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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 28/09/2026 · pág. 175

DOMPE 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4191

6.2 Documentação necessária:

7 DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

Participarão do evento os projetos inscritos pela escola, analisados e homologados pela Comissão Examinadora formada por professores e técnicos vinculados à Secretaria de Educação e Esportes de Limoeiro – PE.

8 DAS APRESENTAÇÕES

As apresentações deverão evidenciar:

As apresentações ocorrerão em espaços organizados, favorecendo a interação entre estudantes, professores e visitantes, seguindo a programação estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

9 DA CERTIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO

9.1 Por possuir caráter formativo e não classificatório, a Mostra da Educação Integral e Expo Educação Limoeiro não realizará premiação por ranking ou classificação.

Todas as escolas participantes receberão:

9.2 Todas as propostas pedagógicas e experiências com inscrições homologadas pela Comissão Organizadora integrarão o "Caderno de Narrativas da II Mostra da Educação Integral e Expo Educação Limoeiro".

9.3 Caberá aos autores das práticas pedagógicas e experiências exitosas a responsabilidade com a elaboração do texto no tocante à abordagem teórico-metodológica e à escrita para a publicação.

9.4 O material que não atender às normas de publicação científica não será publicado.

10 CRONOGRAMA DO EVENTO

ETAPA DATA LOCAL
Período de Inscrição e entrega das propostas pedagógicas e experiências
exitosas

29/09 a 13/10
Google Forms
Homologação das inscrições 19 a 30/10 Secretaria de Educação e Esportes
II Mostra de Educação Integral e Expo Educação 03/12/2026 Praça da Bandeira

11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 A inscrição na Mostra implica concordância com todas as normas previstas neste edital.

11.2 Os autores autorizam o uso institucional de imagens, registros fotográficos e relatos para fins de divulgação pedagógica e publicação no Caderno de Narrativas.

11.3 Cada escola apresentará a prática pedagógica ou experiência exitosa, com o quantitativo de estudantes e professores de acordo com anexo 3, considerando as modalidades I, II, IV e V tratadas no artigo 4 deste edital.

11.4 Cada escola definirá o quantitativo de estudantes participantes na modalidade Apresentação artístico-cultural.

11.5 A organização do stand de cada escola se dará na véspera do evento, das 14 às16h e 30min. e será de responsabilidade da escola.

11.6 As apresentações acontecerão nos dois turnos. Pela manhã, no horário das 08h às 11h e a tarde 13h as 16h.

11.7 O conteúdo apresentado nos trabalhos é de inteira responsabilidade de seus autores e sua unidade escolar. Os autores deverão realizar a revisão ortográfica e obedecer ao padrão normativo da escrita acadêmica.

11.8 Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Organizadora.

ANEXO 1 - Modelo de Relato de Experiência (2 a 4 laudas)

TÍTULO EM LETRA MAIÚSCULA, CENTRALIZADO, NEGRITO, FONTE ARIAL TAMANHO 12

Nome do autor(a) Nome do autor(a) Nome do autor(a) Nome do (a) Professor(a) Orientador(a)

RESUMO

O resumo simples caracteriza uma síntese do trabalho produzido. Poderá apresentar as principais informações da prática (identificação da escola, da turma, do professor, do município e regional), e para isso, deverá ser formatado com base nas seguintes orientações: parágrafo único, de 200 a 350 palavras, texto justificado, tamanho 10 , espaçamento simples (1,0) , sem tabelas, gráficos ou destaques de qualquer natureza. Nele devem constar: a síntese do trabalho, o referencial teórico-metodológico e os principais resultados. As palavras-chave devem conter de 3 (três) a 5 (cinco) termos, separados entre si por vírgula e finalizados por ponto. Deixar 01 linha em branco.

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