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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 28/09/2026 · pág. 157

DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424

Publicado por: Eleci Campos Ziebell Código Identificador: FE06CF4B

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA TERMO DE DISPENSA POR LIMITE N° 461-2026

5. DA FISCALIZAÇÃO:

5.1- Fiscal da dispensa será o servidor Luís Gustavo Maia Machado, Cargo: Secretário de Saúde, Matrícula: 15024/1.

Dar publicidade a esse processo na forma recomendada.

Formigueiro, 24 de setembro de 2026.

TERMO DE DISPENSA POR JUSTIFICATIVA N.º 461/2026 Processo nº 519/2026

O presente procedimento de Dispensa de Licitação - com fulcro no inciso IV, alínea ―a‖ do art. 75 da Lei Federal n.º 14.133/21 - destina-se a:

1. DESCRIÇÃO DO OBJETO

1.1- Contratação de empresa especializada para o registro de preços e prestação de serviços de revisão dos 60.000 km complementar do veículo VAN FORD TRANSIT PLACA JDG2E03, da Secretaria de Saúde, conforme documento de formalização de demanda:

ITEM QUANTIDADE DESCRIÇÃO VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
01 01 JOGO DO PIVO R$ 1.043,45 R$ 1.043,45
02 01 LAMPADA DO FAROL R$ 134,09 R$ 134,09
03 01 GEOMATRIA R$ 280,00 R$ 280,00
04 1,5 MECANICA R$ 280,00 R$ 420,00
05 2,5 LIMPEZA DO TANQUE R$ 280,00 R$ 700,00
MATER IAL: R$ 1.177,54
MÃO D E OBRA: R$ 1.400,00
VALOR DE REFERÊNCIA TOTAL DA CONTRATAÇ ÃO: R$ 2.577,54

2. DAS JUSTIFICATIVAS:

2.1 – Da escolha da Empresa:

Empresa: SUPER AUTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA CNPJ nº 88.632.369/0001-68

BR 158 ESQUINA PEDRO SANTINI , nº 1500 , BAIRRO CERRITO , CEP 97.070-805 , SANTA MARIA – RS.

Justifica-se a escolha da empresa acima citada, pois a licitação é dispensável devido a necessidade de que a revisão do veículo está dentro do prazo de garantia, devendo ser realizado com a mesma empresa da concessionária responsável pela venda do veículo.

2.2 – Dos preços

Empresa: SUPER AUTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA CNPJ nº 88.632.369/0001-68

Valor global peças, lubrificante e serviço R$ 2.577,54 ( Dois mil, quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos ).

3. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

3.1- As despesas decorrentes deste processo deverão ser registradas nas seguintes dotações orçamentárias:

Órgão:SECRETARIA DE SAÚDE Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS Ação: 2180 Fonte: 1600/00 Despesa Principal: 1981 Despesa: 2001– material

Órgão:SECRETARIA DE SAÚDE Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS Ação: 2180 Fonte: 1600/00 Despesa Principal: 2026 Despesa: 2030 – serviço

4. DO PAGAMENTO E DA NOTA FISCAL:

4.1- O pagamento será efetuado contra empenho, em até 15 (quinze) dias, após a liquidação da nota fiscal, por intermédio da tesouraria do Município.

4.2- O pagamento será efetuado através de transferência para o Banco, Agência, conta citada na Proposta da participante.

CRISTIANO CEZAR CASSOL RUBERT Prefeito Municipal

Publicado por: Eleci Campos Ziebell Código Identificador: 9082C347

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.385/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.154,00 (onze mil cento e cinquenta e quatro reais).

Fonte 1552 Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), por Excesso de Arrecadação verificado no recurso.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea C da Lei Nº 2.363 de 16 de Dezembro de 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 11.154,00 (onze mil cento e cinquenta e quatro reais), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição
Categoria
Valor Fonte
de
Recurso
05.06.12.361.0024.2.066 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO
R$ 11.154,00 1552

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no Artigo anterior, o recurso por Excesso de Arrecadação verificado no recurso:

Fonte de Recurso:

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 24 de Setembro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

ROBINSON BARTH LIMA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 783EE4D5

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.386/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 214.621,00 (Duzentos e quatorze mil, seiscentos e vinte e um reais) por Recursos de Anulação de Dotação.

www.diariomunicipal.com.br/famurs 157