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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 25/09/2026 · pág. 57

DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327

Rege-se este instrumento pelas normas e diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e outros preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.

CLÁUSULA DEZESSEIS – ALTERAÇÕES

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Eventuais alterações contratuais regerse-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DEZESSETE – PUBLICAÇÃO

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, § 2º, da Lei Federal n° 12.527, de 2011, c/c art. 7º, § 3º, inciso V, do Decreto n° 7.724, de 2012.

CLÁUSULA DEZOITO – DO FORO (art. 89, § 1º)

Fica eleito o Foro do Município de Cerejeiras para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/21.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, com um só efeito, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Cerejeiras, 024 de setembro de 2026.

representado por sua representante legal, a Sra. Isadora Amaro Cabrera ,portador do RG n° 129 expedido pela SSP/RO e CPF nº .875.882- resolvem conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Digital nº 870/2026 e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei nº 14.770, de 22 de dezembro de 2023, Decreto Municipal nº 150/2023 de 30 de março de 2023, Decreto Municipal Nº 049/2024 de Fevereiro de 2024, Decreto Federal nº 11.462/2023 de 31/03/2023, Decreto Federal nº 10.024/2019 de 20/09/2019, Artigos 42, 43, 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 07 de Agosto de 2014, Lei Complementar nº 155 de 27 de Outubro de 2016, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2026,** mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO (art. 92, I e II)

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa(s) para o fornecimento de materiais de cama, mesa, banho, colchões, cortinas, tecidos, aviamentos e itens correlatos, destinados a atender as necessidades das Secretarias Municipais de Cerejeiras: Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), com Recursos de Transf. Fundo a Fundo e Recursos Próprios, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: a) o Termo de Referência; b) o Edital da Licitação; c) a proposta do contratado; d) eventuais anexos dos documentos supracitados.

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 05 anos conforme artigo 106 da Lei nº 14.133/2021.

SINÉSIO JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Contratante

ISADORA AMARO CABRERA

Sollo Brasil Comercio Eservicos LTDA Contratado

Testemunhas:

Alini Dantas de Oliveira Emilly Cecilia do Carmo de Souza

Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: 81B14AA7

GABINETE DO PREFEITO CONTRATO Nº 164/2026

Termo de Contrato nº 164/2026 que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a empresa SOLLO BRASIL COMERCIO ESERVICOS LTDA.

O Fundo Municipal de Assistência Social de Cerejeiras , estado de Rondônia, inscrito no CNPJ sob nº 14.895.276/0001-90, com sede na Rua Panamá nº 950, Cerejeiras/RO, neste ato representado por sua Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. Elisângela de Oliveira Araújo Souza , brasileira, casada, CPF nº .702.652-*, RG nº 431 expedido pela SES-DEC/RO, no uso das atribuições conferidas no Decreto Municipal n° 016/2025, de 06 de janeiro de 2025, dora-vante denominado CONTRATANTE , e por outro lado à empresa SOLLO BRASIL COMERCIO ESERVICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 28.493.685/0001-74, com endereço na Rua Francisco Otero, 5613 – Bairro: Rio Madeira – 76281-342 – Porto Velho/Rondônia, doravante designado CONTRATADO,* neste ato

PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONTRATADO não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

PARÁGRAFO QUARTO - O contrato não poderá ser prorrogado quando o CONTRATADO tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.

CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Fica vedada a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, admitida somente em casos excepcionais e devidamente justificada nos autos mediante autorização prévia e expressa da Administração Municipal;

I – A CONTRATADA não poderá transferir ou ceder, ainda que parcialmente, os direitos ou obrigações decorrentes do Contrato.

II – A subcontratação admitida nos casos excepcionais depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.

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