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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 29/09/2026 · pág. 12

DOMGO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 29 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3713

Arenópolis-GO, 28 de setembro de 2026.

HUGO MOREIRA DOS SANTOS Agente de Contratação

Publicado por: Hugo Moreira Dos Santos Código Identificador: 54A9EC08

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 281/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1481/2026

O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARENÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS , no uso de suas atribuições legais, e considerando os elementos constantes do Processo Administrativo nº 281/2026 , especialmente a documentação relativa à pesquisa de preços, à definição do objeto e à proposta apresentada pela empresa vencedora,

CONSIDERANDO o disposto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece a possibilidade de dispensa de licitação para contratação que envolva valores inferiores ao limite legal, no caso de outros serviços e compras;

CONSIDERANDO o disposto no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021, segundo o qual o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado;

CONSIDERANDO que foram realizadas as providências necessárias para obtenção e análise dos preços, tendo sido verificada a compatibilidade do valor proposto com os preços praticados no mercado;

CONSIDERANDO que a empresa PICOLE REALE IND E COMERCIO LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 08.867.661/0001-20 , apresentou a proposta de menor valor e atendeu aos requisitos estabelecidos pela Administração;

DECLARA:

Art. 1º Fica declarada a DISPENSA DE LICITAÇÃO , com fundamento no art. 75, inciso II, c/c art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021, para a contratação de empresa especializada para:

OBJETO: aquisição de picolés destinados às comemorações do Dia das Crianças, visando atender às necessidades do Fundo Municipal de Educação de Arenópolis/GO. Art. 2º A contratação será realizada em favor da empresa:

PICOLE REALE IND E COMERCIO LTDA , inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 08.867.661/0001-20 , estabelecida na Endereço: Rua 14, s/n, Quadra 17, Lote 1, A 16, Bairro: Jardim Neco Faria, Itaberaí – GO - CEP: 76630-000, venceu no valor total de R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais) , que deverá ser pago após a prestação de serviço e emissão da nota fiscal.

Art. 3º O valor da contratação encontra-se compatível com os preços praticados no mercado, conforme levantamento de preços e documentos constantes dos autos, em observância ao disposto no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 4º A contratação deverá observar as condições, especificações, quantitativos, prazos e demais obrigações constantes do Termo de Referência e da proposta apresentada pela empresa vencedora, que passam a integrar o processo administrativo.

Art. 5º A presente contratação deverá ser formalizada nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, observando-se, ainda, as demais exigências legais aplicáveis à contratação direta.

Art. 6º Encaminhem-se os autos ao setor competente para adoção das providências necessárias à formalização da contratação e demais atos decorrentes.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Arenópolis-Go, 28 de setembro de 2026.

MARIA APARECIDA DE SOUSA ALMEIDA Secretária Municipal de Educação de Arenópolis-GO

Publicado por: Hugo Moreira Dos Santos Código Identificador: B56802E3

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 282/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1489/2026

O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARENÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS , no uso de suas atribuições legais, e considerando os elementos constantes do Processo Administrativo nº 282/2026 , especialmente a documentação relativa à pesquisa de preços, à definição do objeto e à proposta apresentada pela empresa vencedora,

CONSIDERANDO o disposto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece a possibilidade de dispensa de licitação para contratação que envolva valores inferiores ao limite legal, no caso de outros serviços e compras;

CONSIDERANDO o disposto no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021, segundo o qual o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado;

CONSIDERANDO que foram realizadas as providências necessárias para obtenção e análise dos preços, tendo sido verificada a compatibilidade do valor proposto com os preços praticados no mercado;

CONSIDERANDO que as seguintes empresas; R E N COMPONENTES ELETRONICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 21.280.798/0001-42 e ARENA CERCAS E CONCERTINAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 40.628.754/0001-05 . Apresentaram a proposta de menor valor e atendeu aos requisitos estabelecidos pela Administração.

DECLARA:

Art. 1º Fica declarada a DISPENSA DE LICITAÇÃO , com fundamento no art. 75, inciso II, c/c art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021, para a contratação de empresa especializada para:

OBJETO: aquisição de material permanente, destinados a atender às necessidades do Fundo Municipal de Educação de Arenópolis/GO. Art. 2º A contratação será realizada em favor das empresas:

R E N COMPONENTES ELETRONICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 21.280.798/0001-42 , venceu o Item 02 no Valor Total de R$ 1.029,98 (mil e vinte e nove reais e noventa e oito centavos) .

ARENA CERCAS E CONCERTINAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 40.628.754/0001-05 , venceu o Item 03 no Valor Total de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais) , que deverá ser pago após a entrega e emissão da nota fiscal.

Art. 3º O valor da contratação encontra-se compatível com os preços praticados no mercado, conforme levantamento de preços e documentos constantes dos autos, em observância ao disposto no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021.

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