DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327
Ficha: 235
Unidade: 020902 - FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL Funcional: 08.245.0009.2047.0000 - Bloco da Proteção Social Básica (CRAS / CCI / SCFV / PAIF) FNAS - C/C 19774-2. Classificação: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recurso: 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Ficha: 248
Unidade: 020902 - FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL Funcional: 08.245.0009.2048.0000 - Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade(MAC) - C/C: 20517-6. Classificação: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recurso: 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos
PARÁGRAFO SEGUNDO - A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA QUINZE – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
Rege-se este instrumento pelas normas e diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e outros preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA DEZESSEIS – ALTERAÇÕES
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Eventuais alterações contratuais regerse-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DEZESSETE – PUBLICAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, § 2º, da Lei Federal n° 12.527, de 2011, c/c art. 7º, § 3º, inciso V, do Decreto n° 7.724, de 2012.
Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: 5F8770F5
GABINETE DO PREFEITO CONTRATO Nº 176/2026
Termo de Contrato nº 176/2026 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS - RO e a empresa CONSTRUTORA E COMERCIO BARBOSA LTDA.
O MUNICIPIO DE CEREJEIRAS , Estado de Rondônia, inscrito no CNPJ nº. 04.914.925/0001-07, com sede na Rua Florianópolis nº 503 - Cerejeiras - RO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. SINÉSIO JOSÉ DE SOUZA, brasileiro, casado, agente político, CPF n° .143.472-* e RG n° 451 SSP/RO residente/domiciliado nesta cidade de Cerejeiras/RO, doravante denominado CONTRATANTE , e por outro lado à empresa CONSTRUTORA E COMERCIO BARBOSA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 48.889.680/0001-72, com endereço na Av. Capitão Castro, 4464, Centro (S-01), CEP 76.980-010, Vilhena – RO, neste ato representado por seu representante legal o Sr. Samuel Barbosa dos Santos devidamente inscrito no CPF nº.569.422- e RG 965 expedido pela SSP/RO, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Digital nº 2730/2026 e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da *Concorrência nº 011/2026 , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO (art. 92, I e II)
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto do presente instrumento é a Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Engenharia para execução da obra CONTRUÇÃO DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO NO PARQUE DAS CEREJEIRAS com área de 118,12 m² através de emenda parlamentar nº 202443600011, Plano de Ação: 09032024-067488/2024 e Contrapartida com Recursos Próprios, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: a) o Projeto Básico; b) o Edital da Licitação; c) a proposta do contratado;
d) eventuais anexos dos documentos supracitados. e) o Projeto Executivo;
f) o regime de execução é o de empreitada por preço global.
CLÁUSULA DEZOITO – DO FORO (art. 89, § 1º)
Fica eleito o Foro do Município de Cerejeiras para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, com um só efeito, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Cerejeiras, 024 de setembro de 2026.
ELISÂNGELA DE OLIVEIRA ARAÚJO SOUZA
Sec. Mun. de Assistência Social Contratante
LUIZ ALVES QUERUBIN
Rei Dos Tapetes LTDA Contratado
Testemunhas:
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua publicação, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O prazo de Execução dos serviços não superior a 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da data de recebimento da Ordem de Serviços pelo Contratado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONTRATADO não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
PARÁGRAFO QUARTO - A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O contrato não poderá ser prorrogado quando o CONTRATADO tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
Alini Dantas de Oliveira
Emilly Cecilia do Carmo de Souza
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) PARÁGRAFO PRIMEIRO – O regime de execução contratual, será de empreitada por preço global, os modelos de gestão e de execução,
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