DOMRS 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4423
CRISTIANO CEZAR CASSOL RUBERT
Prefeito Municipal – Contratante
L. J. BREDOW REPRESENTAÇÕES LTDA –
Contratada CNPJ nº 23.969.712/0001-19
Publicado por: Eleci Campos Ziebell Código Identificador: D4F4AFA6
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA CONTRATO Nº 30.2026
Contrato nº 30/2026
Vinculado à Chamada Pública nº 02/2026 Processo nº 450/2026 Dispensa por Justificativa nº 456/2026 Processo nº 514/2026
Contrato celebrado entre o Município de Formigueiro, CNPJ n.º 97.228.126/0001-50, com sede na Avenida João Isidoro, nº 222, CEP 97210-000, neste ato representado pelo Sr. Cristino Cezar Cassol Rubert , Prefeito Municipal, doravante denominado ―CONTRATANTE‖ e Grupo Informal, Clara Elisabeth Mozzaquatro dos Santos , inscrito no CPF nº 323.622.000-78, DAP Nº SDW0010006040472911210330, com sede na Coxilha do Osório, no município de Restinga Seca, de ora em diante denominado simplesmente ―CONTRATADO‖, tem entre si como justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O Município de Formigueiro de conformidade com o Processo Licitatório, modalidade Chamada Pública n.º 02/2026 - adquire do CONTRATADO os seguintes produtos:
| ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|
| 05 | 100 | BOLACHA CASEIRA(MILHO, AMANTEIGADA, COCO, POLVILHO) – PCT DE 1 KG, PROVENIENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR. PACOTES LACRADOS, IDENTIFICADOS COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. |
R$ 37,32 | R$ 3.732,00 |
| 12 | 500 | IOGURTE DE FRUTAS– LITRO - MATÉRIA-PRIMA PROVENIENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR (LEITE) E FABRICAÇÃO DO PRODUTO REALIZADO POR EMPRESA ESPECIALIZADA. ARMAZENADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE 1 LITRO E TRANSPORTADO EM TEMPERATURA RESFRIADA ATÉ 10°C. RÓTULO DE INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. COM DATA DE VALIDADE MÍNIMA DE 15 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. ENTREGAS MENSAIS OU CONFORME SOLICITAÇÃO, NA SEDE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. |
R$ 16,90 |
R$ 8.450,00 |
| VALOR D | E REFERÊNCIA TO | TAL DA CONTRATAÇÃO | R$12.182,00 |
Total do Contrato: R$ 12.182,00 (doze mil, cento e oitenta e dois reais).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA DO (S) PRODUTO (S):
I- Fica a cargo do CONTRATADO todas as despesas referentes à entrega do (s) produto (s) até a Secretaria Municipal de Educação e Esportes, assim como o Município não se responsabilizará por qualquer dano ou acidente em decorrência do transporte.
II- O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação da Notas Fiscais de Venda e do Termo de Recebimento das mercadorias emitida pela Diretora do Programa de Alimentação Escolar e/ou Nutricionista Municipal no local da entrega dos produtos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE ENTREGA:
I- O CONTRATADO compromete-se a entregar o (s) produto (s), no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a emissão da Ordem de Compras, emitida pelo Setor de Compras desta Prefeitura.
II- O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar.
III- A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a Chamada Pública nº 02/2026 e o Cronograma de entrega anexo a este ajuste.
CLÁUSULA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
I - O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
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