DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328
Declaração de não acumulação de cargos públicos ou quando observado o art. 37 § XVI alínea ―c‖ da Constituição Federal, salvo os casos previstos em lei;
Atestado de sanidade física e mental para fins admissional emitido por médico autorizado pelo Ministério do Trabalho; Tipagem sanguínea;
Comprovante de residência – (conta de água, luz ou telefone no nome do convocado ou declaração de residência autenticada em cartório); (Copias)
Carteira Nacional de Habilitação (quando for requisito para investidura no cargo) na categoria mínima exigida para o cargo; Carteira de Registro de Conselho Classe Profissional respectiva, para cargos de formação técnica e de formação de nível superior (quando for requisito para investidura no cargo); (Copias) Certidão de Tributos Municipais. Declaração de parentesco. Declaração Étnico Racial.
Declaração de não condenação de perda de cargo público. Conta salário na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência de Cerejeiras/RO (primeiro comparecer no DRH).
Dos exames: A.S.O Hemograma completo Hepatite B – HBsAg Epatite C – Anti HCV Cerejeiras/RO, 24 de setembro de 2026.
Assinatura Digital
MARIA EUNICE BARBOSA
Sec. Mun. de Administração e Planejamento
Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: 180D9561
GABINETE DO PREFEITO ERRATA DO CONTRATO Nº. 120/2026
Onde se lê: (...) LEANDRO DOS SANTOS XAVIER GOUVEA Leia-se: (...) LEGIONARIOS EMPREENDIMENTOS LTDA Cerejeiras, 21 de setembro de 2026
Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: 99E3C7A9
GABINETE DO PREFEITO ERRATA DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 034/2026
Onde se lê: (...) LEANDRO DOS SANTOS XAVIER GOUVEA Leia-se: (...) LEGIONÁRIOS EMPREENDIMENTOS Cerejeiras, 21 de setembro de 2026.
Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: FBA349A5
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CONVÊNIO Nº 007/2026
CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS – RO E O MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE, PARA CEDÊNCIA DE SERVIDOR EFETIVO, COM ÔNUS POR REEMBOLSO O MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS, Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.914.925/000107, com sede na Rua Florianópolis, nº 503, Maranata, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. SINÉSIO JOSÉ DE SOUZA, doravante denominado CEDENTE, e o MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.592.473/0001-98, com sede à Avenida Brasil, nº 893, Centro, com CEP 76.999-000, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sra. VALÉRIA APARECIDA MARCELINO GARCIA doravante denominado CESSIONÁRIO, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO, nos termos da Lei Municipal n° 1.727/2009 e suas
alterações posteriores, mediante às cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente instrumento tem por objeto a cedência da servidora efetiva Sheila Martins de Oliveira Espildora, matrícula funcional nº 16383-1, ocupante do cargo efetivo de Merendeira Nível I, vinculado ao quadro permanente do Município de Pimenteiras do Oeste/RO, para prestar serviços temporários junto ao Município de Cerejeiras/RO. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PERÍODO DE CEDÊNCIA A cessão do servidor ocorrerá no período de 01 de agosto de 2026 a 01 de agosto de 2027, podendo ser prorrogada mediante celebração de termo aditivo, desde que haja ID: 919398 e CRC: B79358E7 MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS Gabinete do Prefeito Prefeitura Municipal Rua Florianópolis, nº 503 – Bairro Maranata, Cerejeiras/RO 2/3 Termo de Convênio n° 007/2026 concordância expressa entre as partes, com efeitos retroativos ao dia 01 de agosto de 2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DO ÔNUS E DO REEMBOLSO A cedência será com total ônus ao CESSIONÁRIO por meio de reembolso mensal, cabendo a CEDENTE quanto ao pagamento de salários ao servidor cedido e os respectivos encargos. CLÁUSULA QUARTA – DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS O servidor exercerá atividades compatíveis com suas atribuições legais no âmbito da Prefeitura Municipal, obedecendo às determinações funcionais da chefia local, sem prejuízo de sua vinculação estatutária ao órgão de origem. CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E DEVERES Durante o período da cedência, o servidor permanecerá vinculado ao regime jurídico do Município de Pimenteiras do Oeste/RO, fazendo jus a todos os direitos e sujeitando-se aos deveres do cargo efetivo, inclusive quanto à contagem de tempo de serviço, evolução funcional e demais prerrogativas estatutárias, salvo o pagamento do auxílio alimentação que cabe ao ente com o ônus da cedência. CLÁUSULA SEXTA – DA REVOGAÇÃO E DO RETORNO A cedência poderá ser revogada a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes, mediante comunicação formal, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sem que isso gere qualquer ônus adicional. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei Municipal 1727/2009 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO ID: 919398 e CRC: B79358E7 MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS Gabinete do Prefeito Prefeitura Municipal Rua Florianópolis, nº 503 – Bairro Maranata, Cerejeiras/RO 3/3 Termo de Convênio n° 007/2026 Fica eleito o foro da Comarca de Cerejeiras para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente CONVÊNIO, com renúncia expressa por qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem às partes justas e conveniadas, firmam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
SINÉSIO JOSÉ DE SOUZA
Prefeito de Cerejeiras/RO (Assinado Digitalmente)
VALÉRIA APARECIDA MARCELINO GARCIA
Prefeito de Pimenteiras do Oeste/RO
(Assinado Digitalmente)
Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: BB5B6438
SECRETARÍA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTRATO Nº 177/2026
Termo de Contrato nº 177/2026 que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a empresa COMERCIO DE PANIFICACAO E GENEROS ALIMENTICIOS LTDA.
O Fundo Municipal de Assistência Social de Cerejeiras , estado de Rondônia, inscrito no CNPJ sob nº 14.895.276/0001-90, com sede na Rua Panamá nº 950, Cerejeiras/RO, neste ato representado por sua Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. Elisângela de Oliveira Araújo Souza , brasileira, casada, CPF nº .702.652-*, RG nº 431 expedido pela SES DEC/RO, no uso das atribuições conferidas no Decreto Municipal n° 016/2025, de 06 de janeiro de 2025, dora-vante denominado CONTRATANTE* , e por outro lado à
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