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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 28/09/2026 · pág. 1

DOMGO 28/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 28 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3712a - Edição Extraordinária

Expediente:

Associação Goiana de Municípios-AGM

Expediente: Associação Goiana de Municípios-AGM

Presidente: José Délio Alves Júnior - Hidrolândia/ GO. Diretor Financeiro: Wander Saraiva de Carvalho - Abadia de Goiás/ GO

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NÓS SOMOS GOIÁS!

ESTADO DE GOIÁS MUNICIPIO DE TRINDADE

PREFEITURA MUNICIPAL DECRETO Nº 3.368

DECRETO Nº 3.368, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Regulamenta o prazo para adesão ao Programa de Benefícios Fiscais de Trindade – REFIS para o atendimento da Semana da Conciliação.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRINDADE , Estado de Goiás, no uso das atribuições legais, e nos termos da Lei nº 2.433, de 22 de setembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º O período para adesão ao Programa de Benefícios Fiscais de Trindade – REFIS e de fruição dos benefícios previstos na Lei nº 2.433, de 22 de setembro de 2025, exclusivamente voltado ao atendimento da Semana da Conciliação, será de 5 a 9 de outubro de 2026.

Art. 2º A adesão ao Programa poderá ser realizada por meio de uma das seguintes modalidades:

I - presencial, nas unidades do Vapt Vupt Municipal (Centro Administrativo e na Região Leste), na Procuradoria Fiscal do Município ou, tratando-se de débitos do Procon, diretamente na sede do respectivo órgão;

II – eletrônica ou remota, por meio dos e-mails, telefones e canais de WhatsApp institucionais divulgados oficialmente pela Prefeitura de Trindade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Trindade, Estado de Goiás, 25 de setembro de 2026.

MARDEN GABRIEL ALVES DE AGUIAR JUNIOR

Publicado por: Larissa Dias de Morais Código Identificador: 28CA9DF6

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