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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 28/09/2026 · pág. 273

DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424

Limitado à 200 inscrições

Taça Cidade: R$ 300,00 Limitada a 400 inscrições Taça Camboatá: R$ 300,00 Limitada a 400 inscrições Taça Triunfo em Festa: R$ 200,00 Laço Veterano: R$ 100,00 Laço Senhor: R$ 100,00 Laço Vaqueano: R$ 100,00 Laço Pai e Filho: R$ 120,00 Laço Pai e Filha: R$ 120,00 Laço Capataz: R$ 100,00 Laço Patrão: R$ 100,00 Laço Prenda: R$ 150,00 Laço Irmão: R$ 140,00 Laço Guri: R$ 80,00 Laço Piá: R$ 50,00 Prendinha: R$ 50,00 Laço Inclusão: Inscrição gratuita Vaca Parada: Inscrição gratuita ANEXO IV PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA.

28 DE NOVEMBRO - SÁBADO 08h30 - Início dos Concursos de Danças Tradicionais. LOCAL: Centro de Eventos Lauro C. Franco Danças Tradicionais Pré-mirim; Danças Tradicionais Mirim; Danças Tradicionais Veterano.

29 DE NOVEMBRO - DOMINGO

08h30 – Início dos Concursos de Danças Tradicionais. LOCAL: Centro de Eventos Lauro C. Franco Danças Tradicionais Juvenil; Danças Tradicionais Adulta.

§ 4º. Os concorrentes de categorias de menor idade poderão subir de categoria e competir com as categorias de maior idade, com exceção da categoria juvenil (respeitando a idade mínima), adulta, veterana, nas quais deverão ser obedecidas as idades mínimas estabelecidas nos incisos IV e V deste artigo.

§ 5°. Para a modalidade de danças tradicionais gaúchas, o concorrente poderá optar por participar em, no máximo, duas categorias em cada evento, limitado ao número de 05 (cinco) dançarinos por categoria. É vedada a participação de um grupo com mais de 05 (cinco) integrantes participando em duas categorias.

§ 6º. A entidade tradicionalista poderá fazer uso de dois dançarinos (coringas), somente para completar o número mínimo de pares estabelecidos neste regulamento, nas modalidades de Entrada, Saída e Danças Tradicionais. Esses dançarinos (coringas) não poderão ultrapassar o prazo de um ano da idade correspondente à categoria que irão participar, aferida pela data de aniversário do participante. Art. 3º. As inscrições terão que ser feitas antecipadamente, através do e-mail: [email protected].

§1º. Havendo a sobra de vagas nas categorias, as inscrições poderão ser feitas até os prazos determinados abaixo:

a) Danças Tradicionais Gaúchas - até às 12h de quarta-feira, dia 25 de novembro, na categoria Pré-mirim, Mirim, Juvenil, Adulta e Veterana; b) Danças Tradicionais Gaúchas - o sorteio será dia 26 de novembro de 2026 às 17h online, sendo disponibilizado nas redes sociais a relação na ordem do sorteio;

c) Os Grupos poderão trocar entre si a ordem da apresentação, sendo que terá o prazo até as 12h do dia 27 de novembro (sexta-feira), para solicitar à comissão organizadora, justificando os motivos para a troca;

d) Serão inscritas as primeiras invernadas sendo: 05 vagas para pré mirim, 10 vagas para mirim, 10 para Juvenil, 08 para Veterano e 12 para Adulta.

§ 2º. No ato da inscrição, o grupo deverá nomear as danças que serão executadas no dia de sua apresentação.

§ 3º. A Artística do Triunfo em Festa 2026 terá o seguinte Cronograma:

DATA Etapas

ANEXO V REGULAMENTO DAS PROVAS ARTÍSTICAS

Art. 1º. As provas artísticas serão de acordo com este regulamento e constarão de Danças Tradicionais nas modalidades Pré-Mirim, Mirim, Juvenil, Adulto e Veterano.

§ 1º. Os eventos artísticos têm por finalidade a preservação, valorização e divulgação das artes, da tradição, dos usos e costumes e da cultura popular do Rio Grande do Sul.:

§ 2º. Os eventos artísticos têm por objetivos:

I - Promover o intercâmbio cultural, além de uma retomada de consciência dos valores morais do gaúcho entre os participantes das diversas regiões culturais rio-grandenses;

II - Projetar a cultura popular e tradicional do Rio Grande do Sul em nível regional e estadual, abrindo perspectivas de amplitude além de nossas fronteiras;

III - Promover a harmonia, a integração e o respeito evitando-se a projeção da vaidade e o personalismo entre os participantes; IV - Valorizar o artista amador do Rio Grande do Sul, evitando atitudes pessoais ou coletivas que deslustrem os princípios de formação moral do povo gaúcho.

Art. 2º. Os limites de idade para as Danças Tradicionais serão os seguintes:

I - Pré-mirim - até 9 (nove) anos;

II – Mirim - até 13 (treze) anos;

III - Juvenil - até 17 (dezessete) anos;

IV - Adulta – mínimo de 15 (quinze) anos;

V - Veterano - mínimo de 30 (trinta) anos.

§ 1º. Os concorrentes das categorias Pré-mirim e Mirim poderão participar da categoria subsequente de faixa etária mais elevada, devendo as demais categorias obedecerem à idade mínima estabelecida neste regulamento.

§ 2º. A comprovação da idade será feita mediante apresentação do Cartão Tradicionalista.

§ 3º. Coringas devem obedecer ao estabelecido no art. 11, I, alínea ―c‖, do atual regulamento (MTG).

A definir Publicação Regulamento A definir Abertura das Inscrições

A definir Encerramento das Inscrições A definir Prazo final para desistência

A definir Prazo final para alteração de ficha dos dançarinos A definir Sorteio da Ordem de apresentação

A definir Grupos: Pré Mirim, Mirim e Vetarana A definir Grupos: Juvenil e Adultas.

Art. 4º. As inscrições somente poderão ser feitas pelo Patrão, ou representantes de CTGs ou Entidades congêneres, filiadas ao MTG. O responsável deverá apresentar no ato da inscrição, a relação com os nomes dos concorrentes, idade, n° da Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento, bem como o nº de Matrícula do Cartão Tradicionalista, devidamente assinada.

Parágrafo único. No ato da apresentação ou confirmação da inscrição, deverá ser apresentado o Cartão Tradicionalista para conferência. Art. 5º. O Patrão de cada Entidade Tradicionalista fará ou autorizará a inscrição do participante no Concurso Artístico, declarando-se responsável pelas inscrições e pelos seus representantes.

Art. 6º. Os concorrentes são responsáveis por suas despesas de transporte, estadia, alimentação e a entrada no Parque de Exposições Camboatá, ficando os organizadores desobrigados das mesmas.

Art. 7º. Caso comprovada a condição de profissional de algum concorrente, este será desclassificado.

Art. 8º. O local do concurso será o Parque de Exposições Camboatá, especificamente no Centro de Eventos Lauro Celestino Franco, onde os concorrentes deverão estar no momento do início do concurso.

Art. 9º. Em nenhuma modalidade será permitida a participação do concorrente sem que esteja devidamente pilchado. Art. 10. Serão desclassificados os concorrentes que:

a) Deixarem de observar as normas estabelecidas;

b) Usarem atitudes não recomendáveis em relação aos demais concorrentes e organizadores;

c) Apresentarem-se embriagados, na hora da apresentação.

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