DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328
I – atendem integralmente às especificações técnicas do Termo de Referência;
II – apresentam perfeito funcionamento;
III – realizar a entrega integral do objeto no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento, assumindo integral responsabilidade por eventual atraso injustificado.
III – encontram-se livres de defeitos aparentes e ocultos;
IV – foram entregues em conformidade com a proposta vencedora;
V – possuem garantia mínima exigida;
VI – estão acompanhados de toda a documentação técnica pertinente; VII – correspondem integralmente ao objeto contratado.
A Administração poderá realizar testes operacionais, inspeções técnicas, conferências de desempenho, verificações funcionais e quaisquer outros procedimentos necessários à confirmação da conformidade do objeto antes da emissão do recebimento definitivo.
Constatada qualquer irregularidade, a Administração notificará formalmente a CONTRATADA para promover, às suas expensas, a substituição, correção ou complementação dos bens fornecidos, fixando prazo compatível com a natureza da inconformidade, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
O recebimento definitivo não afasta a responsabilidade da CONTRATADA pelos vícios redibitórios, defeitos ocultos, falhas de fabricação, problemas de desempenho ou quaisquer irregularidades que venham a ser constatadas durante o período de garantia legal ou contratual.
Ainda que emitido o Termo de Recebimento Definitivo, a Administração conservará integralmente o direito de exigir da CONTRATADA a substituição dos equipamentos que apresentarem defeitos de fabricação, vícios ocultos ou desempenho incompatível com as especificações contratadas, sem qualquer ônus adicional para o erário.
A emissão do Termo de Recebimento Definitivo constitui condição indispensável para a liquidação da despesa e autorização do pagamento, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas, permanecendo condicionada ao integral cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
A aceitação definitiva do objeto não implica renúncia, novação ou transação quanto aos direitos da Administração decorrentes da legislação, do contrato, da garantia legal ou da garantia contratual, permanecendo íntegros todos os mecanismos de responsabilização previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, no Código Civil e nas demais normas aplicáveis.
CAPÍTULO V
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo das demais obrigações previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, no Edital, no Termo de Referência, na proposta adjudicada e nas demais cláusulas deste Contrato Administrativo, constituem obrigações essenciais da CONTRATADA, cuja observância é indispensável ao regular cumprimento da avença, as seguintes:
I – executar integralmente o objeto contratado em estrita conformidade com as especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta vencedora, da Ordem de Fornecimento e deste Contrato Administrativo, responsabilizando-se pela perfeita execução da contratação;
II – fornecer exclusivamente instrumentos musicais, acessórios e equipamentos novos, de primeiro uso, em linha regular de fabricação, livres de quaisquer vícios aparentes ou ocultos, defeitos de fabricação, avarias, recondicionamentos, remanufaturas ou reutilizações, observando rigorosamente as exigências técnicas estabelecidas pela Administração;
IV – suportar integralmente, sem qualquer ônus para a Administração, todas as despesas decorrentes da execução contratual, incluindo fretes, seguros, embalagens, transporte, carga, descarga, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários e demais custos necessários ao fiel cumprimento do contrato.
V – entregar todos os equipamentos devidamente acondicionados em embalagens originais do fabricante, acompanhados dos respectivos manuais técnicos, certificados de garantia, acessórios indispensáveis ao funcionamento e demais documentos exigidos pela legislação e pelo Termo de Referência.
VI – assegurar que todos os bens fornecidos atendam integralmente às normas técnicas brasileiras aplicáveis, às especificações do fabricante e aos padrões mínimos de qualidade, desempenho, segurança, resistência e durabilidade exigidos pela Administração.
VII – responsabilizar-se integralmente pela qualidade, desempenho, funcionalidade, eficiência, durabilidade e compatibilidade dos equipamentos fornecidos, respondendo por quaisquer vícios, defeitos, falhas técnicas ou desconformidades constatadas durante a execução contratual ou no período de garantia.
VIII – substituir, reparar ou complementar, às suas expensas, no prazo estabelecido pela fiscalização contratual, quaisquer produtos rejeitados pela Administração em razão de defeitos, vícios, avarias, especificações divergentes, defeitos de fabricação ou inadequação técnica, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
IX – prestar garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, sem prejuízo das garantias legais previstas na legislação civil e consumerista aplicável, quando cabível.
X – manter, durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária, econômico-financeira e qualificação técnica exigidas na licitação, apresentando os documentos comprobatórios sempre que solicitados pela Administração.
XI – comunicar imediatamente ao fiscal do contrato qualquer fato extraordinário, caso fortuito, força maior ou circunstância superveniente capaz de comprometer o cumprimento das obrigações assumidas, apresentando documentação comprobatória idônea. XII – indicar representante legal com poderes suficientes para responder perante a Administração durante toda a execução contratual, garantindo atendimento célere às solicitações formuladas pelo gestor e pelo fiscal do contrato.
XIII – atender prontamente todas as determinações expedidas pelo gestor e pelo fiscal do contrato, promovendo, no prazo estabelecido, as correções, substituições, complementações ou adequações que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento do objeto contratado.
XIV – permitir amplo e irrestrito acesso dos agentes públicos responsáveis pela fiscalização contratual às informações, documentos, instalações, registros e demais elementos relacionados à execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos solicitados.
XV – responder integralmente pelos danos materiais, morais, patrimoniais e ambientais eventualmente causados à Administração Pública ou a terceiros, em decorrência de ação, omissão, culpa, dolo, negligência, imprudência ou imperícia de seus empregados, prepostos, representantes ou subcontratados.
XVI – responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais, comerciais, securitários e fundiários decorrentes da execução contratual, inexistindo qualquer vínculo jurídico entre os empregados da CONTRATADA e a Administração Pública, nos termos do art. 121 da Lei nº 14.133/2021.
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