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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 25/09/2026 · pág. 249

DOMRS 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4423

CRISTIANO CEZAR CASSOL RUBERT

Prefeito Municipal – Contratante

L. J. BREDOW REPRESENTAÇÕES LTDA –

Contratada CNPJ nº 23.969.712/0001-19

Publicado por: Eleci Campos Ziebell Código Identificador: D4F4AFA6

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA CONTRATO Nº 30.2026

Contrato nº 30/2026

Vinculado à Chamada Pública nº 02/2026 Processo nº 450/2026 Dispensa por Justificativa nº 456/2026 Processo nº 514/2026

Contrato celebrado entre o Município de Formigueiro, CNPJ n.º 97.228.126/0001-50, com sede na Avenida João Isidoro, nº 222, CEP 97210-000, neste ato representado pelo Sr. Cristino Cezar Cassol Rubert , Prefeito Municipal, doravante denominado ―CONTRATANTE‖ e Grupo Informal, Clara Elisabeth Mozzaquatro dos Santos , inscrito no CPF nº 323.622.000-78, DAP Nº SDW0010006040472911210330, com sede na Coxilha do Osório, no município de Restinga Seca, de ora em diante denominado simplesmente ―CONTRATADO‖, tem entre si como justo e contratado o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

O Município de Formigueiro de conformidade com o Processo Licitatório, modalidade Chamada Pública n.º 02/2026 - adquire do CONTRATADO os seguintes produtos:

ITEM QUANT DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
05 100 BOLACHA CASEIRA(MILHO,
AMANTEIGADA, COCO,
POLVILHO) – PCT DE 1 KG,
PROVENIENTE DA
AGRICULTURA FAMILIAR.
PACOTES LACRADOS,
IDENTIFICADOS COM DATA
DE FABRICAÇÃO E
VALIDADE.
R$ 37,32 R$ 3.732,00
12 500 IOGURTE DE FRUTAS– LITRO - MATÉRIA-PRIMA PROVENIENTE DA AGRICULTURA
FAMILIAR (LEITE) E FABRICAÇÃO DO PRODUTO REALIZADO POR EMPRESA
ESPECIALIZADA. ARMAZENADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE 1 LITRO E
TRANSPORTADO
EM
TEMPERATURA
RESFRIADA
ATÉ
10°C.
RÓTULO
DE
INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE.
COM DATA DE VALIDADE MÍNIMA DE 15 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA.
ENTREGAS MENSAIS OU CONFORME SOLICITAÇÃO, NA SEDE DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO.

R$ 16,90
R$ 8.450,00
VALOR D E REFERÊNCIA TO TAL DA CONTRATAÇÃO R$12.182,00

Total do Contrato: R$ 12.182,00 (doze mil, cento e oitenta e dois reais).

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA DO (S) PRODUTO (S):

I- Fica a cargo do CONTRATADO todas as despesas referentes à entrega do (s) produto (s) até a Secretaria Municipal de Educação e Esportes, assim como o Município não se responsabilizará por qualquer dano ou acidente em decorrência do transporte.

II- O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação da Notas Fiscais de Venda e do Termo de Recebimento das mercadorias emitida pela Diretora do Programa de Alimentação Escolar e/ou Nutricionista Municipal no local da entrega dos produtos.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE ENTREGA:

I- O CONTRATADO compromete-se a entregar o (s) produto (s), no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a emissão da Ordem de Compras, emitida pelo Setor de Compras desta Prefeitura.

II- O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar.

III- A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a Chamada Pública nº 02/2026 e o Cronograma de entrega anexo a este ajuste.

CLÁUSULA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

I - O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

a) dar causa à inexecução parcial do contrato;

b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) dar causa à inexecução total do contrato;

d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

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