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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 25/09/2026 · pág. 86

DOMGO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 25 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3711

Valores do Acréscimo R$ 00,00
R$ 923,16
Valor Finais
(com o acréscimo)
R$ 65,94
R$ 4.695,96
Prazo mínimo da validade daproposta comercial 30 (trinta) dias
Prazo de Fornecimento: 05 (cinco) dias, após a data da emissão da ordem de compras
Prazo da vigência da contratação: Fevereiro a dezembro de 2026, contados apartir da assinatura do contrato administrativo
Local da disponibilidade dosprodutos: na sede da Câmara Municipal
Empresa a ser contratada MARIA LETÍCIA DIAS DE CAMPOS LTDA.-ME (DIAS SUPERMERCADO),pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº
26.907.522/0001-65, estabelecida na Rua Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 234, Bairro Boiadeiro, no Município de Alto Araguaia/MT, Código de
Endereço Postal 78.780-000.

CLÁUSULA SEGUNDA - Fica alterado a Cláusula Quarta do Contrato Administrativo de nº 10/2026, nos termos dos arts. 124, I, b, e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, que passa conter o seguinte texto.

― 4.1. O valor global do presente contrato é de R$ 4.695,96 (quatro mil, seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos), observados os valores unitários , de forma que somente será liquidado e pago os produtos efetivamente fornecidos.

4.2. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE à CONTRATADA mediante depósito na conta corrente, indicada pela CONTRATADA, de acordo com o especificado neste Instrumento Contratual e no procedimento administrativo de dispensa licitatória, através do Ato de Dispensa de nº 06/2026.

4.3. O valor será pago semanalmente, após o fornecimento dos produtos solicitados oficialmente, mediante apresentação da ordem de fornecimento emitida pela Administração da Câmara de Vereadores, juntamente com a respectiva nota fiscal, em até 05 (cindo) dias úteis, contados da apresentação respectiva da nota fiscal.

4.4. O pagamento somente ocorrerá após a conferência e atesto da servidora Chefe de Compras, Patrimônio e Contratos e, posteriormente, departamentos internos do Legislativo Municipal, da devida entrega, nos conformes na Nota Fiscal/Fatura. O atesto do servidor responsável pela conferência deverá ocorrer no ato da entrega dos produtos, anteriormente a protocolização da Nota Fiscal/Fatura.

CLÁUSULA TERCEIRA - Fica autorizado, ainda, para fins de empenho, o valor R$ 923,16 (novecentos e vinte e três reais e dezesseis centavos) , referentes ao acréscimo contratual, ora aditado.

CLÁUSULA QUARTA - As despesas relacionadas ao presente aditamento possuem crédito orçamentário no exercício financeiro de 2026, assim como programação financeira para o devido custeio, na forma pactuada.

CLÁUSULA QUINTA - Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato Administrativo.

Gabinete da Presidência, aos XX (XXXX) dias do mês de XXXXXX de 2026.

VINÍCIUS LOPES GONZAGA

Presidente da Câmara Municipal Contratante

TESTEMUNHAS:

Nome: _______ CPF/MF:

Nome: ________ CPF/MF:

Publicado por: Rosilene Oliveira Rezende Código Identificador: CCC1805D

ESTADO DE GOIÁS MUNICIPIO DE TRINDADE

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME AVISO DO EXTRATO DE CONTRATO N° 084/2026

Fundamentação: Lei n° 14.133/2021 e alteraçõesposteriores.
Processo n°.: 25.143/2026 – INEXIGIBILIDADE N° 057/2026
N° do contrato: 084/2026
Tipo de contrato: CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (FME), inscrita no CNPJ/MF nº 52.484.313/0001-66
Contratada: EBE EMPRESA BRASILIENSE DE EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.168.036/0001-99
Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RODOVIA DOS ROMEIROS, GO-060, KM 16/17, S/Nº, JARDIM DECOLORES, TRINDADE/GO,
DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA CENTRAL DE TRANSPORTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Valor Global: R$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil reais)
Prazo de Vigência: O período de vigência do presente contrato iniciar-se-á a partir da data de sua assinatura com término após 12 (doze) meses, através de mútuo entendimento
entre as partes, nos termos e nas condições da legislação vigente aplicável à espécie, podendo ser renovado mediante termo aditivo próprio ou rescindido
segundo vontade daspartes.
Dotação Orçamentária: 14.62.12.361.1237.2996.3.3.90.36.00 (FME - Fundo Municipal de Educação).
Data Assinatura: 23 de setembro de 2026
Gestor do Fundo Municipal de Educação (FME): SÉRGIO SANCHES DE OLIVEIRA
Gestora do Contrato: TATIANE VAZ DA SILVA MORAIS
Fiscal do Contrato: ARLETE HILARIO DA CONCEIÇÃO

Por ser expressão da verdade, firmo o presente, para que surta os efeitos legais.

Município de Trindade – Goiás, 24 de setembro de 2026.

Publicado por: Pabrício de Souza Nascimento Código Identificador: B17286B0

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