DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327
23.1. Fica eleito o foro da sede de Ariquemes/RO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento.
Rio Crespo/RO, 21 de Setembro de 2026.
Contratante
Município De Rio Crespo/RO Prefeito Municipal
SR. EDER DA SILVA
Contratada
Homel Indústria Gráfica E Comércio De Brindes LTDA MAX DIEGO CUNHA MARTINI
Publicado por:
Thiago Barros da Silva Código Identificador: 43433BD4
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FAZENDA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 075/2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 075/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO PARCELADO, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA E PLANEJAMENTO, e a empresa ES INDUSTRIA DE CONFECÇOES LTDA – ME, para a confecção e fornecimento parcelado de camisetas personalizadas, decorrente da Ata de Registro de Preços nº 011/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 019/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 016/2026, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Federal nº 13.709/2018 e demais normas aplicáveis.
O MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 63.761.977/0001-41, com sede em Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040, Centro, Rio Crespo/RO, neste ato representado por Eder da Silva, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ES INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.381.459/0001-57, com sede em Av. XV de Novembro, 785, Bairro União, Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, CEP 76.920-000, neste ato representada por EMERSON DE JESUS DOS SANTOS, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a confecção e o fornecimento parcelado de camisetas personalizadas, destinadas ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Rio Crespo/RO, para utilização em eventos, campanhas públicas, ações institucionais, atividades educacionais, esportivas, culturais, socioassistenciais, de saúde, ambientais e de identificação funcional, conforme especificações técnicas, quantitativos, padrões visuais, tamanhos, cores, layouts, cronogramas e condições de execução constantes neste contrato, no Termo de Referência, no edital, na Ata de Registro de Preços e na proposta vencedora.
1.2. Integram o objeto, além da entrega física das camisetas, todas as obrigações acessórias indispensáveis à plena execução contratual, inclusive: análise das especificações encaminhadas pela Administração; adequação e fechamento de arte final; personalização gráfica; controle de qualidade; embalagem; transporte; carga e descarga; entrega nos locais indicados; substituição de itens rejeitados; e responsabilização por vícios aparentes e ocultos.
1.3. O contrato não assegura quantitativo mínimo obrigatório de aquisição, ficando as contratações condicionadas à efetiva necessidade administrativa, à emissão de Autorização de Fornecimento e à disponibilidade orçamentária, observado que a existência de preços registrados implica compromisso de fornecimento nas condições
pactuadas, sem obrigar a Administração a contratar a totalidade estimada.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA VINCULAÇÃO E DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Vinculam este contrato, independentemente de transcrição:
| Documento | Vinculação |
|---|---|
| Edital do Pregão Eletrônico nº 019/2026 | Regras do certame e da contratação |
| Termo de Referência | Especificações técnicas, execução, recebimento e obrigações |
| Ata de Registro de Preços nº 011/2026 | Preços, condições de fornecimento e regras do SRP |
| Proposta da CONTRATADA | Preço, marca,padrão técnico equalitativo ofertado |
| Eventuais anexos técnicos e artes aprovadas |
Detalhamento operacional de cada fornecimento |
2.2. A CONTRATADA fica vinculada não apenas ao preço registrado, mas também ao padrão técnico e qualitativo declarado em sua proposta, sendo vedada a substituição de tecido, composição, gramatura, modelagem, técnica de personalização, acabamento, cor, embalagem ou posicionamento de arte sem autorização formal e prévia da Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA FORMA DE FORNECIMENTO E DO ACIONAMENTO CONTRATUAL
3.1. O fornecimento será executado de forma parcelada, por demanda, mediante emissão de Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente expedido pelo CONTRATANTE, contendo, no mínimo: I — secretaria solicitante; II — item e descrição técnica; III — quantitativo autorizado; IV — tamanhos e grade; V — cor base da peça; VI — tipo e posição da personalização; VII — arte, layout ou arquivo digital aplicável; VIII — local de entrega; IX — prazo de entrega; X — servidor responsável pelo recebimento.
3.2. Nenhuma produção poderá ser iniciada sem o recebimento da Autorização de Fornecimento e, quando exigido pela Administração, sem a aprovação formal da arte final. Produção realizada sem essa formalização correrá por conta e risco exclusivo da CONTRATADA, sem direito a pagamento ou indenização.
3.3. A comunicação operacional entre as partes ocorrerá por canal formal único definido pela Administração no início da execução, admitindo-se correio eletrônico institucional, sistema eletrônico oficial, memorando digital ou outro meio formalmente designado, vedadas instruções informais desacompanhadas de registro.
CLÁUSULA QUARTA — DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DO PADRÃO DE QUALIDADE
4.1. As camisetas deverão observar rigorosamente as especificações técnicas constantes do Termo de Referência e da proposta vencedora, inclusive quanto a composição do tecido, gramatura, modelagem, costuras, dimensões, tipo de gola, mangas, técnica de personalização, fidelidade cromática, resistência do acabamento, conforto térmico, respirabilidade, integridade da embalagem, conformidade dos tamanhos e posicionamento das artes.
4.2. Como padrão predominante, deverão ser observadas, quando assim indicado na ordem de fornecimento, camisetas femininas e masculinas em 100% algodão, malha penteada fio 28.1, gramatura aproximada de 160 g/m², com impressão frente e costas, logomarca da Prefeitura na manga esquerda, manga curta, decote em V com detalhes em viés nas mangas e golas na cor definida pelo órgão, em diversos tamanhos. Para demandas específicas, especialmente da área da saúde, poderão ser exigidas camisetas em malha piquet, composição 50% algodão e 50% poliéster ou 100% algodão, com gramatura entre 180 g/m² e 220 g/m², conforme a especificação de cada item.
4.3. As costuras deverão apresentar perfeita uniformidade, alinhamento, resistência à tração, ausência de pontos soltos, falhas, franzimentos e fios aparentes. As barras deverão possuir acabamento reforçado; as mangas, perfeita simetria; e as golas deverão manter alinhamento após lavagens, não sendo admitidas deformações ou risco de ruptura prematura.
4.4. A personalização deverá observar integralmente o layout aprovado pela Administração, podendo contemplar brasão do Município, logomarcas institucionais, textos, campanhas, identificação funcional, arte em frente, costas, mangas e outras posições indicadas. Não serão admitidos desalinhamento, baixa fixação, desprendimento da tinta, falhas de impressão, distorção gráfica ou divergência cromática relevante em relação à arte aprovada. 4.5. A CONTRATADA deverá fornecer exclusivamente produtos novos, de primeiro uso, isentos de defeitos de fabricação, vícios
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