DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327
PARÁGRAFO OITAVO - O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
I - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
II - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; III - Indenizações e multas.
PARÁGRAFO NONO - A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA QUATORZE – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII) PARÁGRAFO PRIMEIRO – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER - SEMCEL
E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, com um só efeito, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Cerejeiras, 024 de setembro de 2026.
SINÉSIO JOSÉ DE SOUZA Prefeito Contratante
SILVERIO SILVA FONSECA NETO
Proroupas Confecções LTDA Contratado
Testemunhas:
Alini Dantas de Oliveira Emilly Cecilia do Carmo de Souza
Publicado por:
Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: C683029D
Ficha: 325
Unidade: 021101 - GAB. DO SEC. DA SEMCEL Funcional: 04.122.0012.2042.0000 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer Classificação: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recurso: 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos
GABINETE DO PREFEITO CONTRATO Nº 168/2026
Termo de Contrato nº 168/2026 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS - RO e a empresa PROROUPAS CONFECÇÕES LTDA.
Ficha: 337
Unidade: 021101 - GAB. DO SEC. DA SEMCEL
Funcional: 27.813.0012.2028.0000 - Manutenção das Atividades Culturais Classificação: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recurso: 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos
PARÁGRAFO SEGUNDO - A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA QUINZE – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
Rege-se este instrumento pelas normas e diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e outros preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA DEZESSEIS – ALTERAÇÕES
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Eventuais alterações contratuais regerse-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DEZESSETE – PUBLICAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, § 2º, da Lei Federal n° 12.527, de 2011, c/c art. 7º, § 3º, inciso V, do Decreto n° 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DEZOITO – DO FORO (art. 89, § 1º)
Fica eleito o Foro do Município de Cerejeiras para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , Estado de Rondônia, inscrito no CNPJ nº. 19.181.382/0001-25, com sede na Avenida das Nações nº 2076 - Cerejeiras - RO, neste ato representado por sua Secretária Municipal de Saúde, a Sra. Sinelma Penha de Souza , brasi-leira, divorciada, inscrita no CPF n .938.342-* e portadora do RG nº 348, expedida pela SSP/RO, residente/domiciliada nesta cidade de Cerejeiras/RO, doravante denominado CONTRATANTE , e por outro lado à empresa PROROUPAS CONFECÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 00.556.225/0001-29, com endereço na QI 2 Lotes 31 e 33, 31 – Vila Verde Green Ville – 76960-433 – Brasília/DF, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado por seu representante legal, o Sr. Silverio Silva Fonseca Neto ,portador do RG n° 2624 expedido pela SSP/DF e CPF nº .482.771- resolvem conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Digital nº 870/2026 e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei nº 14.770, de 22 de dezembro de 2023, Decreto Municipal nº 150/2023 de 30 de março de 2023, Decreto Municipal Nº 049/2024 de Fevereiro de 2024, Decreto Federal nº 11.462/2023 de 31/03/2023, Decreto Federal nº 10.024/2019 de 20/09/2019, Artigos 42, 43, 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 07 de Agosto de 2014, Lei Complementar nº 155 de 27 de Outubro de 2016, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2026,* mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO (art. 92, I e II)
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa(s) para o fornecimento de materiais de cama, mesa, banho, colchões, cortinas, tecidos, aviamentos e itens correlatos, destinados a atender as necessidades das Secretarias Municipais de Cerejeiras: Secretaria Municipal de Saúde (SEMSAU), com Recursos de Transf. Fundo a Fundo e Recursos Próprios, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: a) o Termo de Referência; b) o Edital da Licitação; c) a proposta do contratado; d) eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
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