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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 28/09/2026 · pág. 67

DOMPE 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4191

SECRETARIA DE GESTÃO INTEGRADA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2026, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2026, MODALIDADE/N°: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026, REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026; COMISSÃO: CPL II;

A Secretaria de Saúde torna pública a HOMOLOGAÇÃO do PROCESSO Nº 008/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026, Registro de preços nº 001/2026; Aquisição, Objeto: AQUISIÇÃO DE ARES CONDICIONADO E CORTINAS DE AR INCLUINDO A INSTALAÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DE IGARASSU-PE. Ficando homologada as seguintes empresas :R M S PESSOA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS E SERVICOS LTDA, CNPJ: 35.633.901/0001-03, com os lotes: 1, 2, 3, 4, 6, 7 e 8, no valor total de R$ 329.990,00 (trezentos e vinte e nove mil e novecentos e noventa reais) e NUZIA LEILA DUTRA DA SILVA DANTAS, CNPJ: 03.829.590/0001-58, com o lote: 5, no valor total de R$ 4.140,00 (quatro mil e cento e quarenta reais). Perfazendo o valor total global do processo de R$ 334.130,00 (trezentos e trinta e quatro mil e cento e trinta reais):com fundamento na Lei Federal n° 14.133/21, Decretos Municipais nº 070/2023, nº 082/2023 e nº 147/2023, e respectivas alterações.

Igarassu, 25 de setembro 2026.

WASHINGTON TAVARES DOS SANTOS Secretário Municipal de Saúde .

Publicado por: Sara Santos de Araújo de Freitas Guimarães Código Identificador: 5A5B39DF

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE IPOJUCA

PREFEITURA DO IPOJUCA-GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA DE NÃO REALIZAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Justifica-se a não realização de Chamamento Público para a formalização da parceria, com fundamento na hipótese de dispensa prevista no art. 29 da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, uma vez que os recursos são decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais.

Conforme Justificativa Técnica de lavra da Secretaria Especial de Esportes, a parceria será firmada no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) oriundo das seguintes emendas parlamentares: - Emenda nº 032/2025, no valor de R$ 200.000,00( duzentos mil), de autoria do vereador – Eduardo Cleiton de Santana.

A parceria será firmada com a LIGA DESPORTIVA IPOJUCANA DE FUTSAL, no CNPJ;08207736/0001-47, tendo por objeto a realização de estratégia de prevenção e proteção social, oferecendo a crianças e adolescentes um espaço de prática esportiva estruturada, condicionada à execução por organização da sociedade civil previamente credenciada pelo órgão gestor da respectiva política pública.

Ipojuca/PE, 15 de setembro de 2026.

MEYKSON ALBERTO COSTA DE MELO Secretário Especial de Esportes

Publicado por: Pedro José da Silva Junior Código Identificador: 90671742

PREFEITURA DO IPOJUCA-GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 110/2026, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

O Secretário de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município do Ipojuca, e, CONSIDERANDO que, a Lei Federal nº 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública,

estabelece diretrizes voltadas ao controle, à legalidade e à adequada gestão das contratações públicas;

CONSIDERANDO que, o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, cabendo ao fiscal acompanhar, controlar e verificar a execução contratual, de modo a assegurar o fiel cumprimento das cláusulas pactuadas, a adequada aplicação dos recursos públicos e a observância dos princípios da legalidade, eficiência e interesse público;

CONSIDERANDO que, à luz dos princípios de governança pública e das diretrizes da nova Lei de Licitações, conclui-se que a designação de gestor de contratos se coaduna com as melhores práticas administrativas;

CONSIDERANDO ainda que, as principais atribuições dos Gestores dos Contratos são:

I - Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições do contrato, pela qualidade dos serviços prestados e materiais/produtos aplicados e das ordens complementares emanadas da CONTRATANTE, informando a esta, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;

II - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas (bem como seus preços e quantitativos) se estão sendo cumpridos de acordo com os instrumentos contratuais e convocatório;

III – Resolver todos e quaisquer casos singulares, duvidosos ou omissos, não previstos nos contratos e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacionar direta ou indiretamente com o objeto, garantido o contraditório e a ampla defesa;

IV - Tomar as providências necessárias para que a CONTRATADA mantenha, durante todo o período de vigência do contrato, a validade da garantia contratual, quando houver, bem como a emissão da mesma quando do término da vigência e execução do contrato, após emissão do termo de recebimento definitivo;

V - Propor as medidas que couberem para a solução dos casos surgidos em decorrência de solução técnica na utilização de materiais ou prestação de serviços, dentre elas, sugerir aplicação de penalidades;

VI - Emitir termo circunstanciado de recebimento provisório do objeto/serviço contratado; VII – Conferência dos documentos de habilitação da CONTRATADA, analisar e dar parecer aprovando ou não o faturamento das parcelas e da execução do objeto para fins de empenho e pagamento;

VIII - Elaborar medições e/ou relatórios atestando a efetiva execução do objeto contratual, bem como relatório conclusivo sobre a execução do contrato, devendo constar todas as ocorrências da execução; IX - Realizar visitas ou inspeções periódicas nos locais onde o contrato está sendo executado, a fim de constar a regular execução do contrato ou não, se necessário.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a servidora Marilene de Hollanda Pontes, Matrícula nº 1329, CPF n 036.692.384-68 gestora, respectivamente do Contrato nº 011/FMAS/2019, cujo objeto é Programa Viver Bem - Serrambi, celebrado entre o município do Ipojuca, por interveniência da Secretaria de Desenvolvimento Social e o Sr. Timóteo Francisco dos Santos, inscrito no CPF nº 989.251.644-34, neste ato representado pelo Sr. Rubem Athos Oliveira Santos, inscrito no CPF nº 146.963.684-08.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor com efeitos a partir de 01 de setembro de 2026, data a qual ficam convalidados os atos de gestão praticados pelo servidor designado, em razão da efetiva execução das atribuições inerentes à função e da necessidade de regularização administrativa da documentação contratual.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Ipojuca, 24 de setembro de 2026.

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