DOMRS 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4423
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 000/2026 PREGÃO ELETRONICO Nº 030/2026
O Município de Tavares , pessoa jurídica de direito público, sediado na Rua Abílio Vieira Paiva, n° 228, nesta cidade, CNPJ n° 88427018/0001-15, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gilmar Ferreira De Lemos , brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 551.010.380-91 e CI nº 3041843421, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa -- , CNPJ nº --, com sede na Rua --, --, em CIDADE/ESTADO, representada neste ato pelo Sr. -- , nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº -- e CI nº --, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Protocolo Interno nº 1963/2026, conforme o Edital de Pregão Eletrônico nº 030/2026, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
- Constitui objeto do presente é a contratação de empresa especializada em sonorização e iluminação para o 4º Rodeio Crioulo de Tavares/RS, que ocorrerá nos dias 12 a 15 de novembro de 2026, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Turismo, conforme descrições abaixo:
| Item | Lote | Descrição | Qtde. | Uni. | V. Uni. | V. Total |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Valor total |
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. As referidas obrigações não excluem, em hipótese alguma, o disposto no item 13 deste Edital.
2.2. Executar os serviços de sonorização e iluminação em conformidade com as normas técnicas aplicáveis, boas práticas do setor, legislação vigente e especificações constantes no Termo de Referência e neste Edital.
2.3. Disponibilizar equipe técnica qualificada e em número suficiente, devidamente uniformizada e identificada, para a execução integral do objeto, permanecendo de prontidão durante todo o período do evento.
2.4. Indicar responsável técnico habilitado, que acompanhará a execução dos serviços, sendo o interlocutor junto à CONTRATANTE e à comissão organizadora.
2.5. Cumprir rigorosamente os prazos de montagem, testes, operação e desmontagem, conforme cronograma definido pela CONTRATANTE, não podendo prejudicar o andamento do evento. 2.6. Fornecer, manter e repor imediatamente todos os equipamentos necessários, em perfeito estado de funcionamento e em quantidade compatível com a necessidade do evento, substituindo prontamente aqueles que apresentarem falhas.
2.7. Garantir a segurança dos serviços prestados, adotando todas as medidas preventivas necessárias para evitar acidentes, panes ou interrupções, inclusive disponibilizando gerador de energia reserva quando aplicável.
2.8. Providenciar e fornecer, gratuitamente, todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) exigidos pela legislação trabalhista e normas de segurança, responsabilizando-se pela fiscalização do uso correto pelos trabalhadores.
2.9. Arcar com todas as despesas de logística, incluindo transporte, hospedagem e alimentação da equipe, não cabendo à CONTRATANTE qualquer responsabilidade a esse respeito. 2.10. Garantir a qualidade dos serviços prestados, responsabilizando-se pela imediata correção, substituição ou reparo de falhas, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
2.11. Manter plantão técnico durante todo o evento, informando previamente à comissão organizadora o nome e contato do responsável disponível. 2.12. Responder integralmente por quaisquer danos causados à CONTRATANTE, a terceiros ou ao patrimônio público ou privado, decorrentes de ação ou omissão da CONTRATADA, arcando com todos os custos de reparação.
2.13. Cumprir integralmente as normas de segurança, incluindo prevenção de incêndios, segurança elétrica e normas da ABNT aplicáveis aos serviços de sonorização e iluminação.
2.14. Manter sigilo e confidencialidade sobre informações estratégicas do evento a que tiver acesso em razão da execução do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Permitir o bom relacionamento entre a empresa e o município quanto à tomada de decisão em assuntos pertinentes a entrega do trabalho.
3.2. Auxiliar a contratada na resolução de possíveis problemas que aconteçam na execução dos serviços.
3.3. Fiscalizar os serviços prestados pela contratada.
3.4. Efetuar o pagamento do valor contratado em até 05 (cinco) dias úteis após a entrega dos documentos fiscais, certidões, e laudo de aceitabilidade referente ao mês da prestação do serviço, devendo deste valor ser deduzido eventuais faltas de funcionários.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
- O acompanhamento e a fiscalização do presente contrato pelo CONTRATANTE estarão a cargo da Secretaria Municipal de Turismo por meio do funcionário__, matricula nº___, que deverá comunicar a CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas, e emitir o Termo de Fiscalização.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATADA receberá o valor total de R$ ----------- (--------------).
5.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após o fornecimento do item, por intermédio da respectiva secretaria solicitante e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
5.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
5.3. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o fornecimento do item.
5.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O pagamento será realizado através da seguinte dotação orçamentaria:
www.diariomunicipal.com.br/famurs 289