DOMRS 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4423
CPF:
CPF
Publicado por: Eleci Campos Ziebell Código Identificador: 0A1C0441
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA CONTRATO Nº 32.2026
Contrato nº 32/2026
Vinculado à Chamada Pública nº 02/2026 Processo nº 450/2026 Dispensa por Justificativa nº 458/2026 Processo nº 516/2026
Contrato celebrado entre o Município de Formigueiro, CNPJ n.º 97.228.126/0001-50, com sede na Avenida João Isidoro, nº 222, CEP 97210-000, neste ato representado pelo Sr. Cristiano Cezar Cassol Rubert , Prefeito Municipal, doravante denominado ―CONTRATANTE‖ e Grupo Formal, Terezinha Soares Gass, inscrito no CPF 895.923.100-25, DAP Nº SDW0895923100252710210208, residente na localidade Estância do Meio, no município de Formigueiro- RS, de ora em diante denominado simplesmente ―CONTRATADO‖, tem entre si como justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
I- O Município de Formigueiro de conformidade com o Processo Licitatório, modalidade Chamada Pública n.º 02/2026 - adquire do CONTRATADO os seguintes produtos:
| ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|
| 12 | 80 | MANDIOCA SEM CASCA– KGPRODUTO COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES E BOLORES. EMBALADA EM SACOS PLÁSTICO TRANSPARENTE PRÓPRIO PARA O ARMAZENAMENTO. ENTREGAS CONFORME SOLICITAÇÃO |
R$ 9,16 | R$ 732,80 |
| 17 | 200 | MORANGO- PRODUTO DE 1ª QUALIDADE, GRAU MÉDIO DE AMADURECIMENTO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM LIMPA. EMBALADOS EM SACOS PLÁSTICOS FECHADOS. O FORNECEDOR SE RESPONSABILIZA PELA TROCA DO PRODUTO QUANDO NÃO ATENDIDA ÀS SOLICITAÇÕES OU QUANDO OCORRER ALTERAÇÕES DO PRODUTO ATÉ A ENTREGA. ENTREGAS MENSAIS OU CONFORME SOLICITAÇÃO, NA SEDE DA SMECDE. |
R$ 38,62 | R$ 7.724,00 |
| 19 | 10 | GELEIA DE FRUTAS CASEIRA– MATÉRIA PRIMA PROVENIENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR. EMBALAGENS DE 1 KG, LACRADAS E COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, DEVEM CONTER RÓTULOS. |
R$ 38,97 | R$ 389,70 |
| 01 | 200 | ALFACE -UNIDADES MÉDIAS, COR CARACTERÍSTICA, PRONTO PARA O CONSUMO. LIVRE DE SUJIDADES. ENTREGA MENSAL OU CONFORME SOLICITAÇÃO, NA SEDE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. |
R$ 4,76 | R$ 952,00 |
| 10 | 150 | COUVE PICADA -PACOTE DE 200G. FOLHA INTEGRA, NA COR VERDE-ESCURO, COM TALOS. LIVRE DE SUJIDADES. TRANSPORTADOS EM CAIXAS PLÁSTICAS E LIMPAS. ENTREGA MENSAL OU CONFORME SOLICITAÇÃO. |
R$ 6,54 |
R$ 981,00 |
| 15 | 250 | TEMPERO VERDE– MAÇO – EMBALADO INDIVIDUALMENTE, ASPECTOS SENSORIAIS DE COR, SABOR E AROMA INTENSOS. AUSÊNCIA DE SINAIS DE DETERIORAÇÃO E ARMAZENADO SOB TEMPERATURA REFRIGERADA ATÉ 10°C. TRANSPORTADO EM CAIXAS TÉRMICAS LIMPAS E VEDADAS. ENTREGAS QUINZENAIS OU CONFORME SOLICITAÇÃO. |
R$ 4,56 | R$ 1.140,00 |
| VALOR D | E REFERÊNCIA TO | TAL DA CONTRATAÇÃO | R$11.919,50 |
Total do Contrato: R$11.919,50 (onze mil, novecentos e dezenove reais e cinquenta centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA DO (S) PRODUTO (S):
I- Fica a cargo do CONTRATADO todas as despesas referentes à entrega do (s) produto (s) até a Secretaria Municipal de Educação e Esportes, assim como o Município não se responsabilizará por qualquer dano ou acidente em decorrência do transporte.
II- O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação da Notas Fiscais de Venda e do Termo de Recebimento das mercadorias emitida pela Diretora do Programa de Alimentação Escolar e/ou Nutricionista Municipal no local da entrega dos produtos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE ENTREGA:
I- O CONTRATADO compromete-se a entregar o (s) produto (s), no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a emissão da Ordem de Compras, emitida pelo Setor de Compras desta Prefeitura.
II- O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar.
III- A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a Chamada Pública nº 02/2026 e o Cronograma de entrega anexo a este ajuste.
CLÁUSULA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
I - O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
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