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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 25/09/2026 · pág. 246

DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327

Publicado por:

Maria Nilda da Silva Souza Código Identificador: C095FF7D

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ

CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁ CONCESSÃO DE DIARIA-SERVIDOR HARRISON JHONATHA JENSEN STEIN P/PORTO VELHO/RO

CAMARA MUNICIPAL DE URUPA CNPJ: 63.789.416/0001-50

Proposta e Concessão de Diárias

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE E DO PROPOSTO
Unidade/Órgão Requisitante:
CAMARA MUNICIPAL DE URUPÁ/RO
Proponente (Dirigente/Chefe Imediato) Cargo/Funçã o/Matrícula
JARBAS LUIS DE ALMEIDA PRESIDENT E
Beneficiário (Quem vai receber as diárias)
HARRISON JHONATHA JENSEN STEIN


Cargo/Funçã
AUX.ADM. /
MATRICUL
o/Matrícula
OUVIDOR GERAL
A 11968
CPF
Identidade
Banco
Agência Conta Corrente
026..402-*
.
698-2/SESDEC/SP
1
DADOS DAVIAGEM*

40***-X
20.****-0
Destino:
PORTO VELHO/RO
Meio de Transporte
Data
28/09
de Início
/2026
Data de Retorno
30/09/2026
Motivo da Viagem:
0 SENHOR HARRISON JHONATHA JENSEN STEIN/ AU
REALIZANDO VIAGEM PARA CIDADE PORTO VELHO
PRESENCIAL ―A OUVIDORIA COMO AGENTE DE
CULTURA DE EXCELÊNCIA, TRANSPARÊNCIA E
PÚBLICA‖ PROMOVIDO PELO TCE/RO.
X.ADM. /OUV
/RO, PARA P
MUDANÇA:
CONTROLE
IDOR GERAL; ESTARÁ
ARTICIPAR DO CURSO
CONSTRUINDO UMA
SOCIAL NA GESTÃO

Proponente: __ (Assinado Eletronicamente) JARBAS LUIS DE ALMEIDA

Data: //______ PRESIDENTE

CÁLCULO DAS DIÁRIAS

Localização UFUR (65,60) Quantidade Valor Unitário Valor Total
PORTO VELHO/RO 11(UFUR) 02 e ½ 721,60 1.804,00
TOTAL 1.804,00
Eliz
Código I
Pu
abete Cavalc
dentificado
blicado por:
anti da Silva
r:F34BD938

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL RESOLUÇÃO N. 004/CMAS/2026

RESOLUÇÃO N. 004/CMAS/2026

Aprova a proposta de alteração da Lei Municipal nº 753, de 28 de abril de 2017, que dispõe sobre o Benefício de Aluguel Social no Município de Urupá/RO, para adequação aos parâmetros estabelecidos pela Resolução CNAS nº 213, de 28 de outubro de 2025, e dá outras providências.‖

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Urupá/RO, no uso de suas atribuições que lhe confere pelo artigo 2º da Lei Municipal n. 084 de 19 de março de 1996, alterada pela Lei nº 476 de 10 de agosto de 2011, revogadas pela Lei n. 917 de 18 de novembro de 2020 , de acordo com a deliberação da Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, ocorrida em 24 de setembro de 2026 às 12h00min em formato online.

CONSIDERANDO o disposto no art. 22 da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – LOAS, que define os Benefícios Eventuais como provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO que o § 1º do art. 22 da LOAS estabelece que a concessão e o valor dos Benefícios Eventuais são definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 213, de 28 de outubro de 2025, que estabelece parâmetros orientadores para a deliberação de critérios e prazos pelos Conselhos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal de Assistência Social para a provisão dos Benefícios Eventuais;

CONSIDERANDO que a Resolução CNAS nº 213/2025 estabelece que os Benefícios Eventuais constituem provisões socioassistenciais destinadas a indivíduos e famílias em situação de insegurança e desproteção social decorrentes de vulnerabilidade temporária, devendo ser preferencialmente garantidos em pecúnia, podendo ocorrer também em bens e, excepcionalmente, como prestação de serviço; CONSIDERANDO a necessidade de adequação da legislação municipal às novas disposições e parâmetros nacionais estabelecidos pela Resolução CNAS nº 213/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os critérios de acesso ao Benefício Eventual de Aluguel Social, de modo a considerar a situação concreta de vulnerabilidade temporária, a avaliação socioassistencial e socioeconômica e as condições de proteção social da família;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir que a regulamentação municipal assegure o caráter temporário, suplementar e provisório do Benefício Eventual de Aluguel Social, articulado aos serviços, programas, projetos e demais benefícios socioassistenciais; RESOLVE :

Art. 1º Aprovar a proposta de alteração da Lei Municipal nº 753, de 28 de abril de 2017, que dispõe sobre o Benefício de Aluguel Social no Município de Urupá/RO, com a finalidade de adequá-la aos parâmetros estabelecidos pela Resolução CNAS nº 213, de 28 de outubro de 2025, e às demais normativas vigentes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

Art. 2º deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em reunião realizada em 24 de setembro de 2026, conforme Ata nº 69/2026;

Art. 3ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Urupá/RO, 24 de setembro de 2026.

Publicado por: Gioneide Souza Lima Piovesan Código Identificador: D054753D

DIVISÃO DE RECEITAS

IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) DELEGAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO - LEI Nº11.250, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005 - EC Nº42/2003 MUNICÍPIO - URUPA - RO

EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO N° 00023, de 24 de Setembro de 2026.

Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.

O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Constatação e Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s].

Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.

Sujeito(s) Passivo(s)
Nome Completo / Razão Social
CPF/CNPJ Termo
de
Constatação
e
Intimação (ITR)
ANTONIO CARLOS DE BARROS 386.010.602-34 0977/00043/2026

Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR

Nome: FABIO DUTRA DA SILVA Matrícula: 00058342

Cargo: / 18 Assinatura:

Data de afixação: 24/09/2026

www.diariomunicipal.com.br/arom 246