DOMRO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4329
10.5 Caso o preço registrado em primeiro lugar nesta Ata, não tenha ofertado a quantidade total do Item relacionado no anexo, é facultado ao Município a Aquisição dos quantitativos restantes dos demais detentores dos preços registrados, na ordem de classificação, mantidas as condições propostas pelo 1º colocado,inclusive quanto a preço.
10.6 A contratada com preços registrados em segundo lugar, só poderá prestar serviço ao Município, quando esgotada a capacidade do primeiro colocado e assim sucessivamente.
10.7 A entrega dos Produtos só estará caracterizada mediante documento de pedido de fornecimento dos Produtos expedido pelo servidor responsável da UA, e na falta deste, pelo seu substituto ou pessoa designada para este fim.
10.8 Os Produtos deverão ser entregues acompanhados de relatório de fornecimento devidamente assinados e da Nota Fiscal/Fatura correspondente.
11. DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes.
11.2 Será procedida consulta “ON LINE” junto aos órgãos os quais são exigidas as documentações fiscais, antes de cada pagamento a ser efetuado à Contratada, para verificação da situação da mesma relativa às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3 Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
11.4 Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
11.5 A Administração deste Município só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante das mercadorias, o necessário RECEBIDO dos mesmos entregues pela empresa vencedora. Prefeitura Municipal de Mirante da Serra , CNPJ: 63.787.071/0001-04 – Endereço: a Rua Dom Pedro I, 2389, Centro, – CEP 76.926-00 – Mirante da Serra/RO.69) 9 9973-7022.
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social/FMAS, CNPJ: 16.753.845/0001-98, Endereço: Rua Piauí, nº. 1741 Centro – CEP: 76.926-000. Fone: (69)3463-2812.
Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde/FMS, Endereço: Rua Brasil, nº. 2237, Centro – CEP: 76.926-000. Fone:(69) 34632045 – Mirante da Serra/RO.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
12.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em três vias, que, depois de lidas e achadas em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.
A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes.
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Prefeito Municipal
S. A & CO LTDA
54.690.330/0001-85
Assinado de forma digital por: DANILO CEZAR PORFIRIO TASSI 994..-** Dados: 22/09/2026 12:22:14
Publicado por: Rauldinei Silveira Rezende de Oliveira Código Identificador: AE8642D9
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PREFEITO ANEXO IV - DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO RPPS
| PREFEITURA MUNICIPAL | ||
|---|---|---|
| RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
| DEMONSTRATIVOS DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS | ||
| DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS | ||
| PERIODO: Janeiro a Agosto 2026/BIMESTRE Julho - Agosto | ||
| RREO – ANEXO 4 (LRF, art. 53, inciso II) | R$ 1 | |
| FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) |
||
| RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) | PREVISÃO ATUALIZADA (a) | RECEITAS REALIZADAS ATÉ O BIMESTRE (b) |
| RECEITAS CORRENTES (I) | 21.580.796,02 | 21.390.300,30 |
| Receita de Contribuições dos Segurados | 5.775.716,73 | 4.090.387,76 |
| Ativo | 5.775.716,73 | 4.090.387,76 |
| Inativo | 0,00 | 0,00 |
www.diariomunicipal.com.br/arom 179