DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328
III - Indenizações e multas.
PARÁGRAFO NONO - A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA TREZE – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS Ficha: 554
Unidade: 020902 - FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL Funcional: 08.245.0009.2047.0000 - Bloco da Proteção Social Básica (CRAS / CCI / SCFV / PAIF) FNAS - C/C 19774-2. Classificação: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recurso: 2.660.0000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DEZESSEIS – PUBLICAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, § 2º, da Lei Federal n° 12.527, de 2011, c/c art. 7º, § 3º, inciso V, do Decreto n° 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DEZESSETE – DO FORO (art. 89, § 1º)
Fica eleito o Foro do Município de Cerejeiras para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, com um só efeito, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Cerejeiras, 25 de setembro de 2026.
ELISÂNGELA DE OLIVEIRA ARAÚJO SOUZA
Ficha: 556
Unidade: 020902 - FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
Funcional: 08.245.0009.2048.0000 - Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade(MAC) - C/C: 20517-6. Classificação: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recurso: 2.660.0000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
Sec. Mun. de Assistência Social Contratante
OLIVIO MIRANDA
Supermercado Miranda LTDA Contratado
Testemunhas:
Ficha: 214
Unidade: 020902 - FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL Funcional: 08.243.0009.2051.0000 - Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz/Crescendo Bem C/C: 20259-2. Classificação: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recurso: 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Alini Dantas de Oliveira
Barbara Rachel Nogueira da Silva
Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: E06F9905
Ficha: 235
Unidade: 020902 - FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL Funcional: 08.245.0009.2047.0000 - Bloco da Proteção Social Básica (CRAS / CCI / SCFV / PAIF) FNAS - C/C 19774-2. Classificação: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recurso: 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Ficha: 248
SECRETARÍA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTRATO Nº 179/2026
Termo de Contrato nº 179/2026 que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a empresa LICITIBEM SOLUCAO EM LICITACAO LTDA.
Unidade: 020902 - FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
Funcional: 08.245.0009.2048.0000 - Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade(MAC) - C/C: 20517-6. Classificação: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recurso: 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos
PARÁGRAFO SEGUNDO - A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA QUATORZE – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) Rege-se este instrumento pelas normas e diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e outros preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA QUINZE – ALTERAÇÕES
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Eventuais alterações contratuais regerse-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila,
O Fundo Municipal de Assistência Social de Cerejeiras , estado de Rondônia, inscrito no CNPJ sob nº 14.895.276/0001-90, com sede na Rua Panamá nº 950, Cerejeiras/RO, neste ato representado por sua Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. Elisângela de Oliveira Araújo Souza , brasileira, casada, CPF nº .702.652-*, RG nº 431 expedido pela SES DEC/RO, no uso das atribuições conferidas no Decreto Municipal n° 016/2025, de 06 de janeiro de 2025, doravante denominado CONTRATANTE , e por outro lado à empresa LICITIBEM SOLUCAO EM LICITACAO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 56.416.507/0001-85, com endereço na Rua Castanheira, 2039, Bairro Nova Brasília – Sala A– 76908-644 – Cidade: Ji-Paraná/RO, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado por sua representante legal, a Sra. Karen Bianca Souza Figueredo ,portadora do RG n° 1395 expedido pela SESDEC/RO e CPF nº .200.192- resolvem conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Digital nº 742/2026 e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei nº 14.770, de 22 de dezembro de 2023, Decreto Municipal nº 150/2023 de 30 de março de 2023, Decreto Municipal Nº 049/2024 de Fevereiro de 2024, Decreto Federal nº 11.462/2023 de 31/03/2023, Decreto Federal nº 10.024/2019 de 20/09/2019, Artigos 42, 43, 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 07 de Agosto de 2014, Lei Complementar nº 155 de 27 de Outubro de 2016, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2026,* mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
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