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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 25/09/2026 · pág. 3

DOMRJAEMERJ 25/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4213a - Edição Extraordinária

com acabamento apropriado para uso externo. A representação deverá observar as características
iconográficas própria do santo ou invocação, com adequado detalhamento, proporcionalidade e
acabamento artístico.
11 Monumento de São Francisco de AssisConfecção, fornecimento, transporte, montagem e
instalação demonumento representativo de santo ou invocação religiosa vinculada às
comunidades e capelas ativas do Município, com aproximadamente1,20 à 1,80 metro de altura,
desconsiderada a base de sustentação,destinados prioritariamente aoentorno da Igreja Matriz
de Nossa Senhora da Soledade, o monumento deverá ser confeccionado em material resistente e
durável, adequado à exposição permanente em ambiente externo, resistente às intempéries e à
radiação UV, com acabamento apropriado para uso externo. A representação deverá observar as
características iconográficas própria do santo ou invocação, com adequado detalhamento,
proporcionalidade e acabamento artístico.
Und
01 R$ 21.500,00 R$ 21.500,00
12 Monumento de Nossa Senhora de LourdesConfecção, fornecimento, transporte, montagem e
instalação demonumento representativo de santo ou invocação religiosa vinculada às
comunidades e capelas ativas do Município, com aproximadamente1,20 à 1,80 metro de altura,
desconsiderada a base de sustentação, destinados prioritariamente aoentorno da Igreja Matriz
de Nossa Senhora da Soledade, o monumento deverá ser confeccionado em material resistente e
durável, adequado à exposição permanente em ambiente externo, resistente às intempéries e à
radiação UV, com acabamento apropriado para uso externo. A representação deverá observar as
características iconográficas própria do santo ou invocação com adequado detalhamento,
proporcionalidade e acabamento artístico.
Und
01 R$ 19.899,00 R$ 19.899,00
TOTAL R$ 386.884,00(P
e Quatro Reais_)_
or extenso: Trezentos e O itenta e Seis Mil, Oitocentos e Oitenta

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Turismo

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

Somente poderá ser concedida a adesão a que se refere o item 4.1, com a autorização explicita pelo Chefe do Executivo, que será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua divulgação, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.1.3 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

www.diariomunicipal.com.br/aemerj

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