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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 28/09/2026 · pág. 24

DOMRO 28/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328a - Edição Extraordinária

9.3.13. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer nas respectivas salas até que o último candidato entregue a prova e somente poderão deixar o local de provas juntos, não sendo possível nem mesmo a utilização do banheiro e bebedouro antes da entrega da Folha de Respostas.

9.3.14. Os candidatos poderão levar consigo o Caderno de Questões após ter concluído a prova.

9.3.15. Ao terminarem as provas, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros dentro dos locais de realização das provas.

9.3.16. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de exclusiva responsabilidade dele.

9.3.17. Ocorrendo alguma emergência, o candidato será encaminhado para atendimento local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

9.3.18. Caso exista a necessidade de o candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado deste Concurso Público.

9.3.19. Reserva-se ao Coordenador do Concurso Público designado pelo IBGP o direito de determinar a retirada da sala e eliminação do restante das provas do candidato cujo comportamento for considerado inadequado ou que descumprir qualquer disposição deste Edital. Poderá, ainda, adotar as medidas operacionais e saneadoras estritamente necessárias para assegurar a regularidade, a segurança, a isonomia entre os candidatos e a adequada execução das provas, vedada a alteração das regras, dos critérios de avaliação ou das demais disposições estabelecidas neste Edital.

9.3.20. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da Banca Examinadora e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas, critérios de avaliação e/ou de classificação.

9.4 DA PROVA DE TÍTULOS

9.4.1. A 2ª Etapa para os cargos de Nível Superior deste Concurso Público, será constituída de Prova de Títulos, de caráter classificatório.

9.4.2. Para a Prova de Títulos será considerada e pontuada a formação acadêmica do candidato.

9.4.3. Os pontos referentes à Prova de Títulos serão apurados conforme descrito no quadro do Anexo VII.

9.4.4 .Serão convocados, por meio de divulgação no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br, para apresentação dos títulos para análise, os candidatos aos cargos de nível superior aprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, conforme item 10.1, observados os seguintes limites: para os cargos com 25 (vinte e cinco) vagas (imediatas + Cadastro Reserva), serão convocados os candidatos classificados até o limite de 08 (oito) vezes o número total de vagas ofertadas para o cargo; e para o cargo com 330 (trezentas e trinta) vagas (imediatas + Cadastro Reserva), até o limite de 03 (três) vezes o número total de vagas ofertadas para o cargo. Serão observados, ainda, os percentuais destinados às reservas de vagas, considerando-se a equivalência proporcional das cotas, quando houver candidatos aprovados nas respectivas modalidades de reserva, bem como os candidatos empatados na última posição, respeitado o disposto neste Edital e no Anexo I. Os candidatos convocados terão o prazo de 03 (três) dias para o envio dos documentos relacionados no Anexo VII.

Cargo Quant. candidatos a
serem convocados
Ampla Conc.

Quant.
candidatos
a
serem
convocados PcD (*)
Quant. candidatos
serem convocados
pessoa negra (*)
a
Quant. candidatos a
serem convocados
pessoa idosa (*)
517 - ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ORIENTADOR EDUCACIONAL ()* 120 24 40 16
518 - ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO SUPERVISÃO EDUCACIONAL ()* 120 24 40 16
519 - PROFESSOR NÍVEL II - SÉRIES INICIAIS ()** 642 99 198 51

() Convocação 03 vezes x nº vagas.**

() Convocação 08 vezes x nº vagas.*

9.4.4.1. Na hipótese de inexistência de candidatos aprovados em número suficiente para alguma das modalidades de reserva de vagas, o quantitativo destinado à ampla concorrência permanecerá inalterado.

9.4.4.2. Para os cargos que não possuem previsão de vagas imediatas reservadas para candidatos com deficiência (PcD), pessoas negras e pessoas idosas, havendo candidatos aprovados nessas condições nas etapas anteriores, serão convocados para a presente etapa, observados os seguintes limites: 08 (oito) candidatos para os cargos com 25 (vinte e cinco) vagas (imediatas + Cadastro Reserva); e 03 (três) candidatos para o cargo com 330 (trezentas e trinta) vagas (imediatas + Cadastro Reserva); para cada modalidade de reserva. (*)

9.4.5. Os candidatos convocados para a Prova de Títulos deverão, durante o período e horário divulgados, acessar o endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br, realizar o download do Anexo VII (Critérios de Avaliação da Prova de Títulos), preenchê-lo corretamente conforme instrução, para que este seja a “folha de rosto” dos documentos a serem enviados.

9.4.6. Com o intuito de facilitar a manipulação dos documentos pela Banca Examinadora, sugere-se que os documentos fiquem organizados e sigam a ordem de posicionamento especificada nos critérios de avaliação previsto no Anexo VII, que sejam apresentados com as páginas numeradas e devidamente preenchido, sendo este anexo considerado a primeira página.

9.4.7. O envio de documentos a que se refere o item 9.4.5. deverá ser realizado somente por upload, no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br - Área do Candidato, em arquivo único, formato exclusivo de PDF, cujo nome do arquivo seja o nome completo do candidato, não sendo aceitos arquivos em formato de imagem e com tamanho superior a 5MB (cinco megabytes).

9.4.7.1. O upload deverá ser realizado em arquivo único e em formato PDF, não sendo aceito arquivos em formato diverso.

9.4.7.2. No caso de envio de mais de um arquivo, o sistema salvará e considerará como válido somente o último arquivo encaminhado.

9.4.7.3. Para salvar o arquivo único em PDF, a Banca Examinadora sugere que o candidato utilize os aplicativos disponíveis na internet para “Agrupar PDF”. 9.4.7.4. O não cumprimento das especificações previstas neste Edital, pode acarretar o não encaminhamento dos documentos para o IBGP e o não julgamento dos documentos do candidato na etapa de Prova de Títulos.

9.4.8. O candidato que não atentar para as regras estabelecidas para o encaminhamento dos documentos de títulos previstas nos itens 9.4.5. e 9.4.7. e subitens não serão avaliados por não ter atendido às determinações do Edital.

9.4.9. Todos os títulos deverão ser enviados de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos durante ou após os períodos estabelecidos neste Edital.

9.4.10. Não serão aceitos títulos enviados fora do prazo e/ou por qualquer outra forma não prevista neste Edital.

9.4.11 .Será de responsabilidade exclusiva do candidato o envio da documentação referente aos títulos, não sendo aceitos títulos enviados fora do prazo estabelecido no ato de convocação.

9.4.12 .Os demais candidatos concorrentes aos cargos de nível superior não convocados para apresentação dos títulos serão considerados eliminados do Concurso Público para todos os efeitos.

9.4.13. A análise dos títulos será efetuada por Comissão Especial constituída de membros indicados pelo IBGP.

9.4.14. Caso o candidato não tenha qualquer título válido para o cargo a que concorre, terá atribuída nota 0,0 (zero) nessa etapa, não sendo eliminado deste Concurso Público.

9.4.15. A comprovação dos títulos de formação acadêmica deverá observar obrigatoriamente:

a)O envio dos documentos deverá observar o disposto no item 9.4.7 e subitens, sendo computados apenas os títulos que sejam comprovadamente pertinentes ao cargo para o qual o candidato se inscreveu, conforme os critérios estabelecidos neste Edital;

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