DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190
Nº 011/2026, de 23 de setembro de 2026.
Aprova a Tabela Municipal de Valores de Plantões Médicos em Clínica Médica, de 12 e 24 horas, no âmbito do SUS de Itambé/PE, e estabelece critérios para sua aplicação.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAMBÉ/PE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as previstas no art. 1º, § 2º, da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião extraordinária realizada em 23/09/2026, registrada em ata. CONSIDERANDO os arts. 196 e 198 da Constituição Federal, que asseguram o direito à saúde, o acesso universal e igualitário às ações e serviços e a participação da comunidade na gestão do SUS; CONSIDERANDO os arts. 18, incisos I e X, e 24 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, relativos à gestão municipal dos serviços de saúde e à participação complementar da iniciativa privada;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade da assistência médica, organizar a cobertura das escalas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, e padronizar a remuneração dos plantões para orientar o planejamento das despesas;
RESOLVE
Art. 1º Aprovar a Tabela Municipal de Valores de Plantões Médicos em Clínica Médica, com duração de 12 e 24 horas, constante na tabela, para aplicação nas contratações de serviços pela Secretaria Municipal de Saúde de Itambé/PE, no âmbito do SUS.
| Item | Duração | Dias de execução | Valorporplantão |
|---|---|---|---|
| 1 | 24 horas | Sábados, domingos e feriados | R$ 2.492,77 |
| 2 | 24 horas | Segunda a sexta-feira, exceto feriados | R$ 2.326,32 |
| 3 | 12 horas | Sábados, domingos e feriados | R$ 1.246,97 |
| 4 | 12 horas | Segunda a sexta-feira, exceto feriados | R$ 1.154,00 |
Art. 2º Nos credenciamentos com remuneração padronizada, os valores serão adotados como preços unitários fixos por plantão, conforme sua duração e os dias de execução, mediante previsão no edital e no contrato.
Art. 3º Os valores de 12 e 24 horas são próprios de cada item e não serão obtidos por conversão proporcional automática. O faturamento observará o item previamente contratado e a escala autorizada. Parágrafo único. Ficam vedados o desdobramento meramente financeiro de um plantão de 24 horas em dois de 12 horas e a cobrança cumulativa de itens pelo mesmo profissional para o mesmo período de serviço.
Art. 4º Esta aprovação não substitui a autorização da despesa, não modifica automaticamente contratos vigentes e não altera a remuneração estatutária dos servidores municipais.
Art. 5º O pagamento corresponderá aos plantões efetivamente cumpridos e atestados pela fiscalização, pelo valor do respectivo item contratado, mediante conferência da escala e dos registros de entrada e saída, observadas as retenções legais.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde definirá locais, horários, quantitativos e escalas, observando o dimensionamento assistencial, a habilitação dos profissionais e as normas de jornada, descanso e segurança do paciente aplicáveis ao regime de contratação.
Art. 7º Os atendimentos serão gratuitos aos usuários do SUS, vedada qualquer cobrança complementar. Os atos médicos incluídos nas obrigações do plantão não poderão ser faturados novamente como consultas ou serviços avulsos.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, após homologação pela autoridade competente, nos termos do art. 1º, § 2º, da Lei Federal nº 8.142/1990.
NILZA KARLA PEREIRA ARAUJO
Presidente do Conselho
ARMANDO PIMENTEL DA ROCHA
Prefeito do Município de Itambé/PE, Homologo a presente Resolução
Publicado por: Sthefany Pontes do Nascimento França Código Identificador: FF2E283B
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE RIO FORMOSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2026 - FMS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2026
A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIO FORMOSO (PE) , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº: 11.286.2325/0001-08, com sede à Praça 7 de Fevereiro, S/N, Centro – Rio Formoso/PE, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu representante legal Sr. Sr. Lírio Ademour das Oliveiras e Pereiral Júnior, brasileiro, portador do RG Nº 2.878.801 e do CPF Nº 443.157.914-15, residente e domiciliado na Rua Francisco Leite, 485, Santa Rosa – Palmares/PE, CEP 55540-0, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO CONTRATANTE e a Secretaria de Administração e Finanças, como ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2026, e de outro lado, as empresas adjudicatárias nos lotes abaixo, homologada em 24/09/2026 , doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos do Decreto Municipal Pertinente, que regulamenta o art. 82 da Lei nº 14.123/2021, observadas as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem:
DO FORNECEDOR REGISTRADO: A partir desta data, ficam registrados nesta PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO FORMOSO (PE), observada a ordem de classificação, os preços do fornecedor registrado a seguir relacionado, em que constitui objeto da presente licitação a seleção de proposta mais vantajosa para o registro de preços, futura e eventual aquisição de material médico-hospitalar e suprimento médico para o uso da equipe multidisciplinar das unidades básicas de saúde (UBS) e demais unidades de saúde, pertencentes a Secretaria de Saúde de Rio Formoso/PE,
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