DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
| V | 13,25 | 9,75 | 6,50 | 3,25 | 0,0 |
|---|---|---|---|---|---|
| VI | 13,75 | 9,75 | 7,75 | 3,75 | 0,0 |
| VII | 15,00 | 11,00 | 7,50 | 3,75 | 0,0 |
| Pontuação Máxima | 100,00 | 75,00 | 50,00 | 25,00 | 0,00 |
(1) Descrição dos critérios: 100% (Plenamente): performance sem erros, precisa, profissional; 75% (Atingiu Parcialmente): 1 erro menor ou pequena omissão; 50% (Atingiu Parcialmente): 2-3 erros ou omissões notáveis; 25% (Atingiu Parcialmente): múltiplos erros, qualidade comprometida, e, 0% (Não atingiu): não cumpriu a tarefa ou cometeu erros graves.
13.14 Para o cargo de Técnico em Enfermagem, o candidato será avaliado conforme Tabela 13.8, sendo cobrado o desenvolvimento de atividade de acordo com as atribuições do cargo:
I) Conhecimento de Técnicas e Procedimentos .
II) Preparo e Organização de Materiais .
III) Segurança e Uso de Equipamento de Proteção Individual .
IV) Atendimento e Comunicação com o Paciente .
V) Registro de Dados e Documentação .
VI) Qualidade na Execução das atividades .
VII) Cumprimento de Prazo: Concluir as atividades dentro do tempo estipulado de 15 (quinze) minutos, mantendo ritmo de trabalho adequado.
TABELA 13.8
| Item Avaliado | Avaliação/Pontuação (1) | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Atingiu Plenamente 100% | Atingiu Parcialmente 75% | Atingiu Parcialmente 50% | Atingiu Parcialmente 25% | Não atingiu 0% | |
| I | 15,00 | 11,75 | 9,00 | 4,00 | 0,0 |
| II | 15,25 | 11,75 | 6,50 | 4,25 | 0,0 |
| III | 15,00 | 11,50 | 6,50 | 3,00 | 0,0 |
| IV | 12,75 | 9,50 | 6,25 | 3,00 | 0,0 |
| V | 13,25 | 9,75 | 6,50 | 3,25 | 0,0 |
| VI | 13,75 | 9,75 | 7,75 | 3,75 | 0,0 |
| VII | 15,00 | 11,00 | 7,50 | 3,75 | 0,0 |
| Pontuação Máxima | 100,00 | 75,00 | 50,00 | 25,00 | 0,00 |
(1) Descrição dos critérios: 100% (Plenamente): performance sem erros, precisa, profissional; 75% (Atingiu Parcialmente): 1 erro menor ou pequena omissão; 50% (Atingiu Parcialmente): 2-3 erros ou omissões notáveis; 25% (Atingiu Parcialmente): múltiplos erros, qualidade comprometida, e, 0% (Não atingiu): não cumpriu a tarefa ou cometeu erros graves.
13.16 O candidato poderá solicitar o espelho da prova prática das 08 horas às 17 horas do dia estipulado em edital , através da área do candidato no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br. As solicitações recebidas após data e horário definidos em edital não serão atendidas . 13.17 Quanto ao resultado da prova prática, será aceito recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação do referido resultado, e na forma descrita no item 16.
14. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
14.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.
14.2 Para os cargos da Tabela 9.1 , a Nota Final dos candidatos habilitados será a soma da nota obtida na prova objetiva, e, a soma da nota obtida na prova de títulos.
14.3 Para os cargos da Tabela 9.2 a Nota Final dos candidatos habilitados será a soma da nota obtida na prova objetiva.
14.3.1 Para os cargos de Agente Administrativo, Técnico em Higiene Dental e Técnico em Manutenção de Computadores da Tabela 9.2, a Nota Final dos candidatos habilitados será a soma da nota obtida na prova objetiva e, a soma da nota obtida na prova prática, dividido por dois. 14.4 Para o cargo de Professor da Tabela 9.3 , a Nota Final dos candidatos habilitados, será a soma da nota obtida na prova objetiva, e, a soma da nota obtida na prova de títulos.
14.5 Para o cargo de Serviços Braçais da Tabela 9.4 , a Nota Final dos candidatos habilitados será a soma da nota obtida na prova objetiva.
14.6 Para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas da Tabela 9.4 , a Nota Final dos candidatos habilitados, será a soma da nota obtida na prova objetiva, e, a soma da nota obtida na prova prática, dividido por dois.
14.7 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);
b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos, quando houver;
c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;
d) obtiver a maior nota em Conhecimentos Gerais;
e) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea ―a‖ deste subitem), considerando dia, mês, ano do nascimento.
14.8 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de três listagens, a saber:
a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como Pessoa com Deficiência e afrodescendentes em ordem de classificação;
b) Lista de Pessoa com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como Pessoa com Deficiência em ordem de classificação e chamamento. c) Lista de Afrodescendentes, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos com Afrodescendência em ordem de classificação.
14.9 O candidato eliminado será excluído do Concurso Público e não constará da lista de classificação final.
15. DA ELIMINAÇÃO
15.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
15.1.1 Não estiver presente na sala ou local de realização das provas no horário determinado para o seu início.
15.1.2 For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros.
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