUESTÕES

QUESTÃO (PONTOS)



(PONTOS)

CARÁTER
Língua Portuguesa 05 3,00 15,00
1ª Objetiva Matemática 05 2,00 10,00 Classificatório
e
Conhecimentos Gerais 05 3,00 15,00 Eliminatório
Cargos de Nível Superior Conhecimentos Específicos 15 4,00 60,00
TOTAL DE Q UESTÕES E DE PO NTOS 30 ------------ 100,00 ------------
2ª Prova de Títulos
(1)
Conforme item 12 ------------ ------------ 20,00 Classificatório
TOTAL MÁX IMO DE PONTOS ------------ ------------ 120,00 ------------

Prova de Títulos para todos os cargos do Nível Superior

TABELA 9.2

NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO
CARGO
FASE TIPO DE PROVA ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE QUESTÕES VALOR
QUESTÃO
(PONTOS)
POR VALOR
TOTAL
(PONTOS)

CARÁTER
Língua Portuguesa 05 3,00 15,00
1ª Obti Matemática 05 2,00 10,00 Classificatório
e
Cargos de Nível Médio/Técnico jeva Conhecimentos Gerais 05 3,00 15,00 Eliminatório
Conhecimentos Específicos 15 4,00 60,00
TOTAL DE QUESTÕES 30 ------------ 100,00 ------------

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