DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328
do processo administrativo, desde que comprovada a tentativa regular de entrega ou transmissão.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO ENCERRAMENTO DO INSTRUMENTO
O presente Contrato deverá ser interpretado de forma sistemática e integrada com o Edital do Pregão Eletrônico, o Termo de Referência, a proposta adjudicada, a Nota de Empenho, os atos de homologação e adjudicação e os demais documentos integrantes do Processo Administrativo nº 764/2026.
A declaração de nulidade, invalidade ou ineficácia de cláusula específica não prejudicará, quando juridicamente possível, as demais disposições contratuais, que permanecerão válidas e exigíveis, desde que preservadas a essência da contratação, a finalidade pública e a equação econômico-financeira.
Qualquer modificação deste instrumento somente será válida quando formalizada pela autoridade competente por meio de termo aditivo ou apostilamento, conforme a natureza da alteração e as hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
As obrigações que, por sua natureza, devam subsistir após o encerramento da vigência permanecerão plenamente exigíveis, especialmente aquelas relacionadas:
I – à garantia mínima dos produtos;
CAPÍTULO I CLÁUSULA PRIMEIRA DO PREÂMBULO
Pelo presente instrumento particular de Contrato Administrativo, de um lado o MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 63.761.977/0001-41, com sede administrativa na Avenida Joaquim Pedro Sobrinho, nº 1040, Centro, Rio Crespo, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer, e, de outro lado, a empresa LETS MUSICAL LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 63.791.087/0001-82 , estabelecida à VIA VEREADOR JOAQUIM COSTA, 1.405, GALPÃO “E” - LUC 14, CAMPINA VERDE, CONTAGEM/MG – CEP: 32.150-240 , neste ato representada por LETICIA PIMENTA GARCIA BOUSAS , portador(a) do CPF nº * e RG nº *, *EMAIL: [email protected] TELEFONE: 31 – 3211-1322/1397, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO DE BENS PERMANENTES, mediante as cláusulas e condições seguintes, observando rigorosamente a legislação vigente, o Edital do Pregão Eletrônico nº 018/2026, a proposta vencedora apresentada pela CONTRATADA e os documentos integrantes do Processo Administrativo nº 764/2026, os quais passam a integrar este instrumento independentemente de transcrição.
II – à responsabilidade por vícios ocultos;
III – à reparação de danos;
IV – ao ressarcimento ao erário;
- V – à confidencialidade;
VI – à proteção de dados pessoais;
VII – às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e ambientais; VIII – à cooperação em auditorias e procedimentos de controle; IX – à apuração de infrações e aplicação de sanções;
X – à prestação de informações e guarda documental.
E, por estarem ajustadas e de pleno acordo, as partes firmam o presente Contrato Administrativo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, obrigando-se por si e por seus sucessores, após a observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis.
Rio Crespo/RO, 17 de Setembro de 2026.
O presente contrato possui natureza jurídica de contrato administrativo de fornecimento, submetendo-se ao regime jurídico de direito público, caracterizado pela supremacia do interesse público, pelas prerrogativas conferidas à Administração Pública e pela incidência das cláusulas exorbitantes legalmente previstas, sem prejuízo da aplicação subsidiária das normas de direito privado quando compatíveis com a natureza da contratação. A contratação decorre do procedimento licitatório instaurado para atender à necessidade pública de implantação, estruturação e funcionamento da Banda Marcial e Fanfarra Municipal de Rio Crespo, mediante aquisição de instrumentos musicais, acessórios e equipamentos novos, de primeiro uso, destinados ao desenvolvimento de atividades culturais, educacionais, cívicas e sociais promovidas pela Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer, conforme especificações constantes do Termo de Referência.
Pela Contratante
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal Município De Rio Crespo/RO
Pela Contratada
ALDO MACHADO DE SOUZA NETO GS Comercio De Instrumentos Musicais LTDA
Publicado por: Thiago Barros da Silva Código Identificador: 5D2BD1B4
Integram este contrato, para todos os fins de direito, independentemente de transcrição:
I – o Edital do Pregão Eletrônico nº 018/2026; II – o Termo de Referência;
III – a proposta comercial vencedora; IV – os documentos de habilitação;
V – os esclarecimentos, impugnações e decisões eventualmente proferidas durante o certame; VI – a Ordem de Fornecimento;
VII – o Processo Administrativo nº 764/2026.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FAZENDA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 68/2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 68/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 764/2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA BANDA MARCIAL E FANFARRA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIO CRESPO E A EMPRESA LETS MUSICAL LTDA , NA FORMA ABAIXO.
A celebração deste instrumento representa manifestação legítima da vontade das partes, observando os princípios da boa-fé objetiva, da cooperação, da eficiência administrativa, da transparência, da economicidade, da segurança jurídica e da busca da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
CLÁUSULA SEGUNDA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Contrato Administrativo rege-se, precipuamente, pelas disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente pelas normas relativas à formalização, execução, fiscalização, alteração, pagamento, recebimento do objeto, responsabilidade contratual, infrações administrativas e extinção dos contratos administrativos, bem como pelas cláusulas constantes do Edital do Pregão Eletrônico, do Termo de Referência e da proposta
www.diariomunicipal.com.br/arom 214