DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328
penalmente pelos atos praticados por seus administradores, representantes ou empregados.
– não ceder, transferir, subcontratar ou delegar, total ou parcialmente, a execução do objeto contratual sem autorização prévia e expressa da Administração, permanecendo integralmente responsável pela execução do contrato, ainda que autorizada a subcontratação parcial.
– manter atualizado seu endereço eletrônico, telefone, domicílio fiscal e demais dados cadastrais junto à Administração, comunicando qualquer alteração no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de reputarem-se válidas as comunicações encaminhadas aos endereços anteriormente informados.
– adotar práticas sustentáveis e ambientalmente responsáveis durante a execução contratual, observando, sempre que aplicável, critérios de sustentabilidade ambiental, redução de desperdícios, logística adequada, destinação ambientalmente correta de resíduos e racionalização do consumo de recursos naturais, em consonância com os princípios previstos na Lei nº 14.133/2021.
– cumprir integralmente todas as demais obrigações previstas neste Contrato Administrativo, no Edital, no Termo de Referência, na proposta vencedora, na Ordem de Fornecimento e na legislação aplicável, responsabilizando-se pela execução do objeto com observância dos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, continuidade do serviço público, boa-fé objetiva, transparência, segurança jurídica, vinculação ao instrumento convocatório e supremacia do interesse público.
§ 1º O inadimplemento de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula caracterizará inexecução contratual, total ou parcial, conforme a gravidade da infração, sujeitando a CONTRATADA às sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da responsabilidade civil, administrativa e penal cabível.
§ 2º As obrigações previstas nesta cláusula possuem natureza essencial e permanente, permanecendo exigíveis durante toda a vigência contratual e, quando aplicável, mesmo após sua extinção, relativamente às garantias legais, aos vícios ocultos, à responsabilidade civil, à proteção de dados pessoais, ao dever de sigilo e às demais obrigações cuja eficácia seja prolongada por disposição legal ou contratual.
§ 3º O cumprimento das obrigações ora estabelecidas não exclui outras decorrentes da legislação aplicável, dos princípios que regem a Administração Pública, das determinações da fiscalização contratual ou de exigências supervenientes legalmente instituídas, desde que compatíveis com o objeto contratado e preservado o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste.
CAPÍTULO VI
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Sem prejuízo das demais atribuições previstas na Constituição Federal, na Lei Federal nº 14.133/2021, no Edital, no Termo de Referência, neste Contrato Administrativo e nas demais normas aplicáveis, constituem obrigações da CONTRATANTE, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, continuidade do serviço público, boa-fé objetiva e supremacia do interesse público, as seguintes:
– proporcionar todas as condições administrativas, operacionais e institucionais indispensáveis ao fiel cumprimento do objeto contratual, assegurando à CONTRATADA o acesso às informações necessárias para a adequada execução da contratação.
– emitir, tempestivamente, a Ordem de Fornecimento, indicando todas as informações necessárias à correta entrega dos bens, especialmente local, responsável pelo recebimento, horário de funcionamento e demais orientações pertinentes.
– designar formalmente gestor e fiscal do contrato, ou comissão de fiscalização, nos termos dos arts. 117 a 119 da Lei Federal nº 14.133/2021, competindo-lhes acompanhar, fiscalizar e avaliar permanentemente a execução contratual.
– exercer fiscalização contínua, preventiva e corretiva sobre a execução do contrato, verificando a conformidade quantitativa, qualitativa e técnica dos bens fornecidos, sem que tal fiscalização exclua ou reduza a responsabilidade exclusiva da CONTRATADA pela perfeita execução do objeto.
– receber provisoriamente os bens entregues, promovendo a conferência inicial quanto às quantidades, integridade física, documentação, embalagens e demais requisitos previstos neste Contrato e no Termo de Referência.
– proceder ao recebimento definitivo do objeto, após a verificação do atendimento integral das especificações técnicas, quantitativas e funcionais estabelecidas na contratação, emitindo o respectivo Termo de Recebimento Definitivo quando constatada a conformidade do fornecimento.
– rejeitar, total ou parcialmente, os bens entregues em desconformidade com as especificações técnicas, exigências contratuais, normas aplicáveis ou padrões mínimos de qualidade, notificando formalmente a CONTRATADA para promover a substituição, complementação ou correção do objeto.
– notificar formalmente a CONTRATADA acerca de quaisquer irregularidades verificadas durante a execução contratual, fixando prazo razoável para saneamento das inconformidades, observado o contraditório e a ampla defesa quando cabíveis.
– efetuar o pagamento devido à CONTRATADA na forma, prazo e condições estabelecidos neste Contrato, após a regular liquidação da despesa, observadas a ordem cronológica dos pagamentos, a disponibilidade financeira e o cumprimento das exigências legais.
– verificar, previamente a cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, especialmente quanto à regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e às demais exigências previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
– analisar e decidir, de forma motivada e dentro de prazo razoável, os requerimentos administrativos apresentados pela CONTRATADA relativos à execução contratual, inclusive aqueles referentes ao reajuste, à revisão de preços, ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, à prorrogação de prazo e às demais pretensões legalmente admitidas.
– assegurar à CONTRATADA o exercício do contraditório e da ampla defesa antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, observando rigorosamente o devido processo legal administrativo previsto na Lei nº 14.133/2021.
– manter atualizados os registros administrativos relativos à execução do contrato, promovendo o adequado controle documental, financeiro, orçamentário e patrimonial da contratação.
– prestar à CONTRATADA os esclarecimentos necessários ao fiel cumprimento do objeto contratual, respondendo tempestivamente às consultas formuladas que guardem relação direta com a execução do contrato.
– promover as alterações contratuais que se fizerem necessárias ao atendimento do interesse público, observando rigorosamente os limites, hipóteses e procedimentos previstos nos arts. 124 a 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, preservando, sempre que cabível, a equação econômico-financeira originalmente pactuada.
– comunicar imediatamente à CONTRATADA toda decisão administrativa capaz de impactar a execução contratual, especialmente aquelas relativas à suspensão, alteração, modificação quantitativa ou qualitativa, prorrogação, rescisão ou aplicação de sanções.
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