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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 28/09/2026 · pág. 68

DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328

CLÁUSULA QUINZE – ALTERAÇÕES

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Eventuais alterações contratuais regerse-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DEZESSEIS – PUBLICAÇÃO

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, § 2º, da Lei Federal n° 12.527, de 2011, c/c art. 7º, § 3º, inciso V, do Decreto n° 7.724, de 2012.

CLÁUSULA DEZESSETE – DO FORO (art. 89, § 1º)

Fica eleito o Foro do Município de Cerejeiras para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/21.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, com um só efeito, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.

Cerejeiras, 22 de setembro de 2026.

ELISÂNGELA DE OLIVEIRA ARAÚJO SOUZA

Sec. Mun. de Assistência Social Contratante

14.133, de 01 de abril de 2021, Lei nº 14.770, de 22 de dezembro de 2023, Decreto Municipal nº 150/2023 de 30 de março de 2023, Decreto Municipal Nº 049/2024 de Fevereiro de 2024, Decreto Federal nº 11.462/2023 de 31/03/2023, Decreto Federal nº 10.024/2019 de 20/09/2019, Artigos 42, 43, 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 07 de Agosto de 2014, Lei Complementar nº 155 de 27 de Outubro de 2016, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO (art. 92, I e II)

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto do presente instrumento é o Fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS do Município de Cerejeiras/RO, visando assegurar o abastecimento regular das unidades, serviços, programas e projetos socioassistenciais por meio de Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS e recursos próprios, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: a) o Termo de Referência; b) o Edital da Licitação; c) a proposta do contratado; d) eventuais anexos dos documentos supracitados.

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua publicação, na forma dos artigos 105 e 106 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 5 anos conforme artigo 107 da Lei nº 14.133/2021.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONTRATADO não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

VILMA ARRIEL NEVES DE LIMA

Comercio de Panificacao e Generos Alimenticios LTDA Contratado

Testemunhas:

Alini Dantas de Oliveira Barbara Rachel Nogueira da Silva

Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: F3E166E7

SECRETARÍA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTRATO Nº 178/2026

Termo de Contrato nº 178/2026 que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a empresa SUPERMERCADO MIRANDA LTDA.

O Fundo Municipal de Assistência Social de Cerejeiras, estado de Rondônia, inscrito no CNPJ sob nº 14.895.276/0001-90, com sede na Rua Panamá nº 950, Cerejeiras/RO, neste ato representado por sua Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. Elisângela de Oliveira Araújo Souza, brasileira, casada, CPF nº 478.702.652-68, RG nº 431*** expedido pela SES DEC/RO, no uso das atribuições conferidas no Decreto Municipal n° 016/2025, de 06 de janeiro de 2025, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado à empresa SUPERMERCADO MIRANDA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 84.609.049/0001-36, com endereço na Av. das Nações, 1402 – Primavera – 76997-000 – Cidade: Cerejeiras/RO, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado por seu representante legal, o Sr. Olivio Miranda, portador do RG n° 18842716 expedido pela SSP/SP e CPF nº 443.374.269-49 resolvem conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Digital nº 742/2026 e em observância às disposições da Lei Federal nº

PARÁGRAFO TERCEIRO - A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

PARÁGRAFO QUARTO - O contrato não poderá ser prorrogado quando o CONTRATADO tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.

CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) PARÁGRAFO PRIMEIRO - O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Fica vedada a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, admitida somente em casos excepcionais e devidamente justificada nos autos mediante autorização prévia e expressa da Administração Municipal;

I – A CONTRATADA não poderá transferir ou ceder, ainda que parcialmente, os direitos ou obrigações decorrentes do Contrato.

II – A subcontratação admitida nos casos excepcionais depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.

III - Para cumprimento do previsto no subitem anterior o contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.

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