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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 29/09/2026 · pág. 62

DOMGO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 29 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3713

II. Poderá o beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador III. As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador.

IV. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo do valor do registro de preços para o Órgão Gerenciador, independentemente do número de Órgãos não participantes que aderirem.

V. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

VI. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Eletrônico nº 130/2026 e as propostas apresentadas pela CONTRATADA, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: O presente registro decorre de adjudicação à(s) PROMITENTE(S) REGISTRADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do Pregão Eletrônico nº 130/2026 , conforme decisão do Pregoeiro do MUNICÍPIO, lavrada em Ata datada de 21/09/2026 , e posterior homologação feita pelo Gestor Administrativo .

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Palmeiras de Goiás/GO, datada e assinada eletronicamente.

PAULO SILVA DE CAMARGO

Gestor Administrativo

LUCIANO DIOCLESIO DA SILVA

Pregoeiro

Contratada (s):

Empresa :

PLACAS CORUMBA LTDA CNPJ : 60.347.220/0001-18

Publicado por: Flavia Ferreira de Castro Código Identificador: ECEF2CCD

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO ARAGUAIA

SECRETARIA DE OBRAS E TRANSPORTES PROCESSO Nº 6026/2026 MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO ARAGUAIA - DISPENSA DE

ESTADO DE GOIAS

PÁG: 001

PREFEITURA MUN DE SANTA RITA DO ARAGUAIA

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

PROCESSO Nº 6026/2026 MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO ARAGUAIA - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 113/2026.

OBJETO: DISPENSA DE LICITAÇÃOSOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DE SERVIÇO DE GUINCHO COM PRANCHA PARA O TRANSPORTE DE UMA RETROESCAVADEIRA A SER RETIRADA DO PATIO DA CODEVASF EM ANAPOLIS PARA SANTA RITA DO ARAGUAIA.

O(A) PREFEITO MUNICIPAL do(a) PREFEITURA MUN DE SANTA RITA DO ARAGUAIA, GO, no uso e gozo de suas atribuições legais, previstas na Constituição Federal e Estadual, bem como na Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe a Legislação vigente, e os demais atos administrativos: RESOLVE:

ADJUDICAR as empresas:

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