DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190
GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE - GP , no percentual de 14% (catorze por cento) sobre os vencimentos, a ser pago em parcela única.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de setembro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Glória do Goitá - PE, 11 de setembro de 2026.
JAIME DE LIMA GOMES SOBRINHO
Prefeito
Publicado por: Ana Cláudia Araújo de Melo Código Identificador: 0C567420
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA DO GOITÁ - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 262, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
Art. 1º - CONCEDER, a Progressão Funcional para fins de elevação do Nível III para o Nível IV, da servidora ANA CLÁUDIA CONCEIÇÃO VASCONCELOS PAIVA , matrícula n° 519.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 7 de julho de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Glória do Goitá - PE, 11 de setembro de 2026.
JAIME DE LIMA GOMES SOBRINHO Prefeito
Publicado por: Ana Cláudia Araújo de Melo Código Identificador: 5A327F9D
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA DO GOITÁ - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 264, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
“Dispõe sobre a concessão de Gratificação Especial - GE.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA DO GOITÁ - PE , no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, com a atribuição descrita no artigo 60, inciso IX;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 1.339, de 31 de dezembro de 2021:
“Dispõe sobre a concessão de Gratificação Especial - GE.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA DO GOITÁ - PE , no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, com a atribuição descrita no artigo 60, inciso IX;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal n° 01, de 31 de janeiro de 2023, e a Lei Complementar Municipal n° 04, de 24 de fevereiro de 2025:
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, ao(à) servidor(a) efetivo(a) PAULO PEREIRA DE ALBUQUERQUE , matrícula n° 2252, acréscimo de GRATIFICAÇÃO ESPECIAL - GE , no percentual de 60% (sessenta por cento) sobre o vencimento-base, a ser pago em parcela única.
Art. 1º - CONCEDER, ao(à) servidor(a) comissionado(a) DANIELE TEIXEIRA DA SILVA , matrícula n° 78994, GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE - GP , no percentual de 11% (onze por cento) sobre os vencimentos.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de setembro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Glória do Goitá - PE, 11 de setembro de 2026.
JAIME DE LIMA GOMES SOBRINHO
Prefeito
Publicado por: Ana Cláudia Araújo de Melo Código Identificador: 9D472ABE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA DO GOITÁ - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 263, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de setembro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Glória do Goitá - PE, 14 de setembro de 2026.
JAIME DE LIMA GOMES SOBRINHO Prefeito
Publicado por: Ana Cláudia Araújo de Melo Código Identificador: EB5A79ED
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA DO GOITÁ - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 265, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
“Dispõe sobre a Progressão de Faixa/Nível.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA DO GOITÁ - PE , no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, com a atribuição descrita no artigo 60, inciso IX;
“Dispõe sobre a concessão de Gratificação Especial - GE.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA DO GOITÁ - PE , no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, com a atribuição descrita no artigo 60, inciso IX;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n° 83/2026;
RESOLVE:
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal n° 01, de 31 de janeiro de 2023, e a Lei Complementar Municipal n° 04, de 24 de fevereiro de 2025:
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/amupe 57