DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
O MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Getúlio Vargas, n.º 900, Centro, Paranavaí Paraná, CEP: 87702-000, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 76.977.768/0001-81, neste ato representado pelo(a) Secretário(a) WANESSA DURANTE residente e domiciliado(a) nesta cidade, registra os preços dos itens relacionados, nas seguintes condições.
Fornecedor:
Empresa: MOURA LEAL LTDA CNPJ: 00.273.974/0001-49 Endereço: RUA SOUZA NAVES, 2014 - CENTRO, Paranavaí - PR,
E-mail: [email protected], [email protected], [email protected] Telefone: (44) 99974-8407, (44) 3423-2567, (44) 3424-0622, (44) 3900-0999, (44) 3424-0600, (44) 3422-6238 Nome do Representante: DEIZE ALVES DE MOURA LEAL
CPF: 000.000.000-00
CLÁUSULA 1ª: NORMAS REGENTES
1.1. Esta Ata de Registro de preços está vinculada ao Processo Administrativo nº 127/2026, Pregão Eletrônico nº 47 - 2026, ao edital e à proposta apresentada pelos fornecedores signatários, regendo-se por suas cláusulas e, em legislação geral, pela Lei nº 14.133/2021, pelo Decreto municipal n 24.731/2023.
CLÁUSULA 2ª: VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência desta ata de registro de preços será de 1 (um) ano a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, e, no seu aniversário, será reestabelecido o quantitativo inicial, sem que ocorra a acumulação de itens entre os períodos. CLÁUSULA 3ª: OBJETO
3.1. O objeto desta Registro de preços para futura e eventual aquisição de quadros-negros (lousas), visando ao atendimento das necessidades da Rede Municipal de Ensino, abrangendo escolas municipais e Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs.. CLÁUSULA 4ª: FORNECEDORES E PREÇOS REGISTRADOS
4.1. O(s) fornecedor(es) e seus preços registrados nesta Ata de Registro de Preços estão nos termos abaixo:
| Sem Lote. |
||||
|---|---|---|---|---|
| Produto Unidade |
Marca | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
| 1 - Quadro-negro na cor verde, medindo 120 cm x 120 cm, admitindo variação máxima de ±2 cm em cada dimensão. Confeccionado em painel de MDF com espessura mínima de 9 mm ou outro material de desempenho igual ou superior, revestido com laminado melamínico de alta pressão (HPL), próprio para escrita com giz. A superfície deverá apresentar acabamento uniforme, permitindo escrita e apagamento eficientes, sem manchas permanentes decorrentes do uso normal, sendo isenta de deformações aparentes, trincas, bolhas ondulações, empenamentos ou descolamentos. A moldura deverá ser confeccionada em madeira ou material de resistência equivalente, firmemente fixada ao painel, isenta de rebarbas, farpas ou arestas cortantes, com dimensões aproximadas de 15 mm nas laterais e 25 mm na face frontal. Deverá possuir suporte para apagador ao longo da base inferior do quadro e acompanhar kit completo de fixação compatível com parede de alvenaria, composto por parafusos, buchas e suportes, quando necessários, em quantidade suficiente para a instalação segura do produto. Garantia mínima de3 (três) anos contra defeitos de fabricação. UND |
W.MILL | 20 | R$ 483,5000 | R$ 9.670,00 |
| Total do Lote: | R$ 9.670,00 | |||
| Total do Fornecedor: | R$ 9.670,00 |
4.2. No caso de exclusão de fornecedor ou alteração dos preços, será elaborado termo de aditamento desta Ata, sendo dispensada a assinatura dos fornecedores que já firmaram ata de registro de preço e não tiveram alteração nos seus preços registrados. CLÁUSULA 5ª: ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES
5.1. O órgão gerenciador desta ata de registro de preços é SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
5.2. São órgãos participantes desta ata de registro de preços:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CLÁUSULA 6ª: QUANTIDADES
6.1. A quantidade máxima a ser fornecida mensalmente, sem prejuízo da possibilidade de pedidos em quantidade maior, caso o fornecedor tenha disponibilidade, é de 20% (vinte por cento) do quantitativo total registrado.
6.2. Durante a vigência da ata de registro de preços, poderá ser contratada quantidade inferior à quantidade registrada e, até mesmo, inexisti contratação.
6.3. A quantidade e a periodicidade estimada para cada secretaria consta no Anexo I do edital.
CLÁUSULA 7ª: CONVOCAÇÃO DOS FORNECEDORES PARA CONTRATAÇÃO
7.1. Os fornecedores deverão assinar o contrato ou aceitar o instrumento equivalente em até 5 (cinco) dias após a convocação, que será feita por e mail.
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