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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 28/09/2026 · pág. 361

DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°73-2026

MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO/RO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 73/SUPEL/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2026 PROCESSO LICITATÓRIO 464

No dia 24 de Setembro de 2026, no(a) MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO/RO , inscrito(a) no CNPJ 63.761.985/0001-98, com sede à RUA CASTELO BRANCO n° 2330 CEP 76888-000 – Monte Negro-RO neste ato legalmente representado por IVAIR JOSÉ FERNANDES , portador do CPF n° 677..-** , RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s):

Fornecedor: COSTA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 32.644.237/0001-00

Representante: FRANCISCO ADRIANO COSTA SOUZA Telefone: (85) 9916-6400

Email:adr
Endereço:
[email protected]
TRAVESSA PADRE LINO
ADERALDO, 377 - NOVA BRASILIA, Senador Pompeu - CE - 63600-000
Item: 1 Quantidade:64,00 Unidade:CAIXA Marca:Carestream Modelo:Carestream Preço Unitário:R$ 535,00 Valor Total:R$34.240,00
Descrição: FILME DRYVIEW TAMA NHO 20X25CM (8x10poleg adas), CAIXA COM 125 PELI CULAS ESPECIFICO PARA U TILIZACAO NA IMPRESSORA DV5950.
Item: 2 Quantidade:64,00 Unidade:CAIXA Marca:Carestream Modelo:Carestream Preço Unitário:R$ 1.100,00 Valor Total:R$70.400,00
Descrição: FILME DRYVIEW TAMA
NHO 28X35CM (11x14pole
gadas), CAIXA COM 125 PEL
ICULAS, ESPECIFICO PARA
UTILIZACAO NA IMPRESSORA DV595
0.
Item: 3 Quantidade:64,00 Unidade:CAIXA Marca:Carestream Modelo:Carestream Preço Unitário:R$ 1.344,00 Valor Total:R$86.016,00
Descrição: FILME DRYVIEW TAMA NHO 35X43CM (14x17pole gadas), CAIXA COM 125 PEL ICULAS, ESPECIFICO PARA UTILIZACAO NA IMPRESSORA DV595 0.
Total: R$ 190.656,00

As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição.

1. DO OBJETO:

1.1. REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FILMES RADIOLÓGICOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DOS SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM DO HOSPITAL IRMÃ DULCE.

2. DA VIGÊNCIA DA ATA.

2.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura de todas as partes, sendo o início de sua vigência a data da última assinatura

2.2. Conforme Art. 84 da Lei 14.133/2021 e Art. 234 da 1.559/2024 o prazo de vigência da ata de registro de preços poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso e em comum acordo.

LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021: Art. 84. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

Parágrafo único. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas. LEI MUNICIPAL Nº 1.559, DE 11 DE ABRIL DE 2024:

Art. 234. A ata de registro de preços terá validade de 1 (um) ano, podendo ser renovada por igual período, e, ao final desse prazo, o quantitativo inicial será restabelecido, vedado o acúmulo de itens entre os períodos.

§1º. Na prorrogação da ata de registro de preços, poderão ser integrados ao novo período os órgãos e entidades aderentes e seus respectivos quantitativos, bem como os órgãos que

manifestarem seu interesse em participar da ata de registro de preços até a data da prorrogação, desde que haja concordância do fornecedor melhor classificado na ata de registro de preços

§2º. Esgotados os quantitativos da ata de registro de preços antes do escoamento do seu prazo de vigência, a prorrogação poderá ser antecipada, com o restabelecimento do quantitativo inicial

§3º.Será admitido o remanejamento do saldo de quantidades da ata de registro de preços entre os órgãos participantes.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Caberá à Prefeitura Municipal a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente Lei Municipal nº 1.559 de 11 de abril de 2024.

3.2. No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das contratações realizadas, bem como da finalidade pública na utilização dos serviços contratados , são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante.

4. DA GARANTIA

4.1. A empresa vencedora ficará obrigada a garantir os padrões de qualidade de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos responsáveis, em cada item especificado neste instrumento convocatório.

4.2. A garantia prevista para o objeto diz respeito à solução de problemas no que tange todo o processo de prestação de serviços em todas as etapas, sem ônus adicional para as Secretarias.

4.2.1 Os chamados relativos à garantia serão feitos pelo Contratante, por escrito por correio eletrônico, por telefone e ou pelo correio postal nacional, obrigando -se a empresa Contratada atendê -la no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e, caso tenha que substituir o material seja feito imediatamente assim que for comunicado, em perfeitas condições de uso e sob as mesmas condições prevista no edital;

4.3. O serviço ofertado deverá atender aos dispositivos da Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes.

4.4. Da Garantia do Objeto

4.5. O início do período da garantia dar -se -á na data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto;

4.6. Sendo evidenciado defeito em prazo igual ou inferior a 4 (quatro) dias corridos, o bem deverá ser substituído pelo contratado, no prazo de até 5 dias úteis. Sendo evidenciado defeito em prazo superior a 4 (quatro) dias, o problema será sanado pela assistência técnica;

4.7. Toda e qualquer despesa decorrente da execução das condições de garantia ficará inteiramente a cargo da empresa fornecedora, bem como a responsabilidade, arcando com quaisquer danos.

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