DOMRO 28/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328a - Edição Extraordinária
6.2.28 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
6.2.29 A avaliação da Comissão Especial do Procedimento de Heteroidentificação quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este Concurso Público.
6.2.30 Os candidatos que se autodeclararem ser pessoa negra deverão atingir a nota mínima estabelecida para todos os candidatos e atender integralmente aos demais itens e condições especificados neste Edital.
6.2.31 Os candidatos que se autodeclararem ser pessoa negra concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação neste Concurso Público e desde que tenham obtido nota mínima para figurar na lista de classificação da ampla concorrência.
6.2.32 Em caso de desistência de candidato pessoa negra aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato pessoa negra posteriormente classificado.
6.2.33 O resultado do Procedimento de Heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br.
6.2.34 Os candidatos que tiverem suas declarações indeferidas poderão interpor recurso na forma do item 11. neste Edital.
6.2.34.1 No encaminhamento do recurso, durante o prazo recursal dessa etapa, será permitido ao candidato indeferido a possibilidade de envio de outras fotografias de infância e de outros períodos da vida, para que a Banca Examinadora possa reanalisar.
6.2.34.2 A Comissão Recursal será composta por 03 (três) integrantes distintos das pessoas que compõem a Comissão Especial do Procedimento de Heteroidentificação.
6.2.34.3 A Comissão Especial do Procedimento de Heteroidentificação deliberará pela maioria dos membros, sob forma de parecer motivado.
6.2.34.4 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 12.527/2011.
6.2.35 A prestação de informações falsas nos arquivos enviados pelo candidato acarretará o indeferimento e o candidato será eliminado do Concurso Público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.2.36 Na hipótese de o candidato no ato do Procedimento de Heteroidentificação ser julgado como não integrante da cota, o candidato será inserido na lista de ampla concorrência sendo-lhe assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.2.37 O candidato que se declarar pessoa negra, se classificado neste Concurso Público, figurará em lista especial de pessoas negras e, somente figurará na lista de classificação da ampla concorrência dos candidatos ao cargo de sua opção, caso tenha obtido nota mínima exigida para a classificação.
6.2.38 Os candidatos inscritos como pessoa negra, aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
6.2.39 Em caso de desistência de candidato cotista de pessoa negra aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato cotista de pessoa negra posteriormente classificado. Na hipótese de não haver número de candidatos cotistas de pessoas negras aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão reservadas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação da ampla concorrência por vaga.
6.2.40 A homologação do resultado final do Concurso Público para as vagas reservadas às pessoas negras será feita, observando o número máximo de candidatos aprovados em relação à quantidade de vagas previstas.
6.2.41 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de ordem de classificação, de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas às pessoas negras. 6.3DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS IDOSAS 6.3.1 A condição declarada para fins de concorrência às vagas reservadas às pessoas idosas será verificada com base nas informações cadastrais e documentais prestadas pelo candidato, no ato da inscrição, sem prejuízo de eventual verificação administrativa, nos termos da legislação aplicável. 6.3.2 Para concorrer às vagas reservadas às pessoas idosas, o candidato deverá, no ato da inscrição: a)Preencher corretamente o campo “Data de Nascimento” em Dados Cadastrais; b)Enviar por upload um documento de identificação, especificado no item 9.2.3. deste Edital, para comprovação da data de nascimento. 6.3.3 O candidato pessoa idosa deverá, obrigatoriamente, preencher corretamente o cadastro de dados pessoais a sua data de nascimento, informando o dia, mês e ano, e comprovar documentalmente tal condição por meio da apresentação do documento previsto na alínea "b" do item 6.3.2., não sendo suficiente, para tal fim, o registro isolado da data de nascimento. 6.3.4 O candidato que não proceder conforme especificado no item anterior, terá a sua inscrição processada apenas como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar, posteriormente, ser pessoa idosa para reivindicar a prerrogativa legal.
6.3.5 A documentação comprobatória citada na alínea “b” do item 6.3.2. deverá ser enviada exclusivamente por upload, no prazo estabelecido no item 4.2.1, no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br - Área do Candidato, em arquivo único, formato exclusivo de PDF, cujo nome do arquivo seja o nome completo do candidato, não sendo aceitos arquivos em formato de imagem e com tamanho superior a 5MB (cinco megabytes). 6.3.5.1 Após a conclusão do upload, não será permitida a exclusão do arquivo já enviado.
6.3.5.2 No caso de envio de mais de um arquivo, o sistema salvará e considerará como válido somente o último arquivo encaminhado.
6.3.5.3 O candidato que não enviar a documentação comprobatória, na forma estabelecida na alínea “b” do item 6.3.2. deste Edital, ou que enviar a documentação incompleta, ilegível, com rasura ou proveniente de arquivo corrompido, terá a solicitação indeferida. 6.3.6 Não serão considerados e analisados os documentos que não pertencerem ao candidato.
6.3.6.1 Poderão ser realizadas diligências relativas à documentação apresentada, facultada a exigência de apresentação dos documentos originais, a qualquer tempo. 6.3. 7Será divulgada, no endereço eletrônico do IBGP, a listagem de candidatos às vagas reservadas às pessoas idosas até o dia 19/11/2026. 6.3.8 A idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 3.066/2023, será aferida no momento do processamento do critério de desempate, para fins de elaboração e publicação da classificação final. 6.3.9 Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas idosas classificadas para ocupar as vagas reservadas, nos termos deste Edital, as vagas remanescentes serão destinadas à ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação nessa modalidade. 6.3.10 Os candidatos pessoas idosas concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD), se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação neste Concurso Público. 6.3.10.1 Os candidatos aprovados para as vagas destinadas às pessoas idosas e para as vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD), que forem eventualmente convocados, concomitantemente, por mais de uma via para a nomeação, deverão manifestar opção por uma delas. 6.3.11 Na hipótese de que trata o item anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão contratados dentro das vagas destinadas às pessoas idosas. 6.3.12 Em caso de desistência de candidato cotista pessoa idosa aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato cotista pessoa idosa posteriormente classificado. Na hipótese de não haver número de candidatos cotistas pessoas idosas aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão reservadas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação da ampla concorrência por vaga.
7. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
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