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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 695

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

19.14 Os candidatos poderão consumir líquidos durante a realização da prova desde que sejam removidos os rótulos que envolvem as garrafas de água e estas devem ser e estar em material transparente, podendo o material ser examinado pelos fiscais aplicadores.

19.15 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

19.16 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO e o Município de Nova Prata do Iguaçu não se responsabilizam por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de:

a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;

b) endereço residencial incorreto e/ou desatualizado;

d) outras informações, divergentes e/ou errôneas, fornecidas pelo(a) candidato, tais como: dados pessoais, telefones e documentos.

19.17 Todas as fases do certame poderão ser acompanhadas, também, por integrantes do Quadro Próprio de Membros e Servidores do Município de Nova Prata do Iguaçu.

Em caso de dúvidas, o candidato, deverá entrar em contato com a FAU por meio da Central de Atendimento ao Candidato - CAC, pelos telefones (42) 3621-1410 / (42) 3621-1418, de segunda a sexta-feira úteis, das 8h30m às 11h30m e das 13h às 17h30m, ou, para o e-mail de atendimento ao candidato:

[email protected].

19.18 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Prata do Iguaçu, 23 de setembro de 2026.

Registre-se e Publique-se.

ELIZETE CAVAZIN

Prefeita do Municipio

Publicado por: Silvana Aparecida Bertoglio Vedana Código Identificador: B81AACEE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO TERMO ADITIVO

EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 002/2026 - PRAZO TERMO ADITIVO N° 003/2026 – REAJUSTE

CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 220/2025 PREGÃO ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO N°. 050/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 092/2025

CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná - CNPJ Nº 78.103.884/0001-05.

CONTRATADA : Nilson Antunes – CNPJ Nº 19.503.545/0001-49 – Realeza - PR

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO - Aquisição de madeiras de eucalipto (pranchas e vigas), de forma parcelada, para recuperação de pontes e bueiros e demais necessidades do Município de Nova Prata do Iguaçu, PR.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA MOTIVAÇÃO DO ADITIVO – Considera-se viável para a Administração Municipal o seguimento da referida contratação necessário para atender às demandas da manutenção preventiva e corretiva, decorrentes do desgaste natural das estruturas, das condições climáticas e do uso contínuo, garantindo a segurança, a trafegabilidade e a adequada conservação da infraestrutura municipal. Evitando interrupções que possam comprometer o andamento das atividades administrativas visto que o contrato possui saldo contratual suficiente, verifica-se a necessidade de aditivo de prazo por mais 12 (doze) meses. Tendo em vista o reajuste dos valores após 12 (doze) meses, previsto na cláusula QUINTA do contrato e ainda previsto na Lei 14.133 em seu artigo 136.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO – Conforme cláusula nona do contrato, fica estabelecido o prazo de vigência para mais 12 (doze) meses, ou seja, até 19/09/2027.

CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES AJUSTADOS – Fica reajustado todos os itens conforme previsão na cláusula quinta do contrato, utilizando o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA de 4,223450%, conforme itens abaixo:

AMPLA CO
NCORRÊNCIA
Item Descrição Valor un. Valor Total
01
COTA RES
Prancha de madeira de eucalipto vermelho ou rosa, de 0,06 x 0,25 x 4,00 metros.
0,06 m – Espessura da prancha;
0,25m – Largura da prancha;
4,00m – Comprimido exigido da prancha
ERVADA 25%
40,00
41,69
Item Descrição Valor un. Valor Total
04
Prancha de madeira de eucalipto vermelho ou rosa, de 0,06 x 0,25 x 4,00 metros.
0,06 m – Espessura da prancha;
0,25m – Largura da prancha;
4,00m – Comprimido exigido daprancha
40,00
41,69

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR - Fica acrescido ao contrato original o valor total de R$ 2.873,00 (dois mil oitocentos setenta três reais) com saldo final na presente data de R$ 70.873,00 (setenta mil oitocentos setenta três reais) e total contratual reajustado de R$ 82.873,00 (oitenta dois mil oitocentos setenta três reais).

CLÁUSULA SEXTA - DAS DEMAIS - As demais cláusulas do contrato original, que não foram objeto deste Termo Aditivo, permanecem inalteradas em todos os seus termos.

E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO ADITIVO em duas vias de igual teor e forma, o qual fica integrado ao contrato original. Nova Prata do Iguaçu – Pr, 18 de setembro de 2026.

Publicado por: Francieli Savanhago Anzolin Código Identificador: 6EFD3CA5

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