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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 25/09/2026 · pág. 72

DOMGO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 25 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3711

CRISTINA SANTOS LOPES LEITE

Publicado por: Natanna Lusmaia do Carmo Miranda Código Identificador: 950AF515

CRISTINA SANTOS LOPES LEITE

Publicado por: Natanna Lusmaia do Carmo Miranda Código Identificador: B42195F2

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL EXTRATO DA PORTARIA Nº 4.089

EXTRATO DA PORTARIA Nº 4.089, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL EXTRATO DA PORTARIA Nº 4.091

EXTRATO DA PORTARIA Nº 4.091, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Instaura sindicância preliminar com o objetivo de verificar a existência de elementos de informação que justifiquem a abertura de processo administrativo disciplinar, bem como designa a comissão responsável por sua condução.

Objeto: instauração de sindicância preliminar com o objetivo de verificar a existência de elementos de informação que justifiquem a abertura de processo administrativo disciplinar em face de M.A.R.M. ocupante de cargo efetivo, bem como a designação da Comissão de Sindicância composta pelos servidores WILDSON PEREIRA DE OLIVEIRA, economista, matrícula nº 841, LUCIANA DE LIMA BORGES, auxiliar de limpeza e conservação, matrícula nº 36505001, e LARISSA DIAS DE MORAIS, monitor de educação infantil, matrícula nº 601, sob a presidência do primeiro e o secretariado do terceiro.

Fundamento legal : a sindicância preliminar baseia-se em suposta prática das transgressões disciplinares previstas no art. 220, incisos LXVIII, LXIX e LXX, da Lei Complementar Municipal nº 60, de 4 de outubro de 2023, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Trindade.

Prazo : 90 (noventa dias), prorrogável por igual período a critério da autoridade instauradora, conforme o art. 229, § 10, da Lei Complementar Municipal nº 60, de 2023. Trindade, Estado de Goiás, 21 de setembro de 2026.

Instaura sindicância preliminar com o objetivo de verificar a existência de elementos de informação que justifiquem a abertura de processo administrativo disciplinar, bem como designa a comissão responsável por sua condução.

Objeto: instauração de sindicância preliminar com o objetivo de verificar a existência de elementos de informação que justifiquem a abertura de processo administrativo disciplinar em face de M.E.S., ocupante de cargo efetivo, bem como a designação da Comissão de Sindicância composta pelos servidores WILDSON PEREIRA DE OLIVEIRA, economista, matrícula nº 841, LUCIANA DE LIMA BORGES, auxiliar de limpeza e conservação, matrícula nº 36505001, e LARISSA DIAS DE MORAIS, monitor de educação infantil, matrícula nº 601, sob a presidência do primeiro e o secretariado do terceiro.

Fundamento legal : a sindicância preliminar baseia-se em suposta prática das transgressões disciplinares previstas no art. 220, incisos LXVIII, LXIX e LXX, da Lei Complementar Municipal nº 60, de 4 de outubro de 2023, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Trindade.

Prazo : 90 (noventa dias), prorrogável por igual período a critério da autoridade instauradora, conforme o art. 229, § 10, da Lei Complementar Municipal nº 60, de 2023. Trindade, Estado de Goiás, 21 de setembro de 2026.

CRISTINA SANTOS LOPES LEITE

Publicado por: Natanna Lusmaia do Carmo Miranda Código Identificador: 4477FA7B

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL EXTRATO DA PORTARIA Nº 4.090

EXTRATO DA PORTARIA Nº 4.090, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Instaura sindicância preliminar com o objetivo de verificar a existência de elementos de informação que justifiquem a abertura de processo administrativo disciplinar, bem como designa a comissão responsável por sua condução.

Objeto: instauração de sindicância preliminar com o objetivo de verificar a existência de elementos de informação que justifiquem a abertura de processo administrativo disciplinar em face de M.S.S. ocupante de cargo efetivo, bem como a designação da Comissão de Sindicância composta pelos servidores WILDSON PEREIRA DE OLIVEIRA, economista, matrícula nº 841, LUCIANA DE LIMA BORGES, auxiliar de limpeza e conservação, matrícula nº 36505001, e LARISSA DIAS DE MORAIS, monitor de educação infantil, matrícula nº 601, sob a presidência do primeiro e o secretariado do terceiro.

Fundamento legal : a sindicância preliminar baseia-se em suposta prática das transgressões disciplinares previstas no art. 220, incisos LXVIII, LXIX e LXX, da Lei Complementar Municipal nº 60, de 4 de outubro de 2023, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Trindade.

Prazo : 90 (noventa dias), prorrogável por igual período a critério da autoridade instauradora, conforme o art. 229, § 10, da Lei Complementar Municipal nº 60, de 2023.

Trindade, Estado de Goiás, 21 de setembro de 2026.

CRISTINA SANTOS LOPES LEITE

Publicado por: Natanna Lusmaia do Carmo Miranda Código Identificador: DF4518BA

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL EXTRATO DA PORTARIA Nº 4.092

EXTRATO DA PORTARIA Nº 4.092, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Instaura sindicância preliminar com o objetivo de verificar a existência de elementos de informação que justifiquem a abertura de processo administrativo disciplinar, bem como designa a comissão responsável por sua condução.

Objeto: instauração de sindicância preliminar com o objetivo de verificar a existência de elementos de informação que justifiquem a abertura de processo administrativo disciplinar em face de M.G.C.L., ocupante de cargo efetivo, bem como a designação da Comissão de Sindicância composta pelos servidores WILDSON PEREIRA DE OLIVEIRA, economista, matrícula nº 841, LUCIANA DE LIMA BORGES, auxiliar de limpeza e conservação, matrícula nº 36505001, e LARISSA DIAS DE MORAIS, monitor de educação infantil, matrícula nº 601, sob a presidência do primeiro e o secretariado do terceiro.

Fundamento legal : a sindicância preliminar baseia-se em suposta prática das transgressões disciplinares previstas no art. 220, incisos LXVIII, LXIX e LXX, da Lei Complementar Municipal nº 60, de 4 de outubro de 2023, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Trindade.

Prazo : 90 (noventa dias), prorrogável por igual período a critério da autoridade instauradora, conforme o art. 229, § 10, da Lei Complementar Municipal nº 60, de 2023.

Trindade, Estado de Goiás, 21 de setembro de 2026.

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