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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 680

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

19.8 A Câmara Municipal de Nova Prata do Iguaçu e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO, não se responsabilizam por quaisquer tipos de despesas, com viagens e/ou estadia dos candidatos, para prestarem as provas deste Concurso Público.

19.9 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital.

19.10 O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome, data de nascimento, notas e desempenho, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca. Os dados serão mantidos durante o período de validade do concurso.

19.11 Será admitida impugnação do presente Edital no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da data de sua publicação.

19.12 A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou enviada, dentro do prazo estipulado, via Sedex para o endereço da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Unicentro, na Rua Padre Salvatore Renna, 875, Bairro Santa Cruz, Bloco M, Sala 1403, 3º andar, Guarapuava/PR, CEP 85.015-430, ou, enviada para o e-mail de atendimento ao candidato: [email protected].

19.12.1 Não caberá recurso administrativo contra decisão acerca da impugnação.

19.13 Não será permitido que o candidato se alimente durante a realização das provas objetiva e prática.

19.14 Os candidatos poderão consumir líquidos durante a realização da prova desde que sejam removidos os rótulos que envolvem as garrafas de água e estas devem ser e estar em material transparente, podendo o material ser examinado pelos fiscais aplicadores.

19.15 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

19.16 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO e a Câmara Municipal de Nova Prata do Iguaçu não se responsabilizam por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de:

d) outras informações, divergentes e/ou errôneas, fornecidas pelo(a) candidato, tais como: dados pessoais, telefones e documentos.

19.17 Todas as fases do certame poderão ser acompanhadas, também, por integrantes do Quadro Próprio de Membros e Servidores da Câmara Municipal de Nova Prata do Iguaçu.

Em caso de dúvidas, o candidato, deverá entrar em contato com a FAU por meio da Central de Atendimento ao Candidato - CAC, pelos telefones (42) 3621-1410 / (42) 3621-1418, de segunda a sexta-feira úteis, das 8h30m às 11h30m e das 13h às 17h30m, ou, para o e-mail de atendimento ao candidato:

[email protected].

19.18 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Prata do Iguaçu, 22 de setembro de 2026.

Registre-se e Publique-se.

MÁRCIO RUHNKE

Presidente Da Câmara Municipal De Nova Prata Do Iguaçu

Publicado por:
Andreia Aparecida Hoffelder
Código Identificador:7024F0DC

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2026 - CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2026

EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2026 CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2026

A Prefeita do Município de Nova Prata do Iguaçu – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e com as demais normas infraconstitucionais atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização de Concurso Público , sob o REGIME ESTATUTÁRIO , para formação de cadastro de reserva e provimento de vagas, do seu quadro de pessoal.

1. DA CIÊNCIA DAS REGRAS DO CONCURSO PÚBLICO E DA ACEITAÇÃO DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS – LGPD - LEI FEDERAL Nº 13.709/2018.

1.1. A FAU trata os dados pessoais dos candidatos com fundamento nas seguintes bases legais (art. 7º, LGPD): (a) cumprimento de obrigação legal (art. 37, II e VIII, CF/88); (b) execução de contrato firmado; e (c) legítimo interesse para garantia da lisura e prevenção à fraude no certame. 1.2. Ao realizar sua inscrição, o candidato: (a) declara possuir capacidade legal para fornecer seus dados; (b) autoriza o tratamento pela FAU para fins de execução do certame e eventual nomeação; (c) reconhece que o cadastro é de uso pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade o sigilo da senha e do protocolo de inscrição; (d) compromete-se a fornecer informações verdadeiras, exatas e completas, mantendo-as atualizadas, sob pena de exclusão do certame ou exoneração mediante processo administrativo disciplinar; e (e) tem ciência de que o não fornecimento dos dados impossibilita sua participação.

1.3. A FAU adota medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, destruição, perda, alteração ou difusão indevida, vedado seu uso para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos, nos termos dos arts. 46 e 6º, IV, da LGPD. O candidato poderá consultar, atualizar seus dados ou requisitar informações sobre o tratamento a qualquer tempo, exercendo os direitos previstos no art. 18 da LGPD. O tratamento de dados realizado no âmbito deste certame está sujeito à fiscalização da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), nos termos da Lei nº 13.709/2018 e da Lei nº 15.352/2026. Caso o candidato entenda que seus direitos como titular de dados não foram atendidos, poderá apresentar reclamação à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme regulamentação vigente.

1.4. A impugnação deste Edital poderá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias corridos de sua publicação, pelo e-mail: [email protected].

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

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