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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 29/09/2026 · pág. 1

DOMGO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 29 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3713

Lorrayne da Silva Oliveira CPF: 073.475.831-60 Governo Municipal

Expediente:

Associação Goiana de Municípios-AGM

Art. 4.º Fica nomeada como Presidente desta Comissão a servidora Patrícia Pádua CPF: 031.338.471-12

Expediente: Associação Goiana de Municípios-AGM

Presidente: José Délio Alves Júnior - Hidrolândia/ GO. Diretor Financeiro: Wander Saraiva de Carvalho - Abadia de Goiás/ GO

DIÁRIO MUNICIPAL DE GOIÁS é uma ferramenta simples, moderna e sustentável que atende à demanda de transparência, agilidade e economicidade das administrações municipais. Solicite sua adesão gratuita pelo [email protected]. Associação Goiana de Municípios – AGM Desde 24 de janeiro de 1958

Art. 5º. Fica nomeado como avaliador de mérito dos projetos culturais:

Marcelo Gomes Cavalcante 000.996.451-73

Art. 6º. Ficam nomeados como avaliadores da fase de Habilitação dos projetos culturais:

NÓS SOMOS GOIÁS!

Lais Lobo Teles CPF:042.8132.691-55

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ADELÂNDIA

PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 127/PMA/2026

PORTARIA Nº (127/PMA/2026)

“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO OPERACIONAL DE ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO DA LEI ALDIR BLANC CICLO II- LEI COMPLEMENTAR Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 NO MUNICÍPIO DE ARAÇU - GO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Adélia Cristina Da Silva Alves, no uso de suas atribuições legais, cria a Comissão Operacional de Organização, Planejamento, Execução e Monitoramento da PNAB – Política Nacional Aldir Blanc Ciclo II no município de Adelândia. CONSIDERANDO que trata de uma política de recebimento de recurso, conforme previsão da Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Esta política propõe ações de fomento à cultura distribuídas entre todos os Estados, o Distrito Federal e os Municípios brasileiros durante cinco anos, com início em 2023. O objetivo é apoiar o setor cultural nacionalmente, minimizando os impactos sofridos e promovendo a recuperação e fortalecimento das atividades culturais em todas as suas dimensões (cidadã, econômica e simbólica). RESOLVE:

Art. 1º . Criar a Comissão Operacional de Organização, Planejamento, Execução e Monitoramento da Lei Aldir Blanc Ciclo II no município de Adelândia - Go.

Art. 2º . A distribuição de recursos para o Município será realizada conforme as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022.

Art. 3º A Comissão será composta por membros conforme o quadro abaixo:

NOME REPRESENTANTE
Patrícia Pádua
CPF: 031.338.471-12
Sociedade Civil
Lais Lobo Teles
CPF:042.8132.691-55
Sociedade Civil
Divina Lopes Da Silva Alves
014.542.221-66
Sociedade Civil
Marcelo Gomes Cavalcante
000.996.451-73
Sociedade Civil

Lorrayne da Silva Oliveira CPF: 073.475.831-60

Divina Lopes Da Silva Alves 014.542.221-66

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Adelândia - GO, 28 de setembro de 2026

EDSON VIEIRA DE PAULA

Prefeito Municipal de Adelândia-GO

ADÉLIA CRISTINA DA SILVA ALVES Secretária Municipal de Cultura

Publicado por: Leonardo Doglas Moreira da Silva Código Identificador: 4FECA0D9

SECRETARIA DE TRANSPORTES AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO

AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO COM BASE NO ART. N° 75, INCISO I da Lei 14.133/2021

O MUNICÍPIO DE ADELÂNDIA, ESTADO DE GOIÁS, inscrito no CNPJ nº 25.108.291/0001-67 , por intermédio da sua Comissão de Contratação, torna público a intenção de Contratar Serviços mecânicos, para Serviços de REMOÇÃO, REVISÃO, POSSÍVEL SUBSTITUIÇÃO E MONTAGEM BOMBA DE ALTA, da PÁ CARREGADEIRA CASE 621-E ano 2017 , segundo os requisitos estabelecidos no Termo de Referência anexo, para a qual será utilizado o critério de julgamento de menor preço, nos termos do artigo nº 75 da Lei 14.133/21- Inciso I.

As propostas das empresas interessadas deverão ser encaminhadas ao e-mail [email protected] ou ainda entregues na Comissão de Licitação da prefeitura de Adelândia-Go no Endereço: Av. João Afonso,N° s/n,Qd. 05, Lt. 1/14, Setor Ouro Preto, Adelândia-GO, até às 17 horas do dia 01/10/2026, com referência ao procedimento de dispensa de licitação, do processo nº 1155/2026.

Adelândia-GO, 28 de Setembro de 2026.

WEVERLON DINIZ TAVARES Agente de Contratação

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