DOMGO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 25 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3711
Publicado por: Natanna Lusmaia do Carmo Miranda Código Identificador: 2CB684F0
Publicado por: Natanna Lusmaia do Carmo Miranda Código Identificador: D543C2C4
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL EXTRATO DA PORTARIA Nº 4.073
EXTRATO DA PORTARIA Nº 4.073, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL EXTRATO DA PORTARIA Nº 4.075
EXTRATO DA PORTARIA Nº 4.075, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Instaura sindicância preliminar com o objetivo de verificar a existência de elementos de informação que justifiquem a abertura de processo administrativo disciplinar, bem como designa a comissão responsável por sua condução.
Objeto: instauração de sindicância preliminar com o objetivo de verificar a existência de elementos de informação que justifiquem a abertura de processo administrativo disciplinar em face de D.E.G., ocupante de cargo efetivo, bem como a designação da Comissão de Sindicância composta pelos servidores WILDSON PEREIRA DE OLIVEIRA, economista, matrícula nº 841, LUCIANA DE LIMA BORGES, auxiliar de limpeza e conservação, matrícula nº 36505001, e LARISSA DIAS DE MORAIS, monitor de educação infantil, matrícula nº 601, sob a presidência do primeiro e o secretariado do terceiro.
Fundamento legal : a sindicância preliminar baseia-se em suposta prática das transgressões disciplinares previstas no art. 220, incisos LXVIII, LXIX e LXX, da Lei Complementar Municipal nº 60, de 4 de outubro de 2023, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Trindade.
Prazo : 90 (noventa dias), prorrogável por igual período a critério da autoridade instauradora, conforme o art. 229, § 10, da Lei Complementar Municipal nº 60, de 2023. Trindade, Estado de Goiás, 21 de setembro de 2026.
CRISTINA SANTOS LOPES LEITE
Publicado por: Natanna Lusmaia do Carmo Miranda Código Identificador: 4BE2ECA4
Instaura sindicância preliminar com o objetivo de verificar a existência de elementos de informação que justifiquem a abertura de processo administrativo disciplinar, bem como designa a comissão responsável por sua condução.
Objeto: instauração de sindicância preliminar com o objetivo de verificar a existência de elementos de informação que justifiquem a abertura de processo administrativo disciplinar em face de E.G.S., ocupante de cargo efetivo, bem como a designação da Comissão de Sindicância composta pelos servidores WILDSON PEREIRA DE OLIVEIRA, economista, matrícula nº 841, LUCIANA DE LIMA BORGES, auxiliar de limpeza e conservação, matrícula nº 36505001, e LARISSA DIAS DE MORAIS, monitor de educação infantil, matrícula nº 601, sob a presidência do primeiro e o secretariado do terceiro.
Fundamento legal : a sindicância preliminar baseia-se em suposta prática das transgressões disciplinares previstas no art. 220, incisos LXVIII, LXIX e LXX, da Lei Complementar Municipal nº 60, de 4 de outubro de 2023, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Trindade.
Prazo : 90 (noventa dias), prorrogável por igual período a critério da autoridade instauradora, conforme o art. 229, § 10, da Lei Complementar Municipal nº 60, de 2023.
Trindade, Estado de Goiás, 21 de setembro de 2026.
CRISTINA SANTOS LOPES LEITE
Publicado por: Natanna Lusmaia do Carmo Miranda Código Identificador: 121FD582
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL EXTRATO DA PORTARIA Nº 4.074
EXTRATO DA PORTARIA Nº 4.074, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL EXTRATO DA PORTARIA Nº 4.076
EXTRATO DA PORTARIA Nº 4.076, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Instaura sindicância preliminar com o objetivo de verificar a existência de elementos de informação que justifiquem a abertura de processo administrativo disciplinar, bem como designa a comissão responsável por sua condução.
Objeto: instauração de sindicância preliminar com o objetivo de verificar a existência de elementos de informação que justifiquem a abertura de processo administrativo disciplinar em face de D.M.S., ocupante de cargo efetivo, bem como a designação da Comissão de Sindicância composta pelos servidores WILDSON PEREIRA DE OLIVEIRA, economista, matrícula nº 841, LUCIANA DE LIMA BORGES, auxiliar de limpeza e conservação, matrícula nº 36505001, e LARISSA DIAS DE MORAIS, monitor de educação infantil, matrícula nº 601, sob a presidência do primeiro e o secretariado do terceiro.
Fundamento legal : a sindicância preliminar baseia-se em suposta prática das transgressões disciplinares previstas no art. 220, incisos LXVIII, LXIX e LXX, da Lei Complementar Municipal nº 60, de 4 de outubro de 2023, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Trindade.
Prazo : 90 (noventa dias), prorrogável por igual período a critério da autoridade instauradora, conforme o art. 229, § 10, da Lei Complementar Municipal nº 60, de 2023. Trindade, Estado de Goiás, 21 de setembro de 2026.
CRISTINA SANTOS LOPES LEITE
Instaura sindicância preliminar com o objetivo de verificar a existência de elementos de informação que justifiquem a abertura de processo administrativo disciplinar, bem como designa a comissão responsável por sua condução.
Objeto: instauração de sindicância preliminar com o objetivo de verificar a existência de elementos de informação que justifiquem a abertura de processo administrativo disciplinar em face de E.G.S, ocupante de cargo efetivo, bem como a designação da Comissão de Sindicância composta pelos servidores WILDSON PEREIRA DE OLIVEIRA, economista, matrícula nº 841, LUCIANA DE LIMA BORGES, auxiliar de limpeza e conservação, matrícula nº 36505001, e LARISSA DIAS DE MORAIS, monitor de educação infantil, matrícula nº 601, sob a presidência do primeiro e o secretariado do terceiro.
Fundamento legal : a sindicância preliminar baseia-se em suposta prática das transgressões disciplinares previstas no art. 220, incisos LXVIII, LXIX e LXX, da Lei Complementar Municipal nº 60, de 4 de outubro de 2023, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Trindade.
Prazo : 90 (noventa dias), prorrogável por igual período a critério da autoridade instauradora, conforme o art. 229, § 10, da Lei Complementar Municipal nº 60, de 2023.
Trindade, Estado de Goiás, 21 de setembro de 2026.
CRISTINA SANTOS LOPES LEITE
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