DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328
8.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, observada a natureza de despesa correspondente a cada item adquirido, devendo os bens permanentes ser custeados por dotações classificadas em 3.3.90.30 — Material de Consumo, ou outra classificação que venha a ser indicada pelo setor contábil competente, conforme a fonte de recurso e a natureza do objeto, conforme segue: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA Órgão: 03.000 – SAÚDE
Unidade: 03.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função programática: 10.122.0010.2040 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DA SEMUSA Elemento de Despesa: 230 - 3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO Desp: 257 Funcional Programática: 2.047 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA Elemento de Despesa: 230 - 3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Desp: 230.
9. DAS PENALIDADES
9.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação de penalidades, conforme as infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
9.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato;
9.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
9.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato;
9.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
9.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
9.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
9.1.8Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
9.1.9 Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
9.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
9.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances; 9.1.11Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame;
9.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/2013.
9.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
- a) Advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa, calculada na forma do contrato, com base no total do valor da contratação realizada de forma direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no Termo de Referência, no percentual de até 15% (quinze por cento), a depender da situação; b.1) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
b.2) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens ―c‖ e ―d‖ abaixo:
-
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
-
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos; 9.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1A natureza e a gravidade da infração cometida;
9.3.2As peculiaridades do caso concreto;
9.3.3As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
9.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
9.3.5A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente;
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