DOMGO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 25 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3711
Unidade Gestora: ÓRGÃO DO PODER EXECUTIVO DE AP. DO RIO DOCE
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 059/2026 QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DO RIO DOCE E A EMPRESA ADRIANO CIRILO PASQUAL DONEDA LTDA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DO RIO DOCE-GOIÁS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Rua Adalto Fernandes, n° 201, centro, Aparecida do Rio Doce/Go, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) sob o nº 24.859.316/0001-00, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. EDY CARLOS GONÇALVES , brasileiro, solteiro, portador do CPF n° 485.527.631-68 e RG nº 2781901-2° Via SPTC/GO, residente e domiciliado nesta cidade de Aparecida do Rio Doce, doravante denominada CONTRATANTE ; e a empresa ADRIANO CIRILO PASQUAL DONEDA LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 07.432.007/0001-21, sediado(a) na Rua Cel. Belmiro Nogueira da Silva N° 56, Quadra 2 Lote 14, setor: Centro I CEP: 75.827-000, na cidade de: Aparecida do Rio Doce - GO, doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por SR. ADRIANO CIRILO PASQUAL DONEDA , empresário, brasileiro, portador do CPF nº 763.567.529-04 e carteira de Identidade n° 2118472 SSP/SC, residente e domiciliado na cidade de Aparecida do Rio Doce - GO, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 19039/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente dispensa de licitação n. 087/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
• CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
| ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | QTD | UND | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Prestação de serviços de instalação, configuração e fornecimento de acesso à internet banda larga para atendimento das necessidades da sede da Delegacia Municipal, compreendendo a instalação e configuração da infraestrutura de rede, incluindo 01 (um) switch, 03 (três) roteadores (destinados ao sistema de monitoramento por câmeras, alojamento e acesso ao público), bem como o fornecimento de plano de internet de 100 Mbps, com garantia de banda de upload e download, visando assegurar conectividade, estabilidade e adequado funcionamento dos serviços administrativos e operacionais da unidade. Especificação dos serviços: • Instalação e configuração da rede de internet; • Instalação de 01 (um) switch; • Instalação de 03 (três) roteadores, sendo: • 01 (um) para o sistema de monitoramento por câmeras; • 01 (um) para o alojamento; • 01 (um) para acesso do público; |
1 |
SVÇ | R$ 1.850,00 | R$ 1.850,00 |
| 02 | Plano de acesso mensal a internet com 100 megas comgarantia de banda UP/DOW | 12 | SVÇ | R$ 350,00 | R$ 4.200,00 |
| VALOR TOTA | L | 6.050,00 |
O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação, configuração e fornecimento de internet banda larga, destinados ao atendimento das necessidades da sede da Delegacia Municipal de Aparecida do Rio Doce/GO, conforme as necessidades e especificações estabelecidas no termo de referência .
1.2. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1 . O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.2.2 . O Edital de Licitação,
1.2.3. A Proposta do Contratado; e
1.2.4 . Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, compreendendo o período de 31/08/2026 a 31/08/2027, prorrogável por até 05 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
2.1.1 . A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, conforme art. 105, da Lei n.º 14.133/2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1 . O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. PREÇO
O valor total da contratação é de R$ 6.050,00 (Seis mil e cinquenta reais).
5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
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