DOMGO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 29 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3713
frota oficial do Município de Palmeiras de Goiás/GO , para um período de 12 meses, podendo ser prorrogada, tendo como fornecedor registrado a empresa abaixo indicada e os itens registrados:
Nome : PLACAS CORUMBA LTDA CPNJ : 60.347.220/0001-18
Endereço : Beco Luiz A. Fleury Curado, nº SN, QUADRA 0009;LOTE 0006; centro, Corumbá de Goiás - GO, CEP: 72960000.
Fone : 6296049912
Email : [email protected] Representante : CAIO RODRIGUES DE SIQUEIRA CPF : 064.536.501-77 Conta Bancária : A INFORMAR NA NOTA FISCAL
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços decorre de Adjudicação do Pregão Eletrônico nº 130/2026 acima referenciado, na forma da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e Termo de Homologação de 25/09/2026 , do qual passa a fazer parte integrante está Ata de Registro de Preços com força de Instrumento Contratual.
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações do fornecedor REGISTRADO, entre outras:
I. Assinar o contrato de fornecimento/serviço com o MUNICÍPIO e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal, se for o caso.
II. Providenciar a imediata correção/substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, na forma de fornecimento do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
III. Executar o objeto nas condições estipuladas no termo de referência, no prazo máximo estipulado, conforme citado a cima.
IV. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados no local da entrega.
V. Manter durante a execução do objeto deste termo de referência, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
VI. Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes ás leis trabalhistas, e previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados:
VII. Executar o objeto em conformidade e condições estipuladas neste termo de referência.
VIII. Possibilitar a Secretaria Municipal de Administração , em qualquer etapa, o acompanhamento completo do fornecimento dos produtos, fornecendo todas as informações necessárias e/ou resposta a qualquer solicitação do Órgão Gerenciador:
IX. Responder pelos danos causados diretamente ao município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, reparando as suas custas, quando da execução do objeto deste termo de referência, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento desta.
X. Comunicar, por escrito, eventual atraso, anormalidade de caráter urgente prestando os esclarecimentos julgados necessários, apresentando razoes justificadoras a serem apreciadas pelas Secretarias.
XI. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse das Secretarias e demais fundos, ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratado, devendo orientar seus empregados nesse sentido:
XII. Substituir, sempre que exigida pelas Secretarias, e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios a disciplina do Órgão Gerenciador ou ao interesse do Serviço Público.
XIII. A Secretaria não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
XIV. Atender prontamente quaisquer exigências do representante e da Secretaria de Municipal, inerente ao objeto deste termo de referência.
XV. Indicar preposto para recebimento das notificações, informando o endereço eletrônico (e-mail), fax e telefone.
XVI. Todas as despesas relativas à aquisição, impostos, taxas e etc., correrão por conta da empresa ou pessoa física contratada. XVII. Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período com ou sem renovação de saldo, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o art. 84 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade, o fornecedor e o objeto constante desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
| Item | 71866 Código |
PLACAS CORUMBA LTDA CNPJ: 60.347.220/0001-18 Descrição do Produto/Serviço |
Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 2 | 115.001.342 | FORNECIMENTO, CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO PAR DE PLACAS (MERCOSUL) - PLACA VEÍCULO AUTOMOTIVO, MODELO PARTICULAR, CONFECCIONADA EM ALUMÍNIO, PADRÃO DE FABRICAÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 372/2011, COM PELÍCULA REFLETIVA, COM ESTAMPAGEM E INSTALAÇÃO, INCLUINDO PLACA DIANTEIRA E TRASEIRA. VEÍCULOS EM GERAL, EXCETO MOTOCICLETAS, REBOQUES E SEMIRREBOQUES. Marca: Serviço |
SV | 25 | 302,40 | 7.560,00 |
| 3 | 115.001.343 | FORNECIMENTO, CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO PLACA INDIVIDUAL (MERCOSUL) - DIANTEIRA, TRASEIRA OU DE REBOQUE - PLACA VEÍCULO AUTOMOTIVO, MODELO PARTICULAR, CONFECCIONADA EM ALUMÍNIO, PADRÃO DE FABRICAÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 372/2011, COM PELÍCULA REFLETIVA, COM ESTAMPAGEM E INSTALAÇÃO, INCLUINDO PLACA DIANTEIRA OU TRASEIRA. VEÍCULOS EM GERAL, EXCETO MOTOCICLETAS, REBOQUES E SEMIRREBOQUES. Marca: Serviço |
SV | 20 | 179,55 | 3.591,00 |
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