DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
5.7.1 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de
dados e/ou outras irregularidades na documentação determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes,
implicando em qualquer época na eliminação automática do candidato, sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja
constatada após a nomeação do candidato, ele será exonerado do cargo pelo Município de Nova Prata do Iguaçu.
5.8 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, até a data de seu vencimento.Caso o candidato não efetue o
pagamento do seu boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfau.com.br, imprimir a
segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até o dia 30 de outubro de 2026. As inscrições realizadas com pagamento após esta
data não serão acatadas|
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|.
5.9 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data
posterior à estabelecida no subitem 5.8 deste edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, em hipótese nenhuma, a
não ser por anulação plena deste concurso.|
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5.10 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito, transferência bancária
ou via PIX, tampouco as de programação de pagamento que não sejam efetivadas.
5.11 O Município de Nova Prata do Iguaçu e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO não se responsabilizam por
solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.12 Os candidatos que atenderem as condições estabelecidas no item 5.14, poderão solicitar isenção da taxa de inscrição à Comissão Especial, nos
dias01 e 02 de outubro de 2026, por meio do envio online do documento pertinente a Solicitação de Isenção através da área do candidato, após o
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|preencmento a nscrço, que ser sponzaa no ste www.concursosau.com.r.
5.13 O pedido de isenção deverá ser solicitado mediante requerimento do candidato, contendo os documentos referentes a cada isenção.
5.14 Poderá solicitar a isenção de taxa de inscrição o candidato que:
I) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022;
II) for doador de sangue ou de medula óssea, nos termos da Lei Estadual n.º 22.212/2024;
III) for eleitor convocado e nomeado, nos termos da Lei Estadual n.º 19.196/2017;
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|5.15 Da Isenção – CadÚnico:
Idiã d Nú d Idifiã Sil NIS ibíd l CdÚi é d flh|
|a) ncaço o mero e entcaço oca - , atruo peo anco atravs a oa resumo;
b) A comprovação para solicitação de isenção do presente Edital poderá ser gerada através do linkcadastro único (dataprev.gov.br).
5.16 Da Isenção – Doador de Sangue:
a) anexar cópia simples do documento oficial de identificação com foto filiação e assinatura;|
|,
b) anexar declaração expedida pela entidade coletora oficial ou credenciada, onde deverá constar o nome completo do(a) candidato(a), o número de
seu CPF e os dados complementares referentes à doação de sangue, que comprove que o(a) candidato(a) tenha realizado pelo menos 02 (duas)
doações de sangue, no período de 12 (doze) meses anteriores ao dia da publicação deste Edital, nos termos da Lei Estadual n.º 22.212/2024.|
|
5.17 Da Isenção – Doador de Medula Óssea:|
|a) anexar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;|
|
b) anexar cópia do Comprovante ou Carteira de Inscrição do(a) candidato(a) no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) e a|
|comprovação de, no mínimo, uma doação em data anterior à data de publicação deste Edital, nos termos da Lei Estadual n.º 22.212/2024.
5.18 Da Isenção – Eleitor convocado e nomeado:|
|a) anexar cópia simples do documento oficial de identificação com foto filiação e assinatura;|
|,
c) anexar cópia do documento de Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), expedido pela Justiça Eleitoral, comprovando serviço prestado no seu
Estado, por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não, contendo o nome completo do(a) eleitor(a), a função desempenhada, o turno e a data da
|
|eleição.
5.18.1 Considera-se como eleitor(a) convocado(a) e nomeado(a) aquele(a) que presta serviços à Justiça Eleitoral no período de eleições como
plebiscitos e referendos, na condição de Presidente de Mesa, Primeiro(a) e Segundo(a) Mesário(a), Secretário(a) e Suplente, Membro,|
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Escrutinador(a) e Auxiliar de Junta Eleitoral, Coordenador(a) de Seção Eleitoral, Secretário(a) de Prédio e Auxiliar de Juízo e os(as) designados(as)
para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação.
5.18.2 Entenda-se como período de eleição a véspera e o dia do pleito e considera-se cada turno como eleição.|
|5.18.3 Após a comprovação de participação em duas eleições, o(a) eleitor(a) nomeado(a) terá o benefício concedido a contar da data em que fez jus
ao prêmio, por um período de validade de 02 (dois) anos.
5.19 A não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição de que trata dos itens 5.14 a 5.18 ou a apresentação dos documentos
fora dos padrões e forma solicitada, implicará no indeferimento do pedido de isenção.
5.20 Em qualquer época, se for constatada a utilização de documentos falsos ou informações incompatíveis, a FAU poderá realizar as diligências
necessárias para o esclarecimento dos fatos. Se comprovados, o requerimento de isenção~~é~~será imediatamente indeferido, e os responsáveis podem
|
|ser acionados judicialmente.|
|5.21 O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado no dia07 de outubro de
2026pelo site www.concursosfau.com.br.|
|5.22 Os candidatos com isenção concedida terão a inscrição automaticamente efetivada.
5.23 Os candidatos que tiverem indeferida sua solicitação de inscrição com isenção da taxa, deverão providenciar no site a impressão do boleto para
pagamento dentro do prazo estipulado, ou seja, proceder a impressão do boleto até às23hs59min do dia 29 de outubro de 2026, e efetuar o
|
|pagamento até o dia 30 de outubro de 2026.
5.24 Quanto ao indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, caberá a interposição de recurso tempestivo, devidamente fundamentado,
nos termos do item 16 deste Edital.|
6. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD) e AFRODESCENDENTES
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
6.1 Às pessoas com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições deste Edital, referentes às Pessoas com Deficiência, são correspondentes às da Lei nº 7.853/89 e do Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto n° 5.296/2004, e da Lei nº 12.764/12 regulamentada pelo Decreto nº 8.368/14, e da Lei Estadual n.º 18.419/2015, do Decreto n.º 6.949/2009 e da Lei Federal n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência), da Lei Federal n.º 14.126/2021 (classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual) e da Lei Federal n.º 14.768/2023 (define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva), da Lei Estadual n.º 21.964/2024 (Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), da Lei Estadual n.º 22.278/2024 (reconhece os fibromiálgicos como pessoas com deficiência no âmbito do Estado do Paraná) e da Orientação Técnica SIT/n.º 02/2024).
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