DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
19.14 Os candidatos poderão consumir líquidos durante a realização da prova desde que sejam removidos os rótulos que envolvem as garrafas de água e estas devem ser e estar em material transparente, podendo o material ser examinado pelos fiscais aplicadores.
19.15 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
19.16 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO e o Município de Nova Prata do Iguaçu não se responsabilizam por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de:
a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;
b) endereço residencial incorreto e/ou desatualizado;
- c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas;
d) outras informações, divergentes e/ou errôneas, fornecidas pelo(a) candidato, tais como: dados pessoais, telefones e documentos.
19.17 Todas as fases do certame poderão ser acompanhadas, também, por integrantes do Quadro Próprio de Membros e Servidores do Município de Nova Prata do Iguaçu.
Em caso de dúvidas, o candidato, deverá entrar em contato com a FAU por meio da Central de Atendimento ao Candidato - CAC, pelos telefones (42) 3621-1410 / (42) 3621-1418, de segunda a sexta-feira úteis, das 8h30m às 11h30m e das 13h às 17h30m, ou, para o e-mail de atendimento ao candidato:
19.18 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Prata do Iguaçu, 23 de setembro de 2026.
Registre-se e Publique-se.
ELIZETE CAVAZIN
Prefeita do Municipio
Publicado por: Silvana Aparecida Bertoglio Vedana Código Identificador: B81AACEE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO TERMO ADITIVO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 002/2026 - PRAZO TERMO ADITIVO N° 003/2026 – REAJUSTE
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 220/2025 PREGÃO ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO N°. 050/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 092/2025
CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná - CNPJ Nº 78.103.884/0001-05.
CONTRATADA : Nilson Antunes – CNPJ Nº 19.503.545/0001-49 – Realeza - PR
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO - Aquisição de madeiras de eucalipto (pranchas e vigas), de forma parcelada, para recuperação de pontes e bueiros e demais necessidades do Município de Nova Prata do Iguaçu, PR.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA MOTIVAÇÃO DO ADITIVO – Considera-se viável para a Administração Municipal o seguimento da referida contratação necessário para atender às demandas da manutenção preventiva e corretiva, decorrentes do desgaste natural das estruturas, das condições climáticas e do uso contínuo, garantindo a segurança, a trafegabilidade e a adequada conservação da infraestrutura municipal. Evitando interrupções que possam comprometer o andamento das atividades administrativas visto que o contrato possui saldo contratual suficiente, verifica-se a necessidade de aditivo de prazo por mais 12 (doze) meses. Tendo em vista o reajuste dos valores após 12 (doze) meses, previsto na cláusula QUINTA do contrato e ainda previsto na Lei 14.133 em seu artigo 136.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO – Conforme cláusula nona do contrato, fica estabelecido o prazo de vigência para mais 12 (doze) meses, ou seja, até 19/09/2027.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES AJUSTADOS – Fica reajustado todos os itens conforme previsão na cláusula quinta do contrato, utilizando o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA de 4,223450%, conforme itens abaixo:
| AMPLA CO |
NCORRÊNCIA |
||
|---|---|---|---|
| Item | Descrição | Valor un. | Valor Total |
| 01 COTA RES |
Prancha de madeira de eucalipto vermelho ou rosa, de 0,06 x 0,25 x 4,00 metros. 0,06 m – Espessura da prancha; 0,25m – Largura da prancha; 4,00m – Comprimido exigido da prancha ERVADA 25% |
40,00 |
41,69 |
| Item | Descrição | Valor un. | Valor Total |
| 04 |
Prancha de madeira de eucalipto vermelho ou rosa, de 0,06 x 0,25 x 4,00 metros. 0,06 m – Espessura da prancha; 0,25m – Largura da prancha; 4,00m – Comprimido exigido daprancha |
40,00 |
41,69 |
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR - Fica acrescido ao contrato original o valor total de R$ 2.873,00 (dois mil oitocentos setenta três reais) com saldo final na presente data de R$ 70.873,00 (setenta mil oitocentos setenta três reais) e total contratual reajustado de R$ 82.873,00 (oitenta dois mil oitocentos setenta três reais).
CLÁUSULA SEXTA - DAS DEMAIS - As demais cláusulas do contrato original, que não foram objeto deste Termo Aditivo, permanecem inalteradas em todos os seus termos.
E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO ADITIVO em duas vias de igual teor e forma, o qual fica integrado ao contrato original. Nova Prata do Iguaçu – Pr, 18 de setembro de 2026.
Publicado por: Francieli Savanhago Anzolin Código Identificador: 6EFD3CA5
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