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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 28/09/2026 · pág. 394

DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328

2
FRASC
36
24
15
-
3.850
30
50
-
247
-
712
5114
3
UND
-
-
-
-
2268
-
-
-
150
-
-
2418
4
UND
-
5
-
-
100
-
-
2
5
-
-
269
5
UND
-
15
-
-
700
40
-
-
-
150
-
941
6
UND
-
-
10
-
100
-
-
-
13
-
7
130
7
UND
12
20
78
-
-
60
150
60
220
100
150
850
8
UND
-
192
-
2.124
-
80
-
235
108
1900
4639
9
UND
24
24
104
-
6.168
100
300
-
469
-
9317
10
UND
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
830
830
11
UND
-
-
-
-
240
-
-
-
150
-
60
450
12
UND
12
24
10
-
240
30
40
20
226
50
260
912
13
FRASC
24
300
360
-
8.340
200
300
-
946
300
460
13982
14
UND
-
6
10
100
300
-
10
10
51
-
10
497
15
UND
-
12
20
100
120
-
5
-
16
-
2
275
16
PCT
-
48
-
520
627
-
20
-
196
-
13
1424
17
UND
-
63
75
780
22.650
-
100
-
560
150
380
24838
18
UND
-
24
-
100
525
-
50
-
176
40
150
1065
19
PCT
1
-
-
-
-
6
-
-
31
20
5
63
20
UND
3
12
10
120
350
30
-
-
186
30
160
901
21
UND
-
13
-
200
600
-
100
-
89
40
5
1047
22
UND
4
-
-
-
350
50
-
20
199
-
110
733
23
UND
-
-
52
-
450
-
10
-
86
-
100
698
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UND
12
24
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350
3.564
30
100
-
258
60
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UND
-
-
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-
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-
20
-
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UND
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-
-
-
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-
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-
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27
PAR
-
-
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680
450
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10
10
72
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1377
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CX
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-
5
-
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-
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40
29
-
-
12
-
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-
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-
24
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UND
-
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-
187







-
10
-
-
-
4
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und
-
38
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499
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10
10
112
20
160
1239
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und
12
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375
262
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UND

20
50
450
10
20
10
146

160
866

-



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-

34 35
PCTITEM COM
COTA
162
125
250
5.487
4.550
60
250
-
1.544
30
1560
14018
36
UND
36
23
-
80
-
-
30
50
515
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850
1596
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EMB
100
31
-
-
1.935
15
90
50
38
5
850
3114
38
UND
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UND
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-







30
30
-
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30
-
20
5
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180
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44
758
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-
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-
-
-
-
-
-
150
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200
43
GALÃO
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3
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-
10
10
-
87
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CLÁUSULA III - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 Durante a vigência da ata de registro de preços e mediante autorização prévia do órgão gerenciador, as secretarias, órgãos e demais entes da Administração Pública que não tenham participado do procedimento poderão aderir à ata de registro de preços, desde que seja justificado no processo a vantagem de utilização da ata, a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital e haja a concordância do fornecedor ou prestador beneficiário da ata.

3.2 As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere no item anterior não poderão exceder, por secretaria, órgão ou demais entes da Administração Pública a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

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